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1169 | I Série - Número 29 | 14 de Dezembro de 2000

 

agentes quem agora, por si ou através de associações representativas, reclamam uma alteração da lei, por forma a que seja conferida natureza pública a todas as agressões de que sejam vítimas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É uma preocupação que encontra justificação nas razões de ordem pública que mencionámos e é, por isso, uma preocupação a que queremos dar expressão legal através da apresentação do projecto de lei em apreço.

Aplausos do CDS-PP.

Quanto ao projecto de lei n.º 335/VIII, originário do Bloco de Esquerda, farei uma curta intervenção.
Do nosso ponto de vista, este projecto de lei reflecte uma profunda inversão de valores, de resto tão ao gosto de uma esquerda radical que aposta sempre e consecutivamente no insólito e na ruptura como forma de gestão de um protagonismo mediático sem o qual, sabem, não conseguem sobreviver.

Aplausos do CDS-PP.

Pena é que não tenham consciência da dimensão das consequências que resultariam da aprovação daquilo que propõem. Pretendem os bloquistas - para o que mais importa - que sejam considerados crimes públicos e que, por isso, não dependam de queixa do ofendido crimes resultantes de ofensa praticada por agentes das forças de segurança sobre cidadãos, no exercício das suas funções.
Não resisto a apresentar alguns exemplos para ilustrar o absurdo da proposta. Um agente detecta um furto. O delinquente foge, o agente persegue-o e, para o imobilizar, lança-o ao chão, daí resultando ferimentos para o delinquente. Objectivamente, sendo crime público, o Ministério Público teria de instaurar procedimento criminal sem dependência de prévia queixa do delinquente para averiguar se esses ferimentos justificariam a acusação pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples. A nossa visão acerca da acção policial não poderia ser mais oposta à do Bloco de Esquerda. Para o Partido Popular, o agente tinha cumprido o seu dever em benefício da comunidade. Para o Bloco de Esquerda, o agente tinha de ser obrigatoriamente objecto de um procedimento criminal para apuramento da existência de eventuais crimes.
Outro exemplo: no recente jogo de futebol entre o Benfica e o Sporting, no Estádio da Luz, na sequência dos graves distúrbios e de danos provocados por centenas de adeptos, as forças policiais foram obrigadas a intervir usando da força, utilizando, no exercício das suas funções, bastões de forma visível e televisionada e, por isso, perceptível aos olhos de milhões de telespectadores. Para o PP, os agentes cumpriram as suas funções, e bem, na defesa da ordem pública. Para o Bloco de Esquerda, tal como está elaborado o seu projecto de lei, o Ministério Público teria de identificar todos os agentes policiais e, sem prejuízo das regras processuais relativas à conexão, instaurar tantos processos-crime quantos cidadãos vítimas da acção policial!

Aplausos do CDS-PP.

Já sabíamos que a extrema esquerda pretendia que os polícias andassem desarmados, o que nunca julgámos possível é que quisessem evitar que os polícias pudessem agir ou que tivessem vontade de o fazer!
Na verdade, na prática, do projecto de lei do BE resultam, necessariamente, duas consequências imediatas: por um lado, os tribunais portugueses, já de si céleres - é bom dizê-lo! -, passariam a ser incapazes de dar seguimento à imensidão de procedimentos criminais, justificados diariamente pelo simples cumprimento das regras procedimentais respeitantes ao uso da força por parte das forças policiais; por outro, como é óbvio, as forças policiais deixariam de actuar, a fim de evitar os procedimentos criminais que necessariamente lhes seriam instaurados. Quem seriam os principais prejudicados? Precisamente os cidadãos e a comunidade que o Bloco de Esquerda demagogicamente afirma querer proteger.
Custa até crer que o Bloco de Esquerda não consiga sequer detectar o erro de base de que enferma o seu projecto de lei. É que este projecto de lei coloca em situação de paridade, quando vítima de agressão, um agente de uma força ou serviço de segurança e um mero cidadão. Ou seja, esquece que um agente, para além de cidadão, é também alguém a quem foi conferido um poder de autoridade soberano para defesa e em benefício de uma comunidade que deve proteger e servir, donde releva a defesa do interesse público que o Estado deve tutelar, independentemente da vontade do agente.
Esquece também que o cidadão é apenas isso, um cidadão, e esquece que um agente, além de objecto de um controlo interno, é também objecto de um controlo externo mais intenso do que aquele a que está sujeito o particular. Um agente, como cidadão, quando agride um particular, incorre num crime de ofensa à integridade física numa das modalidades previstas no Código Penal. No entanto, para além daquilo que acontece ao cidadão normal, incorre, em concurso de crime, num crime de abuso de poder, que já é um crime público, previsto e punido no artigo 382.ª do Código Penal, e numa infracção disciplinar, que pode culminar em pena disciplinar de aposentação compulsiva e demissão, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública. Acresce, ainda, que, como regra, as forças de segurança nunca são abrangidas pelas leis de amnistia.
Finalmente, compreende-se esta posição do BE por uma outra razão: é que este projecto de lei traduz apenas mais um passo na lógica de uma esquerda radical que confunde lei com imposição e ordem com repressão e que, por essa via, comete normalmente duas enormes injustiças para com os agentes das forças e serviços de segurança. Por um lado, tende a acusá-los de incapacidade para combaterem a criminalidade e de serem, por isso, indirectamente responsáveis pelo seu aumento. Equivale isto, no fundo, a encontrar um bode expiatório. Por outro lado, afirma um princípio de presunção da violência policial sempre que, para combaterem essa mesma criminalidade ou para se defenderem, os agentes sejam obrigados a recorrer ao uso da força. Esta é uma injustiça que não cometemos. Não somos ingénuos ao ponto de pensar que não existem em Portugal casos de violência policial. Existem, certamente, e até em razoável número, mas o que também temos como certo é que estes casos constituem uma excepção e não traduzem a imagem das entidades da polícia que, pelo seu esforço, temos de reconhecer em abono da justiça, têm prestado quase sempre relevantes serviços à Pátria.

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