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0366 | I Série - Número 10 | 13 De Outubro De 2000

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Porém, há uma coisa sobre a qual não podemos ter ilusões: não bastam mais e melhores meios, é essencial mudar as formas processuais!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E a montante?!

O Orador: - E a Sr.ª Deputada sabe que, na essência, os nossos códigos processuais vêm do princípio do século e que hoje já não somos a sociedade paroquial que fomos. Portanto, aquelas formas processuais, hoje, só introduzem morosidade,…

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tem de terminar.

O Orador: - … já não introduzem garantias, só sacrificam as garantias dos cidadãos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Este código é de 1987!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Que fique claro que a minha posição e a do Grupo Parlamentar do PSD vão, inequivocamente, no sentido de dar o seu contributo para, por via deste diploma, se encontrar as soluções que, sendo simplificadoras, são aceleradoras da justiça e que não ponham em causa direitos fundamentais que a Constituição da República Portuguesa consagra e que são conquistas do Estado de direito democrático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Digo isto, Sr. Ministro, não para trazer qualquer embaraço na exigência escrupulosa do cumprimento destes princípios e garantias mas, sim, por duas razões: primeiro, custou muito a construir o Estado de direito e a implantar a democracia e,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Nós sabemos!

O Orador: - … segundo, às vezes metemo-nos por atalhos e a «viagem» fica mais longa! E é para evitar que nos metamos por atalhos que chamamos a atenção para este facto: simplifiquemos, adoptemos as medidas necessárias à aceleração, mas não tenhamos a tentação de, com alguma leviandade, passar por cima de exigências que são fundamentais e que não podemos ultrapassar e que, sendo ultrapassadas, irão ser uma fonte da arguição de nulidades, de incidentes processuais, de questões de inconstitucionalidade, que irão ter o efeito perverso daquele que é o seu, o meu e, com certeza, o desejo de todos nós, que é o de contribuir para uma maior eficiência, para uma maior celeridade da justiça dos nossos tribunais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Que esta questão e esta posição fiquem bem claras!
Desde já lhe digo, inequivocamente, que estamos inteiramente de acordo não só com as soluções que levam à adopção de novas tecnologias de comunicação, designadamente a teleconferência, evitando as deprecadas, os ofícios precatórios, demoras, etc.,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - As novas tecnologias! Finalmente!

O Orador: - … como com o recurso a perícias exteriores, aos institutos oficiais e públicos, às entidades privadas, desde que sejam salvaguardadas as regras dos impedimentos e da suspeição, e temos de encontrar uma forma de as salvaguardar.
São duas medidas que, por certo, vão contribuir para a celeridade, e cuja adopção não tem qualquer colisão, pelo contrário, com direitos fundamentais.
V. Ex.ª referiu a circunstância de 40% das cartas registadas serem devolvidas e de haver uma eventual posição intencional dos destinatários dessas cartas, que não as vão levantar exactamente por quererem furtar-se à notificação, como justificação para a adopção da via postal simples como regra geral para uma notificação, e regra geral para actos que são extremamente relevantes, como é a acusação.
Mas a pergunta que coloco, Sr. Ministro da Justiça, é esta: V. Ex.ª adopta, como regra geral, a notificação postal simples e ao adoptá-la não vai pôr em risco a certeza da notificação dos outros 60% que recebem as cartas e que cooperam com a justiça? Esta é a questão que se coloca! V. Ex.ª quer dar uma resposta, quer ultrapassar um problema, que é o dos tais 40%, e, porventura, vai caminhar pelo caminho e pela opção que vai pôr em risco a certeza e a garantia da notificação efectiva dos outros 60%. Esta é uma questão incontornável!

Vozes do PS: - Isso não é verdade!

O Orador: - E a verdade é que a opção da notificação postal simples vai trazer muitos problemas a muitas pessoas que não são, efectivamente, notificadas e que vão ter o problema grave e a dificuldade de fazer nos tribunais, em incidente que seja suscitado para o efeito, a prova do facto negativo, que V. Ex.ª sabe que não é uma prova fácil. E, subjacente a tudo isto, há uma questão que me preocupa muito, muito sinceramente, que é esta: há uma certa banalização, uma certa subvalorização do que é um processo penal, do que é um processo crime, do que é alguém estar envolvido e a contas com a justiça criminal. Porque se não recebeu a notificação não tem grande importância, ver-se-á mais adiante, é capaz de receber a notificação para julgamento.
Mas há princípios no meio de tudo isto! Fica impedida e frustrada a possibilidade de requerer a abertura de instrução e de demostrar, nessa sede, que não se justifica que a pessoa se sente no banco dos réus. Não são questões menores em relação aos direitos, liberdades e garantias e é preciso pensar e reflectir nestas situações e na forma como podemos, eventualmente, conciliar estas medidas de simplificação e de aceleração com a salvaguarda de aspectos que continuam a ser fundamentais ao exercício da justiça.
Há pouco, quando eu disse que teremos, obviamente - e também é um valor constitucionalmente consagra

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