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1244 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, é importante que notemos algumas coisas e que falemos aqui com a máxima verdade e clareza.
Sr. Secretário de Estado, na SAGESTAMO, na FUNDIESTAMO e na SAGESECUR - espero não me ter enganado nos nomes, pois são difíceis de dizer -, foram criados novos lugares. Em cada uma destas sociedades, foram criados quatro novos lugares. Os indivíduos que os ocupam podem, eventualmente, ser os mesmos que os da PARTEST, mas os lugares existem e foram criados, Sr. Secretário de Estado.
Portanto, é muito importante que este ponto fique perfeitamente esclarecido, porque não sabemos se de hoje para amanhã, se houver alterações no quadro institucional, estes lugares não serão ocupados por pessoas diferentes e, se calhar, pelas 12 pessoas, em vez das três, de que há pouco falávamos.
Um outro aspecto que me parece perfeitamente fundamental que fique esclarecido é o seguinte: como é óbvio, Sr. Secretário de Estado, todas as obrigações da PARTEST passam para a PARPÚBLICA, uma vez que a PARTEST evoluiu e, neste momento, foi transformada em PARPÚBLICA. Mas isto não invalida que, no artigo 23.º do Decreto-lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, se diga expressamente: «É revogado o Decreto-lei n.º 452/91, de 11 de Dezembro». E, como é óbvio, são revogadas todas as disposições que constam deste decreto-lei, incluindo as que a Assembleia aprovou em 1999. Portanto, de duas uma, Sr. Secretário de Estado: ou introduzem no Decreto-lei n.º 209/2000 a norma que a Assembleia aprovou ou, então, como é óbvio, sendo o que resulta do que foi feito, esta norma desaparece, deixando de estar em vigor no ordenamento jurídico português. Estas são, a nosso ver, duas questões essenciais, sendo muito importante que deste debate saiam claras e transparentes como a água.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, agradeço a referência de que não irei violar a lei, de que irei respeitar a aplicação das receitas de privatizações.
Vou dar mais ênfase ao que disse anteriormente, dizendo o seguinte: primeiro, quando se refere no Decreto-lei n.º 209/2000 que a PARTEST é reestruturada, passando a denominar-se PARPÚBLICA, isto significa que o Governo não teve nem tem qualquer objectivo de alterar aquelas que tinham sido as preocupações da Assembleia da República.
Em segunda lugar, há, creio, uma grande diferença, em termos do problema das reprivatizações e da aplicação de receitas de privatizações, entre o que estava no decreto-lei que criou a PARTEST e o que consta do Decreto-lei n.º 209/2000. No diploma que criou a PARTEST não havia referências à aplicação da lei das privatizações. Não havia qualquer referência; foi incluída aquela referência e creio que o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 209/2000 satisfaz exactamente os mesmos requisitos que satisfazia a alteração introduzida pela lei da Assembleia da República, porque diz, expressamente, que, em matéria de privatizações, se aplicará a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, com todas as suas implicações em termos de aplicação de receitas.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, dispondo, para o efeito, de 2 minutos, tempo cedido pelo PCP.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, mantenho a minha preocupação.
Se o Sr. Secretário de Estado ler o debate que o Sr. Deputado Manuel dos Santos há pouco invocou, verificará que a posição do Partido Socialista foi exactamente a mesma que o Sr. Secretário de Estado está a dizer, a de que estávamos a arranjar uma lei que, simplesmente, dizia: «cumpram a lei», dizendo ele que esta era uma norma que não precisava de estar em sítio algum, porque estava não só na lei-quadro das privatizações como na Constituição. Portanto, o Partido Socialista considerou, nesse debate, que a nossa norma, a lei que estávamos a querer introduzir, era redundante, não era necessária. A despeito de ela ser redundante, a verdade é que, estando na Constituição e na lei-quadro das privatizações, percebeu-se, por fórmulas um pouco indirectas, que essa lei tinha sido violada, por isso tentamos introduzi-la.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, não me tranquiliza absolutamente nada que o senhor diga que, no Decreto-lei n.º 209/2000, está citada a lei das privatizações, que não permite a distribuição dos dividendos, porque já há dois ou três anos não era permitido e isso foi feito. Este foi o motivo pelo qual a Assembleia entendeu que deveria explicitar esse ponto relativamente à PARTEST, dizendo que os dividendos não podiam ter qualquer tipo de aplicação, a não ser para determinados fins. E, portanto, estamos exactamente no ponto em que estávamos há dois ou três anos.
Por outro lado, peço desculpa, mas devo dizer ao Sr. Deputado Manuel dos Santos que o que interessa não é o que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, o Sr. Deputado Manuel dos Santos ou a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, mas, sim, que houve uma lei aprovada por esta Assembleia com determinado tipo de objectivo que foi violada. Na altura, a Constituição era a mesma, a lei das privatizações era a mesma, a citação era a mesma e nem por isso, Sr. Secretário de Estado - e é isto que, apesar de todas estas citações, não me tranquiliza -, a lei deixou de ser violada, porque não havia uma norma específica para a PARTEST.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, dispondo de 1 minuto, tempo cedido pelo PS.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, não vou voltar à discussão do debate que houve, creio, há dois anos, relativamente à questão da PARTEST e de, eventualmente, ser redundante o projecto de lei apresentado pelo PSD. Quero, isso sim, chamar a atenção para um outro aspecto que gostaria que ficasse bem claro.
Houve, e está expresso, a preocupação de explicitar neste decreto-lei, o que não acontecia no diploma relativo à PARTEST, que se vai aplicar a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril. Se quiser, existe uma redundância, porque, a meu ver, não era necessário o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-lei

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