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0488 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, creio que as preocupações agora manifestadas por V. Ex.ª ecoam na bancada do PS e, quero acreditar, ecoarão noutras bancadas.
Como acabámos de constatar, para além de resultar numa desconformidade à disposição regimental a fórmula que iríamos adoptar para apreciar, na especialidade, matérias apresentadas a destempo, temos ainda um segundo problema que se prende com a proposta de alteração agora distribuída, apresentada pelo PSD e CDS-PP, que prevê um condicionamento da entrada em vigor do diploma, na circunstância de vir a ser apresentado e aprovado um referendo sobre a matéria objecto do mesmo diploma.
Ora, acontece que a iniciativa para um referendo tem de ter, também ela, evidentemente, um processo próprio de apresentação para deliberação no Plenário da Assembleia da República. E nada disso o PSD cumpriu. E, para não nos envolvermos numa interminável questão de natureza procedimental, penso que atalharemos tudo da melhor maneira apresentando recurso da decisão que o Sr. Presidente tomou há pouco.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Essa decisão já está transitada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª quase que apelou à Câmara, e perdoe-me que assim o diga, mas entendi as suas palavras como tal…

O Sr. Presidente: - Tinha de o fazer em consciência, Sr. Deputado, uma vez que não tinha lido o vosso requerimento. Peço desculpa, mas só quando o li é que reagi a ele!

O Orador: - Como dizia, V. Ex.ª quase que apelou à Câmara para colocar em causa, porventura, a constitucionalidade da proposta subscrita por Deputados do PSD e do CDS-PP.
Sr. Presidente, quero lembrar ao Sr. Deputado Jorge Lacão - que terá dito o que disse apressadamente, quero crer, porque sei que conhece bem o Direito Constitucional - que o que consta da proposta de emenda do PSD é rigorosamente igual, quase palavra por palavra, ao que existe na lei portuguesa relativamente ao processo da regionalização, uma vez que, também aí, repito, letra por letra e palavra por palavra - houve esse cuidado por parte do PSD -, se refere claramente que a entrada em vigor da lei que institui em concreto as regiões fica dependente do voto favorável da maioria dos cidadãos eleitores, em consulta de alcance nacional.
Portanto, dizer que é inconstitucional uma norma que já está perfeitamente adquirida e tomada pela própria Constituição é, de facto, uma aberração!
Politicamente, os senhores podem não querer discutir e fugir, mais uma vez, à discussão sobre o referendo nacional a propósito da alteração à lei da droga,…

Vozes do PCP: - Não é verdade!

O Orador: - … mas não vale a pena tentarem arranjar argumentos regimentais, argumentos constitucionais ou quaisquer outros! Tenham a coragem e a hombridade política de vir ao debate sobre a matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Telmo Correia e dado que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pôs em causa, legitimamente, a declaração que fiz, queria declarar, mais uma vez, que a fiz por exigência da minha própria consciência, porque não tinha lido o vosso requerimento. E, agora que o li, devo dizer que, provavelmente, seria a primeira vez - talvez até a última! - que, na história deste Parlamento, um referendo seria decidido sem discussão na generalidade. Não poderia aceitar tal situação de modo algum.

Aplausos do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto não é a discussão do referendo!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - É uma mera condição para a entrada em vigor do diploma!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É como a lei das regiões!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, começo por dizer que se trata de uma condição para a entrada em vigor do diploma e não propriamente da discussão do referendo em si.
Em segundo lugar, é difícil dizer que esta proposta é nova, uma vez que ela foi apresentada várias vezes e esteve aqui presente quando realizámos a primeira discussão sobre esta matéria. E, já então, quer o PSD, quer nós próprios, tínhamos elaborado esta proposta. Portanto, no seu conteúdo, ela não é nova, de certeza!

Protestos do PS.

Vozes do CDS-PP: - Ouçam!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio.

O Orador: - Os senhores conseguem pôr um entusiasmo tal numa mera discussão de questões processuais que acho fantástico! Devo dizer-lhes que estive aqui não sei quanto tempo a tentar perceber os melindres de Regimento que os senhores inventam. E é extraordinário como conseguem pôr tanto calor numa discussão de uma matéria regimental!
Não é isso que está em causa. O que está em causa é que esta proposta, de facto, não é nova. Quem abriu a discussão na especialidade, tanto quanto percebi, foi o Partido Socialista e, se está aberta a discussão, na especialidade, do artigo 29.º, então não percebo por que razão não pode discutir-se uma proposta apresentada por outros dois partidos.
Posto isso, terminaria dizendo que me parece que o Sr. Presidente, que é um homem tolerante e sensato, esteve de acordo com a essa tolerância e sensatez na primeira decisão que tomou, só que essa tolerância parece não ter acolhimento nesta Câmara, sobretudo nesta matéria!

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