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1173 | I Série - Número 29 | 14 de Dezembro de 2000

 

O Sr. Presidente (Mota Amaral ): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, já referi que estamos abertos a melhorar o projecto de lei em sede de especialidade. Não tenho o menor prurido em admitir que há uma disposição que está incompleta. O Sr. Deputado tem toda a razão. Queremos, de facto, referir quando é no exercício das funções e por causa delas. Não temos qualquer problema em alterar essa disposição, disse-o desde o início, o que só atesta a nossa vontade de enfrentar este problema com toda a seriedade.
Contudo, deixe-me que lhe diga que quanto ao resto, não tem já objectividade. O que tem é a tentativa de materializar e de traduzir aquilo que é uma opção política, isto é, os senhores não aceitam que exista qualquer tipo de ideia de paridade de deveres e de direitos de cidadania na relação entre o cidadão e o agente policial. Rigorosamente, é disso que se trata e de mais nada.
Se os senhores aplicassem a lógica que aplicaram ao vosso projecto a esta relação binária entre um cidadão e o agente policial, certamente chegariam à mesma conclusão. Mas os senhores não querem aplicar essa lógica!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de pedir desculpa aos Srs. Deputados que já intervieram neste debate e dizer que eu não os pude ouvir, na medida em que estão a decorrer audições na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias das quais não me pude ausentar.
Contudo, gostaria de exprimir sinteticamente a nossa posição relativamente a estas duas iniciativas legislativas.
Começaria pela ordem de apresentação, isto é, pelo projecto de lei apresentado pelo Partido Popular, dizendo que, do nosso ponto de vista, este projecto não faz grande sentido. E não faz grande sentido, porque, como bem se escreve no relatório aprovado, hoje de manhã, na 1.ª Comissão, da autoria do Sr. Deputado Montalvão Machado, o crime de ofensas corporais, quando praticado sobre um agente de força do serviço de segurança, é um crime qualificado, portanto já tem uma especial agravação por esse facto.
Agora, a questão que o PP coloca é que, em vez de ser um crime semipúblico como hoje é, isto é, o processo criminal depende de queixa mas, formulada a queixa, não depende de acusação particular, ou seja, o Ministério Público deve prosseguir com o processo, deveria ser, desde logo, o Ministério Público, oficiosamente, independentemente de qualquer queixa, a avançar com o processo.
E quais são as razões que aduzem para isso? Aduzem razões de imagem das forças policiais e aduzem um facto que, creio, é espantoso, que é referirem que «é frequente que as vítimas deste tipo de comportamento não deduzam queixa, nomeadamente a fim de evitarem nalguns casos previsíveis incómodos decorrentes do seu estatuto funcional quando chamados a prestarem colaboração com a justiça.»
Ora bem, Srs. Deputados, entendemos que não é a razão do incómodo de o agente policial ter de apresentar queixa que nos deve levar a considerar que este deve ser um crime público e, quanto à imagem das forças policiais, creio que é pior que se diga que o crime de ofensas corporais cometido sobre um agente policial tem de ser um crime público, porque, por razões de incómodo, eles muitas vezes não deduzem queixa. Creio que é óbvio que um agente de uma força policial que sofra uma agressão física de alguém tem o dever de apresentar a respectiva queixa.
Portanto, entendemos que este crime, tal como está previsto, está bem, é um crime semipúblico, mas, naturalmente, qualificado pelo facto de ser praticado sobre alguém que está especialmente encarregado de fazer cumprir a lei e de garantir os direitos dos cidadãos.
Entendemos que razões de especial vulnerabilidade de certas vítimas justificam que o crime de ofensas corporais deva ser um crime público, inclusivamente, no que se refere à violência doméstica, considerámos aqui, na Assembleia, que, de facto, dada a especial vulnerabilidade e dificuldade de a mulher apresentar queixa, se justifica que seja crime público, mas não vimos analogia entre uma situação de violência doméstica e uma situação de agressão a um agente das forças policiais. Não vimos aqui qualquer similitude de situações.
Relativamente ao projecto de lei do Bloco de Esquerda, devo dizer que não o trato de igual modo, porque ele coloca uma questão relevante, que é o problema da violência policial. Designadamente, em determinados casos conhecidos de agressões perpetradas em instalações de forças policiais, deve ser discutida a natureza deste crime, porque aí coloca-se, de facto, um problema de vulnerabilidade das vítimas, na medida em que pode não ser fácil a um determinado cidadão que é agredido numa esquadra de polícia, sem outras testemunhas, para do próprio e dos agressores, deduzir queixa. Aí, de facto, pode haver uma situação que justifique que a questão, tal como a coloca, seja considerada.
O problema é que o projecto de lei do Bloco de Esquerda acaba por ter todos os defeitos do do PP ao aceitar na íntegra aquilo que o do PP propõe. Portanto, entendemos que faria sentido discutir este problema da violência policial autonomamente e desligado do projecto de lei que o PP aqui apresenta, porque, assim, o projecto de lei do Bloco de Esquerda acaba por ter todos os defeitos do do PP, embora tenha virtudes que o do PP não tem. Consideramos que valeria a pena discutir essas virtudes e, nesse sentido, não tratamos os dois projectos de lei em pé de igualdade, nem temos o mesmo posicionamento relativamente a eles.
Contudo, entendemos que não é boa política criminal legislar e alterar o Código de Processo Penal por esta forma avulsa, digamos assim. Valia a pena discutir uma iniciativa legislativa que pudesse prevenir e reprimir com maior eficácia casos de violência policial, mas entendemos que a mesma deveria ser feita desligada desta iniciativa legislativa, na medida em que pensamos que a que é proposta pelo PP, de facto, não faz minimamente sentido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tem o Plenário da Assembleia da República perante si e para apreciação duas iniciativas legisla

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