O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro



I SÉRIE–NÚMERO 14



O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Sr. Deputado, a proposta de substituição incide sobre uma parte do texto do projecto de resolução n.º 3/VIII, que, como V. Ex.ª já teve ter tomado conhecimento, já foi lida e debatida. Hoje, apenas procedemos à votação, não vamos fazer um segundo debate.
Portanto, como já tinha dito, vou colocar à votação a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do projecto de resolução n.º 3/VIII, da iniciativa do Deputado do Bloco de Esquerda Francisco Louçã.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): – Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): – Sr. Presidente, inicialmente, a minha bancada não pretendia intervir sobre esta matéria, mas, pelo pronunciamento já feito pelas várias bancada, penso que há uma questão que tem de ser esclarecida pelo Plenário, quando não pode abrir um precedente de interpretação regimental que coloque para o futuro problemas graves de funcionamento.
Devo dizer, Sr. Presidente, com toda a franqueza, que o problema é que a qualificação dada no guião das votações a esta proposta apresentada pelo Partido Socialista como proposta de substituição, do nosso ponto de vista, não procede. O problema, de facto, é que o PS pretendeu dar a esta sua proposta – e fê-lo, provavelmente, com essa intenção – a qualificação de proposta de substituição, mas à luz do Regimento, do ponto de vista da minha bancada, não se trata de uma proposta de substituição.
A proposta de substituição, como o Sr. Presidente bem sabe, vem definida no artigo 141.º, n.º 3, do Regimento, em que se diz que se consideram propostas de substituição as que contenham disposição diversa daquela que tenha sido apresentada. Ora, a interpretação correcta, do nosso ponto de vista – o Sr. Presidente decidirá de acordo com o seu critério –, é que as propostas de substituição devem ater-se a determinadas disposições de um projecto que, em concreto, tenha sido apresentado na Câmara, não devem ser um projecto totalmente novo que subverta na íntegra o texto do projecto que estava apresentado. A não ser assim, Sr. Presidente, está encontrado um mecanismo através do qual, relativamente a qualquer projecto de lei, e não apenas de resolução, que amanhã seja apresentado por um partido, qualquer outra bancada pode apresentar um projecto de lei sobre o mesmo assunto mas totalmente diferente qualificando-o não como uma iniciativa própria mas como uma proposta de substituição. Com isso consegue subverter a lógica de funcionamento desta Câmara e consegue ter uma votação apriorística sobre o seu projecto e deitar para o caixote de lixo, porque, eventualmente, ficará prejudicado pela votação anterior, o projecto que tinha sido inicialmente apresentado, e debatido, por outro grupo parlamentar.
Portanto, Sr. Presidente, como o devido respeito, para o Partido Social Democrata o que acontece é que há uma indevida qualificação como proposta de substituição de algo que, no fundo, é pura e simplesmente um novo projecto de resolução sobre a mesma matéria apresentado pelo Partido Socialista.

Vozes do PSD : – Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Sr. Deputado Luís Marques Guedes, devo dizer-lhe que esta proposta foi apresentada e distribuída a todos os grupos parlamentares com a devida indicação de que se tratava de uma proposta de substituição apresentada pelo PS. A proposta foi admitida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República com esta qualificação, foi distribuída pelas bancadas com esta qualificação e ninguém interpôs recurso quanto à mesma em tempo, portanto, esgotou-se o momento de reagir contra essa proposta.
V. Ex.ª, como jurista, sabe que há o chamado «caso julgado» e que perdeu o tempo de discutir este assunto quando era de discutir. Não é agora, quando chegamos à votação, depois de terminados todos os debates, que V. Ex.ª pode ressuscitar um debate que não houve. Portanto, embora tenha razão, não tem razão agora para levantar esse problema. V. Ex.ª, como jurista, saberá aceitar este facto.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): – Sr. Presidente, do ponto de vista regimental, V. Ex.ª tem toda a razão, isso é indiscutível e, para nós, não está, neste momento, em discussão. Digo «neste momento» porque, sendo assim do ponto de vista regimental, é evidente que a questão se coloca no ponto de vista da ética política.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): – Exactamente!

O Orador : – Para tentar evitar fazer uma determinada votação, um grupo parlamentar propõe algo inverso com o título de proposta de substituição para ser votado primeiro, ou seja, quer fazer a votação do seu diploma e, depois, já não votar o outro.
Sr. Presidente, repito que, do ponto de vista regimental, é como V. Ex.ª diz, mas tenho dúvidas quanto à afirmação que V. Ex.ª fez, a qual gostaria de clarificar. Precisamente porque foi apresentada a proposta do PS como proposta de substituição a todo o texto deliberativo, se, por mera hipótese, a proposta de substituição for aprovada, logicamente, o texto que é substituído fica precludido, já não é votado.
É importante que esta questão seja clarificada, porque as votações em relação à proposta de substituição dependem muito de se saber se há preclusão, ou não, da votação da proposta originária.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª sabe, pelo seu longo passado nesta

Páginas Relacionadas
Página 0509:
3 DE DEZEMBRO DE 1999
Pág.Página 509