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0362 | I Série - Número 10 | 13 De Outubro De 2000

mitir que os laboratórios e institutos oficiais, sempre que não possam realizar as perícias no prazo fixado pelo tribunal, as possam solicitar a outros organismos previamente acreditados; quinto e último, simplificar a elaboração do despacho de pronúncia, das sentenças dos processos sumários e abreviado e dos acórdãos absolutórios.
Trata-se de cinco alterações bem precisas e de consequências profundas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Enfrentemos já e de caras a questão central deste debate, que se centra na eliminação da possibilidade do arguido paralisar o processo, porque se furta à notificação ou porque falta à audiência do julgamento.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não aceito a contraposição entre simplificação processual e defesa das garantias. Há uma garantia fundamental dos cidadãos que é diariamente desrespeitada: a garantia constitucional a uma decisão em «tempo útil», a garantia da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de uma decisão em «prazo razoável».

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Portugal já foi condenado em mais de 170 processos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violação desta garantia e estão já pendentes mais cerca de 50 processos contra Portugal. Sinceramente, não nos podemos conformar! Esta é a garantia fundamental dos cidadãos que é violada! Esta é a garantia de todas as outras garantias, a garantia de que o cidadão pode obter tutela jurisdicional das outras garantias que lhe são conferidas, a garantia sem a qual todas as demais não passam de mera retórica!
É precisamente para garantia de todas as garantias que temos de simplificar os rituais processuais.
A principal conquista do Estado de direito é assegurar o direito de defesa, o direito a um julgamento público, equitativo e em prazo razoável. O direito ao julgamento não pode ser confundido com o direito a impedir o julgamento.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não posso aceitar que se diabolizem riscos imaginários da mudança e se desprezem os riscos reais da inacção, pois esses são conhecidos: 40% - repito, 40% - das cartas registadas, com aviso de recepção, expedidas pelos tribunais não são levantadas no correio, porque o seu destinatário sabe que, assim, pode paralisar o processo em que é arguido; diariamente, milhares de cidadãos que cumprem o seu dever cívico de colaborar com a justiça são obrigados a comparecer em tribunal e a voltar duas, três, quatro vezes, porque o julgamento é sucessivamente adiado.
Este estado de coisas descredibiliza a justiça, esvai a função preventiva que só um sistema de justiça eficiente pode exercer, não assegura o império da lei e constitui-se como refúgio do incumprimento da lei.
O arguido tem, obviamente, o direito à defesa, mas não tem direito a furtar-se à acusação; tem direito ao julgamento, mas não tem direito a impedir o julgamento.
Chegou o momento, Sr.as e Srs. Deputados, de termos presente que o arguido não é o único cidadão no processo e que todos os cidadãos têm de estar representados na lei: o cidadão que é vítima do crime tem direito a exigir justiça; o cidadão que é testemunha tem direito a ser ouvido no dia e hora para que foi convocado para depor; e todos os cidadãos têm direito a ver restaurada a confiança no sistema de justiça.
Aquando do «caso Aquaparque», os Srs. Deputados não se pouparam no diagnóstico sobre o funcionamento da justiça. «Entrou em colapso», proclamou o Deputado António Filipe; «Encontra-se à beira da ruína»,…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E encontrava-se!

O Orador: - … preveniu o Deputado Henrique Chaves; «Em estado de falência», acrescentou o Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. António Filipe (PCP): - «Que maravilha!», disse alguém do PS!

O Orador: - Permitam-me que vos pergunte, com igual frontalidade: E agora? Agora que têm a oportunidade de autorizar a mudança o que é que decidem? Autorizam a mudança ou inviabilizam a mudança?
É por isto que este debate é um teste decisivo à determinação política no combate à morosidade processual. Porque, em função da disponibilidade que aqui revelarem, se apurará das condições políticas que este Governo dispõe para prosseguir o trabalho determinado de, passo a passo, simplificar as leis processuais.
Não pedimos um «cheque em branco», pedimos só a autorização para aprovarmos cinco soluções concretas para cinco problemas concretos.
Como sabem, temos plena disponibilidade para trabalhar, em sede de especialidade, aperfeiçoamentos técnicos. Em Comissão avançámos já soluções para os receios que a mudança vos suscita.
Diálogo? Sempre disponíveis para o diálogo! Mas, com clareza, vos digo, Sr.as e Srs. Deputados: o diálogo só se justifica se houver disponibilidade para decidir, para decidir com clareza no sentido da mudança, um sinal político inequívoco de que o combate à morosidade processual também passa pela simplificação das leis processuais. Este sinal é decisivo e a decisão que aqui e agora assumirem também será.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Guilherme Silva, Jorge Lacão e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, eu disse-lhe aqui, aquando do debate do Programa do Governo, e também o tenho dito noutras oportunidades, que a postura do PSD nestas matérias, tanto quando está na oposição como quando está no Governo, é a mesma, ou seja, convergimos sempre na mesma preocupação de olhar para a justiça com uma questão de Estado séria, que o é, e preocupados em emprestar-lhe eficiência e dignidade.
O Sr. Ministro enviou à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa, mas eu, devo

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