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0489 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão interpôs recurso da decisão da Mesa, recurso esse que está admitido necessariamente, pelo que dispõe de 3 minutos para o fundamentar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, as normas do Regimento já invocadas neste debate, a propósito da apreciação parlamentar de um decreto da Assembleia da República na sequência de veto presidencial, implicam que qualquer alteração que, na especialidade, lhe seja apresentada o seja até ao fim do debate da apreciação na generalidade, o que, como todos sabemos, ocorreu na passada sessão e terminou.
Até ao final desse debate na generalidade, eu próprio tive ocasião de apresentar aquela que era a única proposta de alteração, na especialidade, ao artigo 29.º do referido Decreto, proposta essa que foi, por isso mesmo, do oportuno conhecimento dos Srs. Deputados até ao encerramento do debate em causa.
Tanto bastaria para justificar o nosso recurso da decisão do Sr. Presidente em admitir, para debate na especialidade, a proposta de artigo 29.º, agora apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PP.
Mas há mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados: acontece que a iniciativa de referendo é, nos termos da Constituição e da Lei do Referendo, uma iniciativa autónoma, iniciativa autónoma que não pode confundir-se, de maneira alguma, com uma deliberação parlamentar no quadro das disposições legislativas. Ela tem um processo próprio de aprovação e um processo próprio para ser colocado à consideração do Presidente da República, que é quem decide, em última instância, da convocação ou da não convocação de um referendo nacional.
O que os Srs. Deputados do PSD fazem é o mais grosseiro dos atentados à Constituição, ao pretenderem que, numa disposição normativa, a Assembleia da República condicionasse a possibilidade da entrada em vigor de uma norma à eventual existência de um referendo nacional, cuja iniciativa ninguém apresentou nesta Câmara e que, portanto, esta Câmara não está em condições nem de apreciar nem de deliberar.
Quando o Sr. Deputado Luís Marques Guedes invoca um artigo da Constituição, que é especial, sobre a regionalização e consagra uma solução específica, não percebo como é que não sabe distinguir regionalização de matéria relativa à descriminalização da droga, quando uma não tem rigorosamente nada a ver com a outra. Além do mais, o Sr. Deputado não compreende que o que se diz na Constituição é para obedecer em sede de direito ordinário. Ora, em direito ordinário não temos qualquer hipótese de invocar normas constitucionais para as aplicar fora do seu contexto.
Em resumo, e para concluir, é assim que fundamentamos o nosso recurso da decisão do Sr. Presidente e permita-me, Sr. Presidente, que lhe peça - julgo que estamos em condições de o fazer - que se passe à votação deste recurso que apresentamos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, tenho de conceder a palavra, também por 3 minutos, a cada um dos restantes grupos parlamentares, por isso ainda não podemos passar à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há algo que é evidente em termos políticos: os senhores fogem como o diabo da cruz de discutir, nesta Câmara, a realização de um referendo antes da aprovação da lei da droga.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Claro!

O Orador: - Quanto ao problema do recurso em si, Sr. Presidente e Srs. Deputados, devo dizer o seguinte: manifestamente, o que está em causa na proposta de emenda ao artigo 29.º, artigo que os senhores abriram à discussão no debate de generalidade realizado ontem - e é bom que fique claro que os senhores abriram à discussão o artigo 29.º - é que a discussão, na especialidade, tem de fazer-se e é evidente que nela não pode haver limitações.
Cada Deputado desta Câmara apresenta as propostas que bem entender sobre a discussão na especialidade que está sobre a Mesa. E, Sr. Deputado Jorge Lacão, vários Deputados apresentaram uma proposta que não se confunde minimamente com a convocação de um referendo! A proposta apresentada pelos Deputados do PSD e do Partido Popular relativamente ao artigo 29.º é a de fazer depender a entrada em vigor da descriminalização prevista na presente lei do voto favorável da maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em referendo nacional, quando e se o referendo tiver lugar.
Dou-lhe um exemplo, Sr. Deputado, neste momento, está em vigor na ordem jurídica portuguesa a lei de criação das regiões cuja revogação já foi tentada, pelo menos, por duas vezes, quer pelo Partido Popular quer pelo Partido Social Democrata, face ao referendo que já houve com a recusa do povo português à regionalização. No entanto, o Partido Socialista e o Partido Comunista, porque têm recusado essa revogação, têm mantido em vigor, na ordem jurídica portuguesa, essa lei, dizendo que algum dia podem voltar a propor o referendo nacional que venha a inverter o estado de coisas e venha a possibilitar a entrada em vigor da lei de criação das regiões.
Ora, Sr. Deputado, é exactamente a mesma coisa que aqui é proposta pelos Deputados do PSD e do Partido Popular. Não estamos com esta proposta, nem poderíamos estar, Sr. Presidente, como é bom de ver, a ultrapassar as competências do Sr. Presidente da República e a tentar decidir aqui uma convocação do referendo! Isso é o Sr. Presidente da República quem decide a seu tempo e quando houver propostas em concreto.
Agora, se for aprovada a lei como o PSD propõe, o que acontecerá é que ficará uma lei na ordem jurídica em tudo igual à lei de criação das regiões que está em vigor, que os senhores defendem que está em vigor, que a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares tem assumido que está em vigor e que os senhores se têm recusado a revogar, exactamente com o argumento de que o tempo virá - oxalá não venha! - e o Sr. Presidente da República aprovará o novo referendo sobre a regionalização.

O Sr. João Amaral (PCP): - Esse argumento é falso!

O Orador: - Nós dizemos: o tempo virá - e esperamos que não seja longínquo - em que o Sr. Presidente da República aprove a realização do referendo, que é

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