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A experiência e a natureza dos interesses em presença diz-nos que, efectivamente, o exercício do direito à habitação pelo inquilino pode colidir, e colide muitas vezes, com o exercício do direito de propriedade de que é titular o senhorio e com o princípio da autonomia privada.
Mas as respostas que têm sido dadas, mesmo por referência ao Direito comparado, como forma de garantir a articulação e a harmonização dos valores representados pelos três direitos em confronto, assentam na aceitação de que o direito à habitação é, hierarquicamente, mais forte do que os direitos de propriedade e da autonomia privada.
Como muito bem nos ensina o insigne Professor Pereira Coelho, no Regime do Arrendamento Urbano são encontráveis especialidades legais, quer em face dos princípios dos negócios jurídicos, quer das regras gerais dos contratos e do direito comum sobre o cumprimento e não cumprimento das obrigações, das quais resulta uma forte limitação do princípio da liberdade contratual.
Os portugueses sabem que a nossa Constituição reconhece a todos os cidadãos o direito a uma habitação condigna para si e para o seu agregado familiar. Por isso, é dever indeclinável do Estado a função reguladora do mercado de arrendamento, em nome da garantia dos direitos de cidadania social. Obviamente que tal não significa que o Estado deva ignorar os legítimos interesses da parte contratual que figura como senhorio na relação locatícia. Sabemos que persistem situações de desajustamento contratual com repercussões negativas para os interesses do proprietário senhorio. Várias medidas têm sido implementadas no propósito de se avançar para o reequilíbrio contratual em matéria de arrendamento urbano que, mercê de uma política de congelamento de rendas seguida desde há várias décadas, apresenta distorções de todos conhecidas.
Não se contesta, nem é contestável que se prossiga este esforço de reequilíbrio contratual, de que é exemplo bem ilustrativo o ainda recente pacote legislativo da iniciativa legislativa do Governo aprovado por esta Câmara há bem pouco tempo. O que não se pode aceitar é o conjunto de inovações propostas pela peticionante que excederiam, a nosso ver, o quadro lógico da preservação/eliminação das regras socialmente úteis da posição vinculística do arrendatário.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta petição que hoje analisamos traduz uma visão absolutamente liberal do negócio do arrendamento para habitação.
Aceitar as teses desta petição seria regressar à visão do velho Código de Seabra, onde o senhorio tinha total liberdade de fazer cessar o contrato e havia liberdade de afixação do preço das rendas.
A verdade é que, depois dos excessos do Código de Seabra no sentido da total fixação das regras do arrendamento pela vontade do senhorio, seguiram-se outros excessos, depois de 1974. A um excesso seguiu-se outro excesso de sinal contrário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De 1974 até 1986, o que passou a vigorar foi um regime em que os contratos de arrendamento eram sempre vitalícios e o valor das rendas fixadas era perpétuo. Só depois de 1986, com os governos do PSD, surgiu um conjunto de alterações para dar mais equilíbrio e razoabilidade a esta relação contratual do arrendamento. Foi, sucessivamente, em 1986, depois em 1990, em 1993 e em 1995 que surgiram alterações no sentido justo do equilíbrio da relação contratual das partes. Também é certo que, depois de 1995, depois dos governos do PSD, nada mais aconteceu nesta matéria.
Os governos do Partido Socialista, honra lhes seja feita, não mexeram mais nesta legislação, nem num sentido, nem noutro; ou seja, aparentemente, o Partido Socialista concorda completamente com aquilo que era a posição da legislação sobre arrendamento deixada pelo PSD, em 1995.
As alterações que foram introduzidas pelos governos do PSD foram no sentido de permitir, por um lado, que em alguns casos a duração limitada dos contratos não fosse imperativamente renovada e, por outro, actualizações controladas no valor das rendas. Tudo ajustamentos no sentido justo.
Desde a governação socialista não se verificou qualquer avanço, e, verdade seja dita, também qualquer recuo. O programa eleitoral do Partido Socialista prometia relançar o mercado de arrendamento, designadamente através da criação de linhas de financiamento para a promoção de arrendamento, mas nem uma acção se verificou. O Programa do Governo de 1999, esse nem uma palavra tem sobre as questões do arrendamento.
O Governo apresentou nesta Assembleia um pedido de alteração legislativa, que foi aprovado em Junho deste ano, mas, há que dizê-lo também, e contrariando a intervenção da Sr.ª Deputada do Partido Socialista, essa autorização legislativa em nada mexe com as questões que aqui estamos a tratar e que são objecto desta petição.
O anterior governo socialista criou uma comissão para acompanhamento do regime de arrendamento urbano, mas, como é próprio do Partido Socialista, deste Governo, daí não resultou qualquer acção concreta. Havia até calendários de acções, mas não há qualquer medida concreta tomada na sequência desse grupo de trabalho.
A verdade é que há algumas alterações que se impõe fazer, e quero destacar aqui uma que já foi referida pelo Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan. Desde o último regime de arrendamento urbano, aprovado no tempo do PSD, ficou estabelecida a possibilidade de o senhorio poder denunciar o contrato de arrendamento com fundamento na necessidade da habitação para os seus descendentes em primeiro grau. Entendeu-se que o direito à habitação para os filhos do proprietário era mais importante do que o direito de habitação de quem não tinha qualquer laço de sangue com o proprietário, desde que os filhos do proprietário carecessem de habitação.
Esta norma foi aprovada e esteve em vigor até ao momento em que o Tribunal Constitucional declarou a sua inconstitucionalidade com força obrigatória geral por razões orgânicas. Isto ocorreu em Fevereiro de 1999, já passou mais de um ano e meio sobre esta decisão do Tribunal Constitucional e, até agora, não houve qualquer acção por parte do Governo.

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