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1374 | I Série - Número 34 | 04 de Janeiro de 2001

 

mantém-se actual, os problemas persistem e a forma prepotente como o Executivo vem tratando as questões salariais e as carreiras profissionais dos funcionários públicos não ajuda a resolver, pela via negocial, esses mesmos problemas.
Pretende a petição que o salário mínimo da Administração Pública, índice 100, seja equiparado ao salário mínimo nacional. Este objectivo, de resto, esteve mesmo presente na introdução do novo sistema remuneratório da função pública, ao atribuir, na altura, ao índice 100 do regime geral um valor ligeiramente acima do salário mínimo nacional ao momento.
Porém, a natureza indiciária do regime salarial da Administração Pública apenas permite o aumento anual desse índice 100 do regime geral na percentagem aplicada ao sector, ao passo que o salário mínimo nacional tem todos os anos um aumento normalmente superior à média dos restantes salários. Daí a sua progressiva valorização face ao índice 100 dos funcionários públicos.
Acresce também que a par do índice 100 do regime geral há outros, para carreiras específicas da Administração Pública, que tornam a situação ainda mais complexa e difícil de harmonizar nos termos pretendidos.
Quanto à estabilidade do emprego na função pública, a que preferimos chamar qualidade do emprego, lembramos que este foi um dos compromissos assumidos pelo Governo no Acordo de Concertação Estratégica de 1996.
O Governo socialista, para levar o movimento sindical a subscrever esse acordo, prometeu acabar com os recibos verdes e com o emprego precário e temporário ilegal na Administração Pública. Só que, apesar de todas as promessas, o Governo mentiu aos trabalhadores e aqueles atropelos subsistem, agravados hoje com o esquema dos boys no âmbito da função pública.
Esta situação é escandalosa, porque transmite uma mensagem altamente negativa para as restantes entidades empregadoras e fragiliza e desautoriza a acção da Inspecção-Geral do Trabalho nesses sectores de actividade.
Por estas razões, Sr. Presidente, o Partido Social Democrata partilha das preocupações da petição n.º 49/VII (1.ª), responsabiliza o Governo por alimentar uma situação inaceitável e exige-lhe uma postura negocial que permita a abordagem séria destes problemas, com a participação responsável dos trabalhadores do sector.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Programa do XIV Governo Constitucional e as Grandes Opções do Plano para os anos de 2000 e 2001 vêm demonstrando a preocupação constante deste Governo na reforma da Administração Pública.
Considera-se mesmo que esta só é possível com a modernização da máquina administrativa do Estado e envolvendo nela o corpo de funcionários que a integram.
Passos importantes têm sido dados neste sentido. A preocupação de estabilizar o quadro de funcionários sem causar despedimentos, o rejuvenescimento dos quadros e a adopção de novos mecanismos de formação, visando novas metodologias de trabalho - tudo isto -, consubstanciam uma nova política de gestão de recursos humanos que este Governo adoptou e que tem necessariamente reflexos ao nível da motivação dos funcionários e da relação com o cidadão.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, em Julho de 1996, a então Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social admitiu a petição apresentada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, onde se reclama a adopção de medidas de política salarial e de medidas legislativas que garantam a estabilidade do emprego.
Decorrido todo este tempo e sem por em causa o mérito da iniciativa dos peticionantes, entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que as questões então colocadas estão hoje, e por acção deste Governo, esvaziadas de conteúdo, como de seguida tentarei demonstrar.
Em primeiro lugar, a questão salarial. A concretização, através de medida reguladora específica, da equiparação do salário mínimo na Administração Pública - índice 100 - ao salário mínimo nacional é uma questão hoje ultrapassada, pois o índice 100 das escalas salariais das carreiras da Administração Pública é actualmente um mero factor multiplicador, a partir do qual se calculam os diversos índices atribuídos aos escalões de cada categoria. Refira-se que actualmente não se encontra posicionado neste índice qualquer funcionário e que, a partir de 1 de Janeiro deste ano, o vencimento mais modesto das carreiras da Administração Pública terá o valor de 70 300$, correspondente ao índice 116.
É, pois, hoje falsa a questão colocada, porquanto o valor do salário mínimo na Administração Pública é superior ao salário mínimo nacional.
Satisfazer hoje, a pretensão dos peticionantes provocaria, seguramente, um aumento da despesa pública, não suportável em termos orçamentais e do deficit do sector público administrativo.
Quanto à integração do adicional de 2% no índice 100 dos corpos especiais, sabe-se ser matéria constante do acordo salarial para 2001, onde é garantida a actualização anual daquele adicional em percentagem idêntica à fixada para o índice 100 da escala salarial dos referidos corpos especiais.
Aliás, o Governo comprometeu-se a apresentar aos sindicatos, no decorrer do primeiro trimestre deste ano, as propostas de solução para esta questão, que carecem de uma análise casuística após o levantamento das situações existentes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Afonso Lobão, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Finalmente, quanto à adopção de medidas legislativas que garantam a estabilidade do emprego, é justo sublinhar o facto de o Governo ter vindo, nos últimos anos, a tomar medidas destinadas a regularizar as situações laborais «precárias», constituídas para a satisfação de necessidades

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