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1221 | I Série - Número 30 | 15 de Dezembro de 2000

 

que ele já estava resolvido para o Supremo Tribunal de Justiça, permitindo, dessa forma, garantir a operacionalidade do Tribunal de Contas e evitar alguns atrasos e algumas perdas de eficiência que estas questões burocráticas sempre acarretam.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Parece-nos importante, acerca desta discussão, antes de mais, ressalvarmos um primeiro ponto, que é formal.
Todos nos lembramos que, aquando da discussão do Orçamento do Estado, estas medidas apareceram inscritas no texto do Orçamento e, na altura, levantámos duas questões que nos pareciam muito importantes: a primeira era a de que a matéria que estamos, hoje, a discutir não era matéria orçamental e, por isso mesmo, devia e merecia ter um tratamento diferenciado, passando, obviamente, pela 1.ª Comissão, onde estas matérias têm que ser discutidas, e a segunda era a de que poderia haver alguma ponta de inconstitucionalidade, nomeadamente porque não teriam sido ouvidos os representantes das organizações representativas dos trabalhadores do Tribunal de Contas. Na altura, fizemos esta ressalva e, pelos vistos, provou-se que tínhamos razão.
Assim, este texto de substituição, com as alterações que foram introduzidas pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas e que nos merecem total apoio, faz todo o sentido e, por isso mesmo, ainda bem que esta matéria não foi votada no Orçamento do Estado mas, sim, depois de alguma reformulação na Comissão.
Há, no entanto, uma pequena ressalva que queria deixar expressamente vincada, porque me parece muito importante. Quando, no artigo 18.º, se diz que «Devem prioritariamente ser colocados nas secções regionais juízes oriundos das magistraturas», eventualmente, podemos estar a lesar quem já esteja nas secções regionais e, por isso mesmo, seja candidato. Trata-se, portanto, de uma questão de direitos adquiridos…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e, por isso, o Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular queria que ficasse registado em acta.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Esta questão é quase sideral nesta discussão, não condiciona as alterações aos outros artigos, em relação às quais estamos totalmente disponíveis para aprovar, porque as consideramos muito boas, mas queria deixar expressamente esta nota.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para esclarecer a questão que foi suscitada pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares, dizendo-lhe que este assunto foi estudado com todo o pormenor e não há qualquer problema de direitos adquiridos.
Desde logo, porque, nas duas secções regionais, se encontram providos magistrados de carreira - juízes togados com percursos, aliás, brilhantes, nas suas respectivas carreiras anteriormente à sua nomeação para as secções regionais do Tribunal de Contas nos Açores e na Madeira. Qualquer dos dois ocupa o seu lugar até ao termo da sua carreira, portanto, até à sua aposentação, sem que seja posto minimamente em causa o seu posto na chefia das secções regionais.
Por outro lado, quando, porventura, surgir vaga, essa vaga deve ser preenchida por uma magistrado de carreira. Devo, até, acrescentar que, na troca de impressões que tivemos com o Presidente do Tribunal de Contas, ele afirmou-nos ser este o seu entendimento da lei, porque às secções regionais incumbe o exercício de funções jurisdicionais, que, por isso mesmo, melhor se adaptarão a magistrados de carreira. E entendia que, mesmo sem haver lei, seria este o critério que iria aplicar no futuro, quando vier a surgir vaga para o Tribunal de Contas nas secções regionais, o que, presentemente, não se antolha como breve.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mota Amaral, pergunto-lhe o seguinte: por que é que o mesmo critério não é escolhido em Portugal continental para o próprio Tribunal de Contas, em que os conselheiros não vêm, obrigatória nem prioritariamente, de juízes de carreira, mas da sociedade civil?
É esta a pergunta que lhe formulo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Basílio Horta, respondo citando o que dispõe o próprio artigo 15.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, que determina prioridade aos magistrados de carreira para a designação para a 3.ª secção do Tribunal de Contas, na sede, que é aquela que exactamente trata das questões jurisdicionais.

Risos do CDS-PP.

Portanto, o Sr. Deputado Basílio Horta, neste domínio, é «apanhado com um pé no ar», porque o meu projecto de iniciativa transpõe apenas um preceito que já está aplicável, exactamente para o exercício destas competências, que quero aqui salientar.

O Sr. Presidente: - Como é que o Sr. Deputado conseguiu ver o pé do Sr. Deputado Basílio Horta é que não percebo. Mas, enfim…
Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 54/VIII - Altera a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Vamos, agora, passar às votações.
Srs. Deputados, começamos por votar a proposta, apresentada pelo PS, que altera os pontos 1 a 3, 5, 7, 9 e 10

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