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I SÉRIE–NÚMERO 8










O Sr. Presidente : – Srs. Deputados, o parecer está em discussão.


Pausa.


Não havendo inscrições, vamos votar.


Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.


O Sr. Presidente : – Inscreveram-se, para declarações políticas, o Sr. Deputado Basílio Horta e a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia. Vejo que o Sr. Deputado Basílio Horta non est hic . Se a bancada do CDS-PP não me garantir que ele vai entrar como uma seta dentro dos próximos minutos, darei a palavra à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e depois dar-lha-ei a ele.


Pausa.


Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, para uma declaração política.


A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): – Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Regime de Avaliação de Impacte Ambiental, incompreensivelmente, continua por rever em Portugal. Significa isto que inúmeros projectos continuam a culminar em obras que não são sujeitas a uma avaliação de impacte ambiental séria, quer porque não são sujeitos a parecer vinculativo resultante do estudo de impacto ambiental, quer porque não envolvem seriamente uma discussão pública desejável, que, muitas vezes, não passa de mera farsa porque não é tida em conta, quer porque a implementação das medidas minimizadoras fica por efectuar, quer ainda porque continuam a permitir decisões anteriores aos estudos que mais não servem do que encomendas de argumentos para justificar decisões previamente tomadas.
Com isto, continua a desvirtuar-se todo o processo de avaliação de impacte ambiental, desvirtuando todo o sentido deste regime, que tem como objectivo a avaliação dos efeitos de determinadas obras no meio ambiente, no território e na qualidade de vida dos cidadãos, tal como define a Lei de Bases do Ambiente. E, com isto, continua o Governo a permitir que os interesses dos grandes grupos económicos se sobreponham a um direito fundamental dos cidadãos, previsto na Constituição da República Portuguesa: o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
Ora, a questão é precisamente essa. Que outra razão haveria para o eterno adiamento da revisão do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental, quando, em termos discursivos, o Governo e o PS afirmam da necessidade dessa revisão e, na prática, inviabilizam todas as hipóteses de alteração e credibilização do regime? É assim por demais visível que o problema reside na falta de vontade política do Governo nesta matéria, chegando ao limite do profundo desrespeito pelos direitos das pessoas. É que, de uma vez por todas, tem de se ter em conta que a avaliação de impacte ambiental não tem por objectivo proibir projectos, inviabilizar tudo e mais alguma coisa, mas tem um objectivo fundamental, que é avaliar da sustentabilidade ambiental, social e económica dos projectos, é escolher, muitas vezes, a opção mais equilibrada de entre opções diversificadas e minimizar os custos do empreendimento de determinadas obras.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio ser, porventura, justo reconhecer que o Grupo Parlamentar de Os Verdes tem dado um precioso contributo para a discussão e análise desta matéria na Assembleia da República. Desde logo, com a apresentação de um projecto de lei, na anterior legislatura, que propunha um novo Regime de Avaliação de Impacte Ambiental, que acabou por ser rejeitado e que foi sempre acompanhado do argumento, por parte do Governo e do PS, de que se estava a ultimar uma alteração à Directiva Comunitária 85/337/CEE, da qual, aliás, já se conheciam todos os princípios e pressupostos, afirmando-se que não faria sentido legislar antecipadamente, permitindo-se assim a continuidade de inúmeros atentados ambientais. O mesmo argumento, aliás, que o PSD dera em Maio de 1992 para justificar a rejeição de iniciativas legislativas sobre a matéria, o que então o PS contestou.
Entretanto, o Estado português sentava-se no banco dos réus do Tribunal de Justiça, por transposição incorrecta da Directiva 85/337/CEE, o que levou Os Verdes a solicitar um debate de urgência nesta casa, na medida em que o Decreto-Lei n.º 186/90 deixava de fora inúmeros projectos sujeitos a avaliação de impacte ambiental. E, afinal, antes da revisão da dita directiva, o Governo teve que mexer na legislação sobre a matéria, de modo a permitir, no mínimo, uma transposição correcta, pelo Decreto-Lei n.º 278/97, sendo que as consequências desta «brincadeira» pesaram por certo nos bolsos dos contribuintes.

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