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0482 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

saúde dos portugueses, que, como já referi, é e será a nossa principal preocupação.
Repito, com a saúde dos portugueses não se brinca!

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD José Eduardo Martins.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Segundo os proponentes, o objectivo do projecto de lei n.º 238/VIII, do PSD, é a reciclagem e regeneração de óleos usados e de solventes, obrigatórias em todo o território nacional, consideradas, a par da recolha, como actividades de serviço público e como tal exercidas mediante gestão do Estado ou em regime de concessão.
Todavia, a exclusividade expressa no artigo 5.º do articulado, com a função aparente de obrigar a cumprir esse objectivo, limita-se a excluir, sem qualquer fundamento, outros processos, reduzindo as possibilidades de opção ao dispor de uma correcta gestão deste tipo de resíduos.
Não é tarefa fácil, com os meios técnicos à disposição desta Assembleia, legislar sobre esta matéria, corre-se mesmo o risco de, por via legislativa, introduzir procedimentos incorrectos, propor acções impraticáveis ou até apontar soluções que, do ponto de vista da saúde pública e do ambiente, não sejam as mais convenientes.
Por outro lado, este projecto enferma do mesmo pecado das soluções que o Governo tem apresentado; isto é, começando por referir, no preâmbulo, a importância da gestão global e integrada dos resíduos industriais e em especial dos perigosos, acaba por consumar-se apenas na particularidade de dois resíduos, que constituem uma ínfima parcela do grave problema que afecta de facto o nosso país e para o qual é urgente encontrar a necessária solução global e integrada.
Apesar das legislações, portuguesa e comunitária, privilegiarem a prevenção na produção e a política dos 3 R, apesar do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI) apontar claramente para a eliminação dos resíduos como solução de fim de linha, quando após a implementação de programas de redução não é possível ou desejável reutilizar ou reciclar, este Governo do Partido Socialista, incapaz de efectuar uma correcta gestão dos resíduos, tem-se limitado a procurar soluções parciais e incompletas para eliminar parte dos resíduos (por coincidência ou preferência), sempre e só quando essa eliminação tem interesse económico para alguns grupos ou sectores. Por isso, não temos quaisquer dúvidas sobre a necessidade de introduzir a reciclagem e a regeneração como operações obrigatórias e indispensáveis a uma correcta gestão dos resíduos industriais perigosos e em particular para os óleos e solventes.
O projecto em si, sem entrar em detalhes de especialidade que só em sede de comissão deverão ser analisados, não pode deixar de nos suscitar, na generalidade, alguns comentários críticos.
Em primeiro lugar, o conceito da inevitabilidade dos resíduos. Se é um facto que a produção de resíduos é consequência directa do processo de desenvolvimento, os custos ambientais, sociais, de saúde pública e de segurança, estes já dependem, qualitativa e quantitativamente, do modelo de desenvolvimento escolhido. O neoliberalismo económico, onde o mercado promove e incentiva o abandono e substituição de produtos muito antes de atingirem o seu tempo de vida útil, não é de forma alguma compatível com a política dos 3 R.
Em segundo lugar, e como consequência directa deste conceito, a co-responsabilização de todos os actores e intervenientes não parece ter em conta que há uns mais responsáveis do que outros, contrariando, aliás, o princípio adoptado na nossa legislação, o do «poluidor-pagador».
Assim, a solução encontrada é também ela tipicamente neoliberal ao pretender lançar uma ecotaxa cujo custo cairá, inevitavelmente, sobre os consumidores.
Em terceiro lugar, sendo inegavelmente de grande interesse público a reciclagem de óleos usados e solventes, a promoção desta actividade deve merecer incentivos públicos adequados; daí a considerá-la serviço público, parece-nos uma medida desproporcionada.
Por fim, existem algumas contradições entre o articulado e deste com alguma legislação nacional, incluindo a produzida por esta Assembleia, bem como com directivas europeias.
A alínea e) do artigo 2.º aceita unidades industriais que utilizam óleos usados ou solventes como combustível alternativo quando, em completa contradição com este artigo, o artigo 5.º proíbe, pura e simplesmente, a valorização energética de óleos usados e solventes.
Esta Assembleia proibiu a valorização energética pela co-incineração de todos os resíduos quando houver outro processo melhor dos pontos de vista ambiental e da saúde pública e não é certo que a reciclagem de óleos seja sempre a mais vantajosa. Esta vantagem só se pode determinar com o recurso à análise dos ciclos de vida, que, apesar de referida no preâmbulo, é esquecida, depois, no articulado. Ora, em França, uma LCA justamente sobre as cadeias de reciclagem e valorização energética de óleos usados, encomendada pela Agência do Ambiente e da Energia Francesa em 1998, deu resultados desfavoráveis a alguns tipos de regeneração face a outras opções possíveis.
A Directiva n.º 87/101/CEE, no novo artigo 10.º aditado, estabelece nos pontos 3, 4 e 5 algumas restrições à regeneração de alguns tipos de óleos, para os quais o projecto não só não tem solução como impede a valorização térmica como uma das opções possíveis após adequado tratamento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não há, igualmente, solução para os óleos que são perdidos. Como é sabido, embora com tendência a melhorar, apenas 43,4% dos óleos vendidos em Portugal são recolhidos e um sistema de gestão de óleos usados tem, inevitavelmente, de procurar recuperar a maior quantidade possível de óleo, incentivando a sua entrega, em vez do abandono puro e simples. Questão que este projecto de lei ignora.
Não há espaço, igualmente, segundo o diploma em apreço, para operações prioritárias sobre a reciclagem, como, por exemplo, a redução de solventes orgânicos através da sua progressiva substituição por solventes aquosos nas tintas.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Apesar da apreciação que fazemos do articulado deste projecto de lei, tendo em vista a necessidade de caminhar para processos de gestão de resíduos industriais que não passam pela sua eliminação pura e simples, como têm sido as propostas sistemáticas

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