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A Oradora: - Ainda por cima, deixou-se perder toda a riqueza das considerações preambulares dos acordos originais, agora sintetizada em breves palavras e numa linguagem bem menos expressiva e ajustada à singularidade dos laços persistentes entre os nossos povos e Estados no espaço da comunidade luso-brasileira.
Permitam-me citar o Dr. António Gomes da Costa, Presidente do Gabinete de Leitura do Rio de Janeiro e da Federação de Associações Portuguesas e Luso-Brasileiras, que, referindo-se a este aspecto do Tratado, escreve: «fica-se com a impressão de que lhe falta um voo de asa, um pouco de utopia ou de sonho que nos faça ver mais longe do que o formato de um passaporte ou do princípio da não discriminação fiscal».
Antes de mais, é de facto essa ausência de rasgo e ímpeto de mudança que nos surpreende. As inovações são poucas e nem todas presumivelmente boas. Um exemplo: a consagrada desresponsabilização dos Estados, em matéria de concessão de equivalências académicas e profissionais, que passam a ser concedidas pelas instituições de ensino e por organizações profissionais. A nosso ver, o perigo de reacções e conflitos de tipo corporativo, como os que atingiram, não há muito, emigrantes brasileiros altamente qualificados, subsiste, porventura agravado pela expressa devolução das competências assim regulamentada.
Porém, o instrumento jurídico em análise desilude, sobretudo, por não se ter logrado, neste ano de 2000, qualquer avanço de um conceito comum de cidadania luso-brasileira, por se ter deixado no esquecimento a necessidade de ajustamento dos dispositivos constitucionais das partes, por se ter silenciado a chamada questão da reciprocidade.
Neste contexto, é pouco uma simples diminuição do prazo exigível para requerer o estatuto de igualdade de direitos políticos, que passa de cinco para três anos, sendo certo que o conjunto de direitos desse estatuto continua cerceado pela incapacidade portuguesa de assegurar constitucionalmente aos emigrantes brasileiros o que aos emigrantes portugueses foi reconhecido em Brasília: a possibilidade de ascender à titularidade dos mais altos cargos do Estado, do Governo, do Parlamento, da magistratura judicial.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É certo que o Tratado de 2000 incorpora a Convenção de Igualdade de Direitos e Deveres entre Portugueses e Brasileiros e proclama, no artigo 14.º, um princípio geral de igualdade, exceptuando, todavia, da equiparação os direitos expressamente reservados pela Constituição de cada uma das partes contratantes. Fica assim naturalmente na estrita dependência das balizas constitucionais a latitude do estatuto de direitos dos emigrantes, que de emigrantes se trata, visto que a primeira exigência do estatuto de igualdade é a residência habitual no outro país. E nesta condicionante se encontra o pecado original do Tratado, que a Constituição brasileira transportaria, por si só, às alturas do progressismo máximo em Direito Comparado em fins do século XX, enquanto o ordenamento português o retém num nível alcançado há já quase 30 anos pela via convencional.
E nada justifica o regime restritivo do n.º 3 do artigo 15.º da nossa Constituição, pois o sentido das gentes é favorável à reciprocidade lata, como são figuras gradas da democracia no pós 25 de Abril, que, em voz alta, a têm defendido: o antigo Presidente Mário Soares, o Presidente Jorge Sampaio, ex-Presidentes desta Casa, como Victor Crespo e Barbosa de Melo, os líderes do meu e de outros partidos representados no Parlamento, salvo, pelos vistos, um, de que faz parte o Primeiro-Ministro do País.
É, de facto, insólito e incompreensível que, desde 1988, tenhamos atravessado três processos de revisão constitucional, dois dos quais chegaram ao seu termo, sem conseguir corresponder ao gesto admirável dos constituintes brasileiros, esse sim, digno da dimensão humana do acontecimento que celebramos neste ano de 2000.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Entre nós, registe-se a evolução positiva durante o período que vai da primeira proposta que encabecei, em 1989, e daquela outra que consta do projecto de revisão constitucional, apresentada pelo Deputado Pedro Roseta, em 1994, até à última que o Deputado Pedro Roseta e eu, conjuntamente com colegas dos vários grupos parlamentares, incluindo ilustres socialistas, apresentámos em Junho de 1997. Desde então todos os partidos - todos menos um, o PS - se manifestam incondicionalmente a favor da dação de plena reciprocidade às generosas disposições da Lei Fundamental do Brasil. É assim que o PS (embora não todos os socialistas…) se constitui no único obstáculo à reciprocidade. Até quando?
No entretanto, o Tratado de Amizade ver-se-á desprovido da componente essencial do aprofundamento da cidadania luso-brasileira e, consequentemente, esvaziado da sua mais alta dimensão simbólica de fraternalismo e da possibilidade de uma afirmação muito concreta do condicionalismo ideal para a integração de brasileiros e portugueses no espaço da comunidade a que pertencemos. Mas, nesta Câmara, podemos inverter o estado de coisas. É da nossa competência a iniciativa de uma revisão extraordinária da Constituição que faça justiça aos brasileiros e, através da reciprocidade assim garantida, aos portugueses do Brasil e que, do mesmo passo, através do artigo 14.º, que automaticamente recebe o estatuto de direitos redimensionado, insufle alma nova no tratado e com ela lhe dê a marca do espírito do nosso tempo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Lembro o precedente de uma revisão extraordinária da Constituição para viabilizar uma das etapas do nosso processo de integração na Comunidade Europeia. A meu ver, merece procedimento semelhante a recriação de uma comunidade luso-brasileira fundada numa igualdade plena de direitos e deveres entre portugueses e brasileiros.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nem a proposta de resolução agora em apreço, nem nenhum outro tratado, nem qualquer convenção conseguem traduzir as relações especiais entre dois povos, neste caso, entre Portugal e o Brasil.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

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