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0382 | I Série - Número 10 | 13 De Outubro De 2000

diploma como este. O que é uma associação de jovens? É uma associação em que todos os membros são jovens? É uma associação em que os seus dirigentes são jovens? É uma associação em que parte percentual dos seus membros são jovens? É algo que urge esclarecer.
A segunda, que não posso deixar de referir, diz respeito à introdução, em concreto, no regime de constituição das associações em Portugal, do regime do reconhecimento por concessão. Este, como sabem, não é o regime geral que se aplica em Portugal quanto à constituição de uma associação. Aliás, a introdução de um regime diferente do regime do reconhecimento normativo condicionado é, como se refere no preâmbulo do projecto de lei do Partido Comunista Português, uma conquista de Abril - este regime é, de facto, uma conquista de Abril e até estranho que o Partido Comunista Português não tenha sido sensível a este argumento.
De facto, não faz muito sentido que haja, nesta altura, um processo de avaliação prévia ou de controlo prévio por parte do Ministério Público acerca dos fins das associações. Este não é um regime normal em Portugal, tem excepcionalíssimas restrições, há uma ou duas restrições, que se justificam exactamente pela sua natureza, sendo uma delas as associações de estudantes. Mas penso que o PCP não quer financiar estas associações de jovens, tal como o Estado financia as associações de estudantes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Essa é uma interpretação um bocadinho ínvia!

O Orador: - O terceiro aspecto, que considero um erro fundamental e crasso neste projecto de lei e que urge ser rectificado, é a quebra da segurança nas relações jurídicas que pode existir a partir do momento em que estas associações sejam constituídas sem escritura pública. Trata-se de um elemento que temos de ponderar, porque é complicado e introduz uma alteração muito significativa na ordem jurídica portuguesa, já que mexe, inclusivamente, com algumas normas do Código Civil.
O que tem de ser feito para facilitar, eventualmente - e penso que este é um sentimento unânime desta Câmara -, a constituição destas associações é pôr as instituições públicas que já existem (leia-se, aqui, instituto português da juventude) a dar um apoio real e concreto às pessoas que precisam e pretendem de facto fazer uma associação.
Concordo com a oradora que dizia que não faz sentido que o Instituto Português da Juventude só ajude as instituições que já estão constituídas. Faz todo o sentido que o Instituto Português da Juventude possa ter funções nesta matéria.
Mas depois de ouvir a intervenção do Partido Socialista, eu, que já tinha algumas dúvidas, que já tinha ficado perplexo com alguns aspectos, fiquei extremamente perplexo quando ele disse que era preciso esperar, esperar por legislação.

O Sr. Dinis Costa (PS): - De quem?

O Orador: - Que eu saiba, Sr. Deputado, só houve uma intervenção do Partido Socialista. Houve pedidos de esclarecimentos e uma intervenção do Sr. Deputado Dinis Costa.
Continuando, dizia V. Ex.ª que era preciso esperar por legislação; enquanto não houver legislação, enquanto o Governo não legislar, temos de esperar! Esperar até quando? Se calhar, até ao dia de nenhum de nós ser jovem! Esperar até quando, se esta promessa é tão antiga no seio do Partido Socialista?

O Sr. Dinis Costa (PS): - Aproveitou o facto de eu não ter tempo para responder, Sr. Deputado!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Tem de o gerir melhor!

O Orador: - Usando um termo que V. Ex.ª aplicou na sua intervenção, também fiquei com a percepção de que o Partido Socialista só tem um motivo para «chumbar» este diploma: é um motivo sectário, é um motivo de Estado e é um motivo de juventude!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputado Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio ser importante que fique registado o conjunto de intenções que o Partido Socialista veio novamente apresentar nesta sede em termos de política de juventude, concretamente através de um projecto de lei aqui apresentado. Isto porque a ausência de propostas concretas por parte do Partido Socialista, nas mais diversas áreas, começa a ser uma constante nesta Câmara.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Não será, naturalmente, necessário lembrar um agendamento potestativo do Partido Socialista que foi ocupado com mais um conjunto de intenções relativamente à área da educação, tendo primado pela ausência de propostas concretas. Estamos a falar de um agendamento potestativo que tem a importância que tem e que o Partido Socialista caracterizou com a ausência de propostas nesta área.

Vozes do PCP: - Bem lembrado!

A Oradora: - De facto, em vez de propostas concretas, aquilo que o Partido Socialista tem tendência para fazer é enunciar permanentemente princípios gerais nas mais diversas áreas.
A política de juventude, na nossa perspectiva, Sr. Deputado, não se compadece com este tipo de meras intenções. Ficamos à espera, portanto, durante não sei quanto tempo, de ver essa proposta de lei de bases que o Sr. Deputado aqui anunciou.
Em relação ao projecto de lei em questão, este, sim - e creio que é por todos reconhecido -, é uma proposta concreta para a simplificação a diversos níveis da constituição e da legalização das associações juvenis. O certo é que a morosidade na constituição das associações de juventude e os custos que ela envolve são facilmente factores de desmobilização ao associativismo. Já aqui foram

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