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0375 | I Série - Número 10 | 13 De Outubro De 2000

bilidade que aqui revelaram para, em sede de comissão, podermos introduzir os aperfeiçoamentos técnicos que, espero, não frustem aquilo que é essencial e superem os receios, com certeza legítimos, que VV. Ex.as aqui manifestaram.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para as cortesias há sempre uma especial tolerância, Sr. Ministro.
A Sr.ª Deputada Odete Santos pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, agradecia que me dissesse qual é a matéria da ordem dos trabalhos que está em causa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, queria pedir a V. Ex.ª que usasse da sua bondade para me evitar que eu ande a perguntar a um e a outro Deputado o que é que sentiria se fosse julgado não tendo recebido na caixa do correio a notificação para a audiência,…

O Sr. Presidente: - E isso está na ordem de trabalhos?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - ... ou seja, o que é que sentiria nessa situação. É que isso evitava-me uma perda de tempo a ouvir exclamações. Aliás, já ouvi a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia dizer: «Ah, isso nem pensar!».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, assinado por 10 Srs. Deputados do PS, a solicitar que a proposta de lei n.º 41/VIII - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, 317/95, de 28 de Novembro e pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, baixe à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, por um período não superior a 10 dias.
Srs. Deputados, uma vez que há consenso, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão do projecto de lei n.º 156/VIII - Processo especial de constituição das associações juvenis (PCP).
A palavra aos jovens e, desde logo, à Sr.ª Deputada Margarida Botelho, para uma intervenção.

A Sr.ª Margarida Botelho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O actual processo de legalização de associações juvenis, pela sua morosidade, burocracia e custos, coloca, na prática, entraves ao desenvolvimento do associativismo juvenil, já que a falta de estatuto jurídico dificulta o acesso aos diversos apoios previstos na lei. Se não, vejamos.
Depois de a assembleia geral aprovar os estatutos da associação, os seus membros devem dirigir-se ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas, a fim de obter o registo de admissibilidade do nome escolhido. Se a associação quiser ficar isenta do pagamento de taxas, deve dirigir-se ao Instituto Português da Juventude (IPJ) e inscrever-se no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ); caso contrário, paga as taxas.
Já com o certificado de admissibilidade de nome dado pelo Registo de Pessoas Colectivas, devem marcar um notário para fazer a escritura. Este não é, normalmente, um passo tão simples quanto parece. Em audição às associações sobre este projecto de lei que hoje discutimos, foi muito referido o facto de os notários recusarem ou adiarem frequentemente estas escrituras, pelo pouco lucro envolvido.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É verdade!

A Oradora: - O passo seguinte é a publicação da escritura no Diário da República. Para tornar o processo mais rápido, a actual lei prevê que a associação possa entregar a escritura directamente na Imprensa Nacional-Casa da Moeda; o extracto publicado no Diário do República terá de ser também publicado num jornal da região onde se localiza a sede da associação.
Com o cartão entretanto levantado no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, os membros do associação devem deslocar-se à repartição de finanças da área para inscreverem a associação e poderem, finalmente, dar início à actividade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Só quem não tem o mínimo conhecimento da realidade do movimento associativo juvenil e das suas dificuldades, especialmente no período inicial do sua actividade, é que pode recusar a necessidade de remover os diversos obstáculos existentes. Simplificar, desburocratizar e retirar custos aos processos de legalização, mudança de nome ou alterações estatutárias é, pois, urgente.
O projecto do PCP avança com a alteração das regras e dos procedimentos necessários à criação de associações juvenis, permitindo que estas possam adquirir personalidade jurídica sem custos e rapidamente. As diligências necessárias à obtenção do registo de admissibilidade do nome, à apreciação da legalidade por parte do Ministério Público e à publicação no Diário da República passam a ser da responsabilidade do IPJ.
Isto é, no fundo, o que já se passa hoje com as associações de estudantes, cuja legalização se faz através do envio dos estatutos para o Ministério do Educação, que procede às diligências necessárias para que o Ministério Público avalie da sua legalidade e faça a publicação no Diário da República. Pensamos que esta experiência, que já existe no associativismo estudantil, não pode deixar de ter reflexos no restante associativismo.
Com este novo sistema proposto, haverá seguramente um aumento dos associações juvenis legalmente constituídas e um consequente aumento do sua capacidade de intervenção.
Na legislatura passada, o projecto de lei n.º 661/VII, do PCP, que foi aprovado nesta Câmara, já incluía esta matéria. Na posterior discussão na especialidade, o PS impediu que esta simplificação ficasse prevista na lei. É para nós incompreensível que se tenham posto entraves ao apoio ao associativismo juvenil e que o Governo mantenha, inexplicavelmente, esta situação.

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