O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1238 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

operacional e outro de natureza política. Assim, respectivamente, reuniu-se num único diploma todos os dispositivos institucionais relativos aos órgãos de consulta do Ministério da Agricultura e criou-se alguns órgãos novos com competências em matérias que têm vindo a assumir uma relevância cada vez maior, nomeadamente a questão do desenvolvimento rural, reconhecido como o 2.º pilar da política agrícola comum.
A nosso ver, torna-se necessário encontrar a representatividade efectiva das organizações da sociedade civil que queremos que participem nos nossos conselhos consultivos. Trata-se, para nós, de assegurar que, para o global das questões, estamos a dialogar com as organizações mais significativas, as que representam a grande maioria dos cidadãos através dos referidos órgãos consultivos do Ministério. Por isso, decidimos que o critério da representatividade de cada organização da sociedade civil seja o número de cidadãos associado em cada uma delas.
Ao contrário do que aqui foi insinuado, não pretendemos seleccionar a mais representativa e falar apenas com esta, pretendemos assegurar que estamos a chegar à maioria dos cidadãos, dialogando com um conjunto de organizações que é representativo dessa maioria.
De notar que, no Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural - e este é o único cujo processo de constituição já está lançado -, têm lugar 10 representantes das organizações socio-profissionais agrícolas e florestais de terceiro grau, um das organizações socio-profissionais de terceiro grau de jovens agricultores, sete das organizações socio-económicas agrícolas e florestais de terceiro grau, dois da indústria, dois do comércio, dois das associações locais e regionais de desenvolvimento rural, um das associações de defesa do ambiente, um das associações de defesa dos consumidores, dois das confederações dos trabalhadores, dois das regiões autónomas, um representante dos municípios, etc. Ou seja, de facto, dado o considerável número de lugares a preencher, só ficarão de fora deste Conselho organizações relativamente pouco representativas a nível nacional.
Penso que é de reconhecer que não podemos dialogar com todos os agentes económicos e sociais sobre todas as questões, em todos os momentos, pois tal resultaria numa excessiva morosidade do processo de governação. Daí a necessidade que temos de clarificar a representatividade dos parceiros para o diálogo.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, isto não significa que, apesar de a constituição do Conselho ser tão lata, não continue o diálogo que tem havido com aqueles que fiquem de fora. Este diálogo tem existido, embora numa perspectiva mais temática, necessariamente mais pontual, relativamente às organizações que integram os conselhos.
O tempo que dedicaremos ao diálogo extra-Conselho com as diversas forças económicas e sociais, como todos calcularão, também não pode ficar rigidamente determinado pela estrutura do Conselho, antes impor-se-á, naturalmente, pelas dinâmicas dos agentes económicos e sociais que, evidentemente, nenhuma governação pode ignorar.
Aliás, os conselhos de que estamos a falar e que são instituídos pelo decreto-lei em apreciação têm um papel consultivo e, como tal, o Governo poderá e deverá sempre juntar outros elementos, por forma a fundamentar melhor as suas decisões.
Gostaria, ainda, de deixar claro que os apoios às organizações de agricultores, previstos, nomeadamente, no III Quadro Comunitário de Apoio, de forma alguma se restringem às organizações que vierem a ter assento nos conselhos. Todas terão oportunidade de obter meios e apoios para continuarem a crescer e a melhorar a sua relação com os cidadãos e, por consequência, também a sua futura representatividade.
Gostaria de realçar que, como já aqui foi referido, os critérios consagrados no decreto-lei foram discutidos com as diversas organizações da sociedade civil, tendo sido introduzidas importantes alterações em função desse diálogo.
Recordo que, de início, os critérios eram mais complexos, tinham a ver com a relevância económica, com capacidade técnica, mas, após o diálogo com diversas forças e diversos parceiros, acabámos por manter apenas o da relevância social, ou seja, o número de associados.
Em suma - e creio que respondi ao conjunto das questões colocadas -, penso que, com este decreto-lei, tentamos preservar, de forma clara, os princípios democráticos, desenvolvendo a democracia participativa e o diálogo com a sociedade civil e tentando conciliar esta necessidade com as igualmente necessárias celeridade e operacionalidade das decisões governativas.
Para nossos interlocutores no diálogo havido não escolhemos as pessoas mais privilegiadas economicamente e também não escolhemos os mais influentes do ponto de vista mediático. Foi usado um critério democrático, baseado no igual valor de cada cidadão para se determinar a representatividade de cada organização da sociedade civil.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira para um pedido de esclarecimento.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de mais, os meus cumprimentos.
Permita-me dizer-lhe que ouvi com muita atenção a sua intervenção, mas não encontrei nela a resposta a duas questões que colocámos sobre as quais o Sr. Secretário de Estado procurou, de alguma forma, «passar por cima».
Lembrar-se-á, Sr. Secretário de Estado que questionámos a razão pela qual, quanto à representação das «famílias» do sector agrícola, nomeadamente a família socio-profissional e a socio-económica, entendeu o Ministério usar um critério distinto, tendo nomeado para o Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural 10 representantes das organizações socio-profissionais mas apenas sete representantes das organizações socio-económicas. Não está aqui em causa - e o Sr. Secretário de Estado bem o sabe!- qualquer aplicação do método de Hondt, mas, desde logo, à partida, uma diferenciação.
Sr. Secretário de Estado, que razões substantivas entendeu o Ministério utilizar para justificar esta diferença?
Por outro lado, interrogámo-lo sobre a celeridade na constituição deste órgão consultivo.
O Sr. Secretário de Estado acabou a sua intervenção referindo-se, de certa forma, à celeridade para o funcionamento destes órgãos. Ora, no dia 17 de Novembro, há aproximadamente um mês, terminou o prazo de candidaturas. Assim, pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado, como

Páginas Relacionadas
Página 1246:
1246 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000   lado, e a República da
Pág.Página 1246