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Entendemos que se justifica fazer aqui esta alteração e que tem de se encontrar soluções equilibradas. Porém, rejeitamos o liberalismo desenfreado de quem quer ver o mercado a comandar o mundo. Quem quer fazer negócio numa área que «mexe» com a dignidade dos seres humanos tem de aceitar restrições à liberdade contratual e ao exclusivo da vontade das partes.
O caminho que defendemos é o da progressiva flexibilização da legislação sobre arrendamento urbano, sem ceder perante princípios e valores mais nobres, como seja o da dignidade da pessoa humana.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: A peticionante dava à Assembleia um tempo, que para ela era um tempo útil - não se percebe bem porquê! -, e exigia que se fizesse uma legislação no sentido que ela queria, cujo prazo se iniciaria no dia seguinte à aprovação do Orçamento do Estado para 1996 e que terminaria passado um ano. Esse resultado, portanto, já a peticionante não vai conseguir. E pela nossa parte também não o conseguiria em tempo algum, porque o que esta petição representa é uma exigência do tal liberalismo desenfreado de que o Sr. Deputado Castro de Almeida aqui falou.
Entretanto, há uma autorização legislativa que já contém algumas alterações - é muito recente, foi publicada em Agosto -, que não são alterações no total sentido do que a peticionante quer, mas, por exemplo, a questão da inconstitucionalidade dos descendentes em primeiro grau, que o Governo do PSD cometeu, já está reparada nessa autorização legislativa.
Creio que a autorização legislativa, contra a qual votámos, não satisfará a peticionante, porque ela até está contra o RECRIA. Quer é que as pessoas sejam postas na rua e não quer obras no prédio. Ora, o RECRIA, em muitos casos, impediu que a cidade de Lisboa se transformasse - vou usar uma das expressões da petição que me chocaram - «num coio de lazarentos acoitados em ruínas: os inquilinos». Esta é a óptica da peticionante acerca dos inquilinos.
Houve várias transformações na legislação do arrendamento urbano. O relatório da Sr.ª Deputada Helena Ribeiro, que considero que está muito bem feito e a quem cumprimento por isso…

Risos do PS.

É justo que eu o diga! Se não estivesse bem feito não o diria, mas quando tenho de fazer justiça faço!
O relatório dá-nos conta do enfraquecimento que tem havido na estabilidade do contrato de arrendamento ditada por questões de interesse público ao longo de muitos anos. Todavia, não foi só com o governo do PSD - e é justo que se diga, mas desta justiça o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira não gostará - que se enfraqueceu a estabilidade do contrato de arrendamento urbano, foi também com o governo do bloco central. A lei do aumento das rendas, de 1985, e, depois, os desenvolvimentos dessa lei foram da responsabilidade do governo do bloco central, era o actual Sr. Deputado Fernando Gomes Secretário de Estado da Habitação, que veio aqui defender uma legislação que já contém contratos a prazo para o arrendamento. Esta estabilidade existia igualmente - e também vou citar a peticionante - no tempo do Estado Novo, do qual ela salienta, parece que com apreço, «(…) a moral e o direito constantes da Constituição de 1933». Nessa altura foram congeladas rendas habitacionais, como toda a gente sabe.
Durante o debate da autorização legislativa, que não satisfará a peticionante, analisámos a manutenção da fórmula da taxa de esforço da lei de 1985, que, associada às propostas do Governo, elevaria para o dobro e até para muito mais as rendas vigentes. Vimos como até as próprias obras de conservação ordinária (a obra de pôr uma janela ou um telhado que está decrépito) vai dar origem a aumentos de rendas que são perpétuos: depois de paga a obra, vai continuar-se a pagar aquela janela e aquele telhado para todo o sempre. Esta é a «justiça» desta autorização legislativa, acumulando com isto o facto de a maior parte das pessoas ficarem excluídas do subsídio de renda como também demostrámos nessa altura.
Ora, o que a peticionante quer, para que tivesse sucesso, necessitaria de uma revisão constitucional. Para além das questões relativas aos arrendamentos comerciais, que teria uma trágica repercussão na vida das pequenas e médias empresas - e é isto que se deve salientar também -, há as questões do direito à habitação, a uma habitação adequada, em relação ao qual o Estado tem deveres. Isto é, o Estado tem o dever de adoptar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
Termino, dizendo que a pretensão da peticionante, que segundo o seu próprio limite e segundo os seus desejos, já caducou, para nós não tem qualquer viabilidade. Nem mesmo vi aqui, durante o debate, o PSD e creio que o PP advogarem um liberalismo desenfreado no arrendamento urbano, e isso era o que a peticionante queria.
Por esse motivo, não apresentamos qualquer iniciativa em relação a esta matéria, como ultimamente temos vindo a apresentar quando as petições nos parecem fundamentadas. Esta não tem qualquer fundamento e é anticonstitucional, contra uma Constituição que data de 1976.

Aplausos do PCP.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Secretário de Estado, mas peço-lhe que se cinja ao objecto das interpelações.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, pedi para usar da palavra sabendo que o Governo habitualmente não participa em debates sobre petições - regra que gostaria fosse analisada na sede própria, que é a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, pelo que não coloco aqui esta questão, naturalmente -, mas ficaria de mal com a minha consciência se não dissesse, para que fique registado em acta, se V. Ex.ª me permitir, que a

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