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1458 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001

 

se compatibiliza também com essa valorização dos nossos produtos regionais? Como é que a destruição das áreas protegidas classificadas, mas pouco valorizadas e preservadas, se compatibiliza com essa necessidade de valorização da nossa produção regional?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Visto que este assunto toca muitas áreas, como é que esta proposta garante a necessária coordenação interministerial neste Governo?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente à questão do inventário, sabemos que, em diversas ocasiões, houve, ou terá havido, objecção de privados à inventariação dos seus bens por causa de alguns ónus que daí poderiam advir futuramente para o uso do seu bem.
Esta lei prevê uma facilitação e um convite muito mais explícito a que os privados façam a denúncia, no sentido positivo, desses bens, de modo a que haja uma perfeita integração e conhecimento deles no território.
Creio que não se podia ir mais longe sem interferir em direitos e garantias gerais dos cidadãos. Isto é, parece difícil ir lá a casa ver se eles têm o bem. O que a lei incita é que haja uma informação voluntária sobre o bem de que esse privado é proprietário.
Relativamente ao problema da classificação, creio que esta lei introduz exactamente a classificação municipal. Uma das novidades, solicitada, aliás, pelos próprios municípios e por esta Assembleia em determinado momento, foi incluída no processo de classificação. Não vejo, portanto, que os municípios tenham sido excluídos desta actividade. Antes pelo contrário, são chamados a elas.
No que respeita aos bens dos privados, a situação dos municípios é a mesma da da administração central, ou seja, a de não fazer uma interferência abusiva desses mesmos direitos, desejando, antes, que seja o cidadão a assumir plenamente as suas responsabilidades e convidando-o a isso através do articulado da lei de bases.
É evidente que uma lei de bases é essencial e que sem a sua regulamentação ela não poderá funcionar. Não só nesta lei se prevê essa necessidade, como seria óbvio, como se entende ainda que deverão existir, ao longo de todo este processo acompanhado por esta Assembleia, comissões interministeriais e grupos de trabalho para, regularmente, apresentarem a esta Câmara o estado dos trabalhos em relação aos diversos projectos em causa. Ou seja, nós não só apresentamos a lei de bases mas também prevemos a regulamentação e atendemos a fiscalização que a Assembleia possa fazer, bem como os contributos que, eventualmente, ela nos possa trazer para benefício de todos nós e da preservação do património.
Creio que a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia é um pouco injusta quando diz que nada se faz para preservar o património, que não há projectos, etc. Basta viajar pelo País inteiro para ver os castelos, os sítios arqueológicos, as igrejas, todo o trabalho de reconstrução que está em curso ou já foi feito e verificar que, através de contratualizações, se desenvolveram planos integrados para que um monumento recuperado não fique apenas como um monumento recuperado, isto é, sozinho, sem utilização, sem visita, sem visibilidade. Isso também tem a ver, em parte, com o problema da desertificação, embora o objectivo de uma lei do património não seja prioritariamente esse, porque não tem os instrumentos para isso. Todavia, a recuperação do património, nomeadamente do património imóvel, constitui uma forma de valorização de determinadas regiões e por essa mesma via, levando lá turistas, criando emprego nas zonas em que esses monumentos possam ser reintegrados, poderá, com certeza, facilitar a fixação das populações nessas áreas.
Em relação a outros patrimónios possíveis de integrar aqui, desde o património industrial ao património etnográfico, como disse, a lei abre a porta a futuras classificações nessa base. O articulado prevê que esses bens possam a vir beneficiar, também, de uma situação de protecção patrimonial.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Ex.mo Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei de bases, oriunda do Governo, deverá ser sempre saudada como uma iniciativa fundamental para a definição de políticas sectoriais de Estado, e deverá sê-lo sobretudo quando, como acontece no caso vertente, essa proposta de lei de bases se aplica a um dos sectores da realidade nacional portuguesa que, tradicionalmente, tem sido mais esquecido pelo poder legislativo - estou, obviamente, a falar do património cultural.
Quero, por isso, saudar o Governo, através do Sr. Ministro da Cultura, por ter tomado a iniciativa desta proposta de lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, bem como a equipa técnica que se dedicou à elaboração do respectivo articulado.
A presente proposta de lei vem substituir aquela que, na anterior legislatura, foi apresentada a esta Assembleia (a proposta de lei n.º 228/VII) e por esta Assembleia rejeitada, após discussão e votação na generalidade. Mas, como se poderá ver após uma leitura atenta do seu texto, esta nova proposta de lei não é uma mera versão da anterior, consistindo, antes, numa solução de compromisso entre os princípios básicos e a filosofia geral da proposta de 1999, que foi rejeitada, e uma boa parte das sugestões e das críticas construtivas a ela feitas pela generalidade dos intervenientes na discussão que levaria à sua rejeição por esta Assembleia.
Na prática, o Governo acabou por aceitar e integrar nesta nova proposta um conjunto de sugestões de alteração que, se a proposta de 1999 tivesse sido aprovada na generalidade, teriam acabado por ser aceites e integradas na especialidade e nós teríamos, hoje, uma lei de bases já com dois anos de funcionamento e, provavelmente, dotada de toda a necessária legislação de desenvolvimento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas, ao invés, o que temos é uma lei obsoleta - a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho - que, apesar de ter sido aprovada por unanimidade nesta Assembleia,

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