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0588 | I Série - Número 16 | 27 De Outubro De 2000

ignora aquilo que, num livro mais recente, Domique Wolton, depois da Internet, considerava o deserto europeu da comunicação.
Apesar de tudo, Sr. Ministro, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, recordamos Alberto Caeiro, que nos diz: «da minha aldeia vejo quanto da terra se pode ver o Universo».
E foi a rádio, esta rádio, esta actividade de radiodifusão, que, em primeiro lugar, deu a muitos a perspectiva do «fim do mundo». E, para nós, esta lei não é o fim do mundo, porque, mesmo nas diferenças plurais e legítimas de opiniões, a actividade de radiodifusão não deixará nunca de merecer uma atenção muito particular do PSD, porque é da ética, da responsabilidade e da concepção do Estado que estamos sempre a falar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, quero penalizar-me por não te ouvido a totalidade da sua exposição, mas, como compreende, é particularmente difícil acompanharmos todos os importantes assuntos que, hoje, se passam na Assembleia. Tivemos a presença do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade na comissão de que sou coordenador e isso obrigou-me a não ouvir a totalidade da sua exposição, do que lhe peço desculpa.
Sobre esta matéria, queria concordar com algo que foi dito na intervenção anterior e registar que, de facto, há aqui uma diferença entre a intenção e o método. Embora esta seja uma matéria que o Plenário discute sem a participação que desejaríamos, ela é da maior importância, pois, hoje em dia, as rádios têm um papel cada vez maior e mais importante, que nós, como agentes e como participantes nesse mesmo processo, na qualidade de políticos, bem conhecemos.
E, fazendo esta diferença, direi que me surpreendi à partida - não tive a ocasião de sobre isso questionar o Sr. Secretário de Estado - com esta necessidade de, apesar de tudo, rever legislação que é relativamente recente. Portanto, talvez essa fosse a nossa primeira surpresa, mas V. Ex.ª, certamente, terá ocasião de a esclarecer.
Em segundo lugar, quero dizer que, ainda que algumas das intenções sejam boas, o método nem sempre nos parece ter sido o melhor. E começaria por fazer esta distinção em relação a um problema de que se falou, que foi discutido e que é conhecido: as obrigações de produção local e de sede local de emissão das próprias rádios. Designadamente, o artigo 2.º refere que esta mesma produção tem de ser feita no estabelecimento e com os recursos técnicos e humanos afectos ao serviço de programas e, a seguir, o artigo 5.º refere que devem produzir e difundir as respectivas emissões a partir do estabelecimento a que corresponde a licença ou a autorização.
A minha primeira dúvida é: porquê? Porque, apesar de não ser um especialista na matéria (certamente o Sr. Secretário de Estado conhecerá muito melhor do que eu esta realidade), sei, e dizem-nos os agentes, que é possível estabelecer emissões e difundir conteúdos de âmbito local - por exemplo, o noticiário, que é de âmbito e de conteúdo local - a partir de um centro único, sem ser, por isso, necessário esta localização e este estabelecimento num determinado local.
Por isso mesmo, não sei se esta matéria não vai contra o princípio geral, que, hoje em dia, está a ser seguido e que é comum em Portugal, das chamadas cadeias de rádios e, ainda, se não representa, nalguns casos, um prejuízo sério para essas mesmas cadeias de rádios. Nem todas terão os mesmos meios nem a mesma capacidade, mas algumas delas poderão ficar, com esta opção, seriamente prejudicadas, visto que poderão ter dificuldade em funcionar. Aliás, essas cadeias, nalguns casos, recuperaram - e sabemos que sim - rádios locais que estavam com salários em atraso, numa enorme dificuldade económica, à beira da falência.
Por outro lado, parece ser esta a tradição europeia nesta matéria. Se formos ver o caso espanhol, com a Cadena Ser ou com a Cope, ou o caso francês, com a NRJ ou com a Fan FM, aquilo que está a acontecer na Europa parece ser a generalização deste modelo das cadeias, que pode aqui ficar seriamente prejudicado por esta exigência, a qual não é necessária, porque, se o que se quer é programação mais próxima das populações locais, então, que se permita difundir a partir de um centro mas, depois, com obrigatoriedade de fiscalização por parte do Estado no sentido de essa produção ser de interesse e de relevância local. Esta questão parece-nos muito importante.
A segunda questão que quero levantar diz respeito, efectivamente, àquilo que vem classificado no relatório sobre esta matéria como uma política de municipalização.
Quanto a esta municipalização das rádios, designadamente das rádios locais, temos as maiores dúvidas, porque se esta pode ser uma boa intenção - e sabemos que muitas das rádios de dimensão local, que vivem com dificuldades, podem até considerar essa mesma municipalização uma boa ideia e uma boa saída -, o que é certo é que essa municipalização parece ir contra princípios fundamentais. Designadamente, logo à partida, não faz sentido que a Constituição da República Portuguesa impeça qualquer tipo de relação entre o poder político e esses mesmos órgãos de comunicação social para, depois, se permitir que as rádios, através de protocolos, possam estar na dependência de uma determinada autarquia. No limite, sabemos que essa proximidade, às vezes excessiva, pode degenerar em promiscuidade e, se isso acontecer, vamos ter rádios locais que vão ser a «voz» do Sr. A, do Sr. B ou do Sr. C, consoante o presidente de câmara que possa estar a conduzir essa mesma rádio.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, essa matéria suscita-nos, de facto, a maior dúvida.
Por outro lado, e este é o terceiro aspecto, em relação às licenças, estamos de acordo com as limitações de transmissibilidade. No entanto, o que do nosso ponto de vista não se pode admitir e o que nos levanta dúvidas é que essa impossibilidade de transmissibilidade tenha dois critérios completamente diferentes. Designadamente, se se tratar de uma empresa, a transmissibilidade é sempre possível, porque não é feita através da licença ou do alvará mas através das quotas dessa mesma empresa; já se for uma cooperativa, essa transmissibilidade torna-se impossível, porque é evidente que está na limitação legal. Ou seja, parece haver aqui um conteúdo claramente discriminatório que, do nosso ponto de vista, também não fará muito sentido.

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