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0496 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

determina, conforme a natureza dos actos, a sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.»
Chamo, pois, a atenção para a necessidade do cumprimento deste articulado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Para que não se diga que não chamou a atenção em tempo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, nós já discutimos esse assunto na conferência de líderes e chegámos à conclusão - penso que, sem votos contra, aliás, creio que nem houve votação - de que, a proceder assim, abria-se espaço a um pinguepongue em que as Regiões Autónomas podiam eternizar a feitura de uma lei. Tinham que ser ouvidas sobre esta alteração e pronunciavam-se sobre ela, porventura, era introduzida outra alteração e voltavam a pronunciar-se sobre ela… Houve o entendimento de que essa prática não tem cobertura legal.
De qualquer modo, se o Sr. Deputado entender que tem reacções legais contra a aprovação da lei sem o cumprimento dessa formalidade, faça favor de usar desses recursos.
Tem a palavra Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é só para lembrar que esta lei fomos nós que a aprovámos aqui, na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado. O que acontece é que, se agora tivéssemos que ouvir por uma segunda vez, eventualmente por uma terceira ou uma quarta, as Regiões Autónomas, ficaria nas mãos das Regiões Autónomas a possibilidade de bloquear a aprovação de qualquer lei. Isso não tem, de facto, em meu entender, cobertura legal, nem constitucional, sobretudo.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, da proposta de alteração, apresentada pelo PS, PCP e BE, do artigo 29.º do Decreto da Assembleia da República n.º 25/VIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 29.º
(Entrada em vigor)

A descriminalização aprovada pela presente lei entra em vigor em todo o território nacional no dia 1 de Julho de 2001, devendo ser adoptadas, no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação, todas as providências regulamentares, organizativas, técnicas e financeiras necessárias à aplicação do regime de tratamento e fiscalização nela previsto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora o Regimento da Assembleia da República não exija expressamente que se faça a votação final global, penso que, por uma questão de segurança, devemos proceder a ela. Já assim se procedeu numa outra situação paralela.
Assim, vamos proceder à votação final global do Decreto da Assembleia da República n.º 25/VIII - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica, com a alteração entretanto aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Aplausos do PS, do PCP e do BE e manifestações de protesto do CDS-PP, batendo com as mãos nos tampos das bancadas.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação global da proposta de resolução n.º 28/VIII - Aprova, para adesão, a Emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, aberta para adesão a 1 de Março de 1993.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 36/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, aberta à assinatura em Oviedo, a 4 de Abril de 1997, e o Protocolo Adicional que Proíbe a Clonagem de Seres Humanos, aberto à assinatura em Paris, a 12 de Janeiro de 1998.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 41/VIII - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro, n.º 212/89, de 30 de Junho, e n.º 317/95, de 28 de Novembro, e pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu não desejaria ter interrompido neste momento, mas, antes de V. Ex.ª submeter a votação o texto originário, gostaria de, em nome do Governo, fazer uma declaração, que é regimentalmente imprescindível, sobre o objecto da votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, eu já tinha passado à fase da votação. De qualquer modo, se não houver objecção, faça favor de usar da palavra por 3 minutos.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, não será necessário tanto.

O Sr. Presidente: - Óptimo! A economia é sempre bem-vinda.

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