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0933 | I Série - Número 25 | 30 De Novembro De 2000

de submarina. É possível que assim seja, mas não se retira de imediato do texto da proposta de lei de Orçamento do Estado que essa verba seja para submarinos. Se o fosse, o Governo estava a cumprir a sua obrigação, que assumiu aqui, de inscrever anualmente a verba que está abrangida por operações de locação no âmbito da Lei de Programação Militar (LPM).
Questionar os submarinos ou o reequipamento das Forças Armadas em sede de Orçamento do Estado parece uma má saída e, sobretudo, opções estratégicas quanto ao reequipamento não devem estar a ser discutidas em sede de Orçamento do Estado. O Governo cumpre apenas uma obrigação, que assumiu nesta Câmara, que tem a ver com a Lei de Programação Militar, a qual é discutida nesta sede, mas não é isso que estamos hoje a discutir, o que estamos a discutir é o Orçamento do Estado.
O que se pede aos Srs. Deputados nesta Câmara é que compreendam a inscrição desta verba como um limite a afectar às operações de locação. É esta a questão, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito deste artigo, que tem a ver com o limite de prestações de operações de locação, é evidente que o PSD não pode deixar de, mais uma vez, reafirmar aqui a sua posição relativamente a este tipo de operações.
O PSD viabilizou este tipo de operação no que respeita à aquisição dos submarinos, e não nos arrependemos de o ter feito, considerando que havia determinado tipo de despesas que, pela sua dimensão e pelos constrangimentos orçamentais, era impossível viabilizar sem que houvesse este tipo de operações financeiras que o permitissem, até porque é alguma coisa que outros países também fazem.
Não sei se a nossa posição foi bem interpretada pelo Governo, porque, a partir de uma decisão, que teve algum sentido de Estado, sobre esta matéria que o PSD tomou, o Governo achou-se no direito de fazer o mesmo tipo de operações para automóveis, para escadas de bombeiros - e, depois, o Sr. Ministro das Finanças vem aqui dizer que os níveis do défice e da dívida pública são rigorosamente aqueles que estão nos papéis.
Portanto, Sr. Presidente, para além de o Governo se ter comprometido a enviar à Assembleia da República, anualmente, até ao final de Março, um relatório de onde constem em detalhe os contratos efectuados a partir deste tipo de operações - e, que eu conheça, eles não me chegaram à mão -, para além de os 7 milhões de contos que foram autorizados já irem, neste momento, em quase 13 milhões de contos, penso que o problema desta operação foi aquilo que ela desencadeou. Ela desencadeou um precedente do qual eu, neste momento, quase digo que estou arrependida. O Governo não merecia que lhe tivéssemos dado a confiança de admitir um tipo de operação destas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É este ponto que, julgo, deveria ser tomado em consideração e contra o qual lutaremos sempre. Lamento se algum dia, nesta nossa luta, viermos a pôr em causa operações que mereciam este tipo de pagamentos mas que acabam por os não poder utilizar, dado o abuso intolerável que o Governo está a fazer dele.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste artigo 70.º, sobre as operações de locação, vários partidos julgaram ver uma forma de pagamento em relação ao programa de aquisição dos submarinos.
A intervenção do Sr. Deputado José Penedos deixou a incerteza e, como tal, julgaria positivo que o Governo esclarecesse se, aqui, neste artigo, está ou não prevista uma verba para o pagamento dos submarinos.
Nisso a que o Sr. Ministro da Defesa Nacional se tem referido, mais do que uma vez, como uma espécie de operação keynesiana sobre a economia portuguesa, o que leva a supor que a discussão das contrapartidas e dos apoios à indústria é bem mais importante que a opção em matéria de Defesa Nacional, poderei concordar que, de facto, poderíamos discutir aqui num outro momento muito melhor, independentemente da Lei de Programação Militar, quais são essas contrapartidas, se valem a pena e por que é que, embora entendendo uma certa distorção do conceito, as operações keynesianas se fazem através da Defesa.
Em todo o caso, o que não me parece claro é que saiamos daqui votando este artigo 70.º, sem saber se estão, ou não, lá os submarinos. É que isto não é propriamente o «jogo da batalha naval».

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (José Manuel Silva Mourato): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, tentando responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, quero confirmar que, efectivamente, o artigo 1.º-C da Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto, aditado pela Lei Orgânica n.º 2/99, de 3 de Agosto, ao fixar os limites orçamentais de que o Sr. Deputado José Penedos falou, não se refere a submarinos nem a qualquer outro tipo. De facto, refere-se, no n.º 1 do artigo 1.º-C, o seguinte: «Anualmente, no Orçamento do Estado, será fixado o montante global máximo de autorização financeira ao Governo para satisfação de encargos com as prestações a liquidar, referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação.» E, no n.º 2, acrescenta-se: «O montante global máximo (…) não poderá, em qualquer caso, ultrapassar 20% (…).» Não há, pois, uma afectação unívoca à operação submarinos, tal como a Lei Orgânica prevê.
A discussão destas matérias será mais conveniente em sede de Lei de Programação Militar ou noutra ocasião, conforme referiu. Portanto, julgo ter respondido que não está afecto a submarinos, tal como a Lei Orgânica n.º 2/99, de 3 de Agosto, estipula.
Em relação às observações feitas pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, gostaria de clarificar que os mon

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