O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Ana Margarida Lopes Botelho
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Natália Gomes Filipe
Maria Odete dos Santos
Octávio Augusto Teixeira
Vicente José Rosado Merendas

Partido do Centro Democrático Social (CDS-PP):
Altino Bernardo Lemos Bessa
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello Branco
António Herculano Gonçalves
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
José Martins Pires da Silva
Luís Pedro Mota Soares
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Paulo Sacadura Cabral Portas
Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o expediente.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 298/VIII - Reforça os direitos das pessoas idosas (BE), que baixou às 1.ª e 13.ª Comissões, 299/VIII - Aprova o regime de requalificação pedagógica do 1.º ciclo do ensino básico (PSD) e 300/VIII - Apoio à expressão musical e dramática na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico (PSD), que baixaram à 7.ª Comissão; projectos de resolução n.os 73/VIII - Uma alternativa para a política de transportes (BE), 74/VIII - Sobre política educativa (PS) e 75/VIII - Promoção da utilização do transporte público (PS); apreciação parlamentar n.º 24/VIII - Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho (Prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento) (PS, PSD, PCP, Os Verdes e BE).
Em matéria de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos iniciar a ordem do dia com a apreciação da proposta de resolução n.º 31/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e o Segundo Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Seixas da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo traz hoje, a pé, a esta Assembleia, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, assinada em Bruxelas, a 26 de Junho de 1995, bem como os seus protocolos anexos.
Referi a circunstância de ter sido trazida a pé para justificar um pouco a maneira como estou a ler a minha intervenção.

Risos.

Vozes do PSD: - Nós percebemos!

O Orador: - Trata-se de um conjunto de importantes instrumentos convencionais, todos eles animados do mesmo objectivo, que é o de combater a fraude face aos interesses financeiros das Comunidades, mormente a fraude perante o orçamento comunitário.
Na realidade, este tipo de fraude tem vindo a aumentar de uma forma preocupante nos últimos anos, defrontando-se os Estados-membros com dificuldades em combater um fenómeno que ultrapassa as fronteiras nacionais, assumindo crescentemente contornos transnacionais.
Este fenómeno surge de par com o desenvolvimento da delinquência financeira promovida através de organizações criminosas, que se têm mostrado hábeis na exploração dos pontos fracos dos diferentes sistemas jurídicos, assim como na repartição das suas actividades ilícitas pelos diversos espaços nacionais dentro e fora da União Europeia.

Páginas Relacionadas
Página 0098:
que lhe foi cedido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Srs. Deputados, terminada a
Pág.Página 98