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0936 | I Série - Número 25 | 30 De Novembro De 2000

524-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 73.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 73.º-A
Receitas da RAM cobradas por serviços periféricos do Estado

1 - O produto de taxas, multas, coimas ou prestações cobradas pelos serviços periféricos do Estado, por actos ou infracção ocorridas na Região Autónoma da Madeira, constituem, estatutária e legalmente, receita da Região.
2 - Tais receitas reverterão, com rubricas próprias de cada serviço a que digam respeito, para uma conta da Região a abrir na dependência da Caixa Geral de Depósitos no Funchal.
3 - Os serviços periféricos do Estado na Região depositarão trimestralmente na conta referida no número anterior as quantias correspondentes às receitas referidas no n.º 1, cobradas nesse período.
4 - A afectação das verbas referidas nos números anteriores será fixada pelo Governo Regional, ouvido o Ministro da República e o responsável máximo do serviço respectivo na Região.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 74.º da proposta de lei.
Começamos pela proposta 61-P, apresentada pelo PSD, de eliminação deste artigo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Caríssimos Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero chamar à atenção da Assembleia para o facto de este artigo 74.º conter na sua substância alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e a um dos seus diplomas regulamentares. Esta matéria é, de facto, da competência reservada da Assembleia da República, mas não tem um enquadramento próprio na lei do Orçamento.
Por definição, a lei do Orçamento é uma lei anual, que trata das questões referentes à cobrança das receitas e à realização das despesas para o período da sua vigência.
Para se proceder a uma alteração de fundo das normas referentes ao funcionamento do Tribunal de Contas há outro tipo de processo constitucional, sendo que a iniciativa legislativa autónoma deverá passar pelos organismos próprios da Assembleia da República.
Este preceito, em concreto, não foi submetido à comissão competente da Assembleia, que é a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo como tem, numa das suas alíneas, matérias referentes ao estatuto de trabalhadores da função pública, sobre o qual, julgo, haverá mesmo que cumprir o preceito constitucional de audição dos respectivos sindicatos representativos.
A aprovação desse artigo tal como se encontra redigido faria a Assembleia da República incorrer numa inconstitucionalidade formal. Julgo, portanto, que esta matéria deve ser eliminada da proposta de lei do Orçamento e ser objecto de uma outra iniciativa legislativa que, com certeza, se a questão é urgente, será apreciada pela Assembleia da República também com a máxima urgência. Poderemos fazê-lo, certamente, ainda antes do Natal.
Agora o que não podemos admitir, de forma alguma, é que matéria tocante à organização dos tribunais passe no expediente das leis «a cavalo da lei do Orçamento», o que talvez seja muito prático e expedito, mas não é o mais rigoroso do ponto de vista constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Permitam-me desde já acrescentar que tenho as maiores dúvidas sobre se deve ser facilitado o destacamento dos juízes dos tribunais mais elevados para o exercício de funções fora da sua natureza judicial, o que permitirá a alguns juízes - permitam-me o vulgarismo - fazer uma «perninha» na administração de empresas públicas, contrariamente à reserva própria da independência da magistratura, que está constitucionalmente garantida e tem, em anexo, outras garantias estabelecidas em leis, designadamente no seu estatuto remuneratório.
Nessas condições, peço à Câmara para aprovar a proposta do Partido Social Democrata no sentido de se eliminar este artigo 74.º, passando-se esta questão para consideração em posterior iniciativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - A Mesa não regista mais pedidos de palavra, apesar de ter sido levantado um problema de eventual inconstitucionalidade.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como é razoavelmente óbvio, não me vou pronunciar sobre a questão de inconstitucionalidade que foi suscitada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Razoavelmente óbvio?

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, é inspirado na expressão que o Marechal Costa Gomes inventou há uns anos, dos consensos maioritários.

Risos do CDS-PP.

O razoavelmente óbvio é que há pessoas com menos formação jurídica do que eu que, às vezes, falam de questões constitucionais, Dr. Narana Coissoró!
Não me vou pronunciar relativamente às questões constitucionais e regimentais, mas, sobre a proposta do PSD que respeita aos juízes, quero dizer o seguinte: tem toda a lógica tratar a questão dos juízes de outra forma, tal como é proposto pelo Governo.
A situação que existe é um pouco achincalhante do próprio funcionamento dos juízes do Tribunal de Contas. Portanto, julgo que a proposta do Governo resolve, efectivamente, esse problema, à parte da hábil argumentação do Sr. Deputado Mota Amaral.

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