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1164 | I Série - Número 29 | 14 de Dezembro de 2000

 

mónio, uma pequena parte dos casos, quando se exige uma visão integrada no que toca ao património cultural enquanto património cultural edificado e também paisagístico. É por isto que pergunto: por que é que o PS, podendo integrar estas preocupações no texto da proposta de lei relativa ao património cultural, dá prioridade a uma intervenção casuística?
Trata-se também de uma iniciativa muito circunscrita e, como Deputado nacional, que somos todos, custa-me esquecer outras situações. Por isso, pergunto: qual é a resposta para as edificações feitas com bloco cerâmico, com tijolo, porque, ao contrário do que se diz no preâmbulo do diploma, o tijolo já vem dos romanos - não se esqueça disto, Sr. Deputado -, e que praticamente domina no sul de Portugal ou, se quiser, com o adobe, que domina no norte de Portugal, região de Aveiro e Beira Litoral.
Ora, tenho a sensação de que houve uma preocupação excessiva com uma situação localizada, e penso que, na verdade, a nossa preocupação, como Deputados, será encontrar soluções globais para, depois, se ter hipótese de se fazer aplicações mais localizadas, precisamente o contrário do que nos é aqui proposto.
Penso que o que há a valorizar relativamente aos problemas enunciados é o que poderemos designar de complexos patrimoniais e paisagísticos; ou seja, não é o problema da casa construída com pedra mas, sim, os complexos de aglomerados populacionais, que têm uma lógica própria e que devem ser entendidos dentro dessa lógica e não do ponto de vista pontual de uma ou outra casa, de um ou outro muro, de um socalco ou de qualquer muro de suporte. E, nesta perspectiva, penso que o papel conferido às autarquias reúne a minha concordância. No entanto, gostaria de perguntar quantas autarquias, neste país, têm um plano de salvaguarda do património cultural.
Ora bem, este plano de salvaguarda de património cultural, quer o edificado, quer o paisagístico, é uma condição básica para que a própria câmara municipal possa definir o que é ou não é um atentado ao próprio património. Porque esta lei, tal como é proposto, vai permitir a discricionariedade completa por parte da câmara municipal relativamente aos interesses particulares. Porquê? Porque não há suporte técnico de identificação e de definição cadastral do que é e não é de preservar. Assim, como cidadão, gostaria de saber se, no caso de decidir alterar a constituição de um muro de uma casa na zona rural, posso ou não alterá-lo e em que condições o posso fazer. Porém, parece-me que esta proposta de lei constitui uma espécie de presente envenenado para os próprios presidentes de câmaras, para as próprias autarquias. E é um presente envenenado precisamente porque confere à autarquia uma responsabilidade para a qual não têm suporte técnico por forma a poder fazer opções. E, neste sentido, penso que existe um conjunto de contradições sobre o qual valeria a pena reflectir.
Mas há uma contradição das contradições, se me permite, para terminar, que vou destacar. No preâmbulo do diploma vemos uma alusão aos muros de suporte, aos socalcos (e já aqui estivemos a falar do Douro) e aos muros de demarcação. No entanto, o artigo 1.º, que define o objecto deste diploma, estabelece no seu n.º 1 o seguinte: «A presente lei destina-se a preservar as edificações realizadas com o recurso à pedra, em que tenham utilizado…» - e, agora, destaco as palavras seguintes - «… técnicas ancestrais de construção».
Sr. Presidente e Srs. Deputados, os muros de suporte não são sujeitos a qualquer técnica ancestral de construção. Quer isto dizer que, se houver um atentado à demolição ou destruição de um muro de suporte ou de demarcação, esse acto não cabe na alçada da lei. Ou seja, o que se quer preservar está a ser perfeitamente excluído.
Neste sentido, penso que não é só um problema de, na especialidade, podermos introduzir alterações, incorporando contributos de outros Srs. Deputados, mas, sim, que esta discussão deveria ser realizada em sede de discussão da proposta de lei sobre o património cultural.
Dito isto, agradecia que o PS reflectisse sobre esta hipótese, de poder sacrificar este projecto de lei em favor de uma maior reflexão em sede da discussão da proposta de lei sobre o património cultural.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Moura.

O Sr. Victor Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado David Justino, agradeço as perguntas que fez na sua intervenção, porque vão dar oportunidade para clarificar as intenções deste projecto de lei.
Começo por dizer que confio no bom senso das autarquias e, portanto, no bom senso dos nossos autarcas. Não é só quando se discute, às vezes a propósito de estatutos, que se diz que os autarcas são bons gestores, devemos assumir, nesta Casa, que eles são de facto bons gestores, que gerem bem, nomeadamente, o seu território. E é por confiar nessa capacidade que eu remeto esta matéria para as câmaras municipais, porque são eles que conhecem a realidade, que podem pesar os interesses em jogo, que podem medir e viabilizar ou não a demolição que se pretende evitar.
Como eu disse, é óbvio que há casos em que, por motivos ligados à construção de habitação ou relacionados com a aquisição pelo mesmo proprietário de vários de prédios que antes estavam espalhados por alguns proprietários, como forma de, do ponto de vista agrícola, melhor rentabilizar esses prédios, nenhuma câmara municipal iria inviabilizar a demolição dos muros de demarcação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de concluir, pois já esgotou o tempo regimental.

O Orador: - Para concluir, porque, como eu já disse, confio no bom senso dos autarcas, pergunto se o PSD não confia neles e se não está disposto a colaborar na melhoria deste projecto de lei, em sede de discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado David Justino.

O Sr. David Justino (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Moura, não se trata de um problema de confiar ou não no bom senso dos autarcas; eu também sou autarca e não iria negar o bom senso que tento defender como tal. É um problema de sistematização e de acção organizada por parte do Estado através da lei.
Sr. Deputado, utilizando uma analogia muito simples, o problema não pode decorrer do bom senso dos autarcas,

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