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1459 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001

 

nunca conseguiu (e seria necessário saber porquê), até hoje, ser regulamentada por nenhum dos sucessivos governos, nem, por isso mesmo, evitar a dispersão legislativa que encarna o quadro legal do património cultural português.
Por outro lado, esta mesma Lei n.º 13/85 não se enquadra na actual Constituição da República Portuguesa, porquanto não considera o preceito constitucional que define o património cultural como matéria de interesse específico das regiões autónomas, pelo que temos uma lei que não se aplica à totalidade do território nacional.
Por outro lado ainda, a recente ratificação por esta Assembleia de diversos instrumentos do direito internacional e do direito comunitário, baseados em novas filosofias e em novos critérios e formas de protecção do património cultural, obriga a que se ultrapasse a inoperacionalidade da actual legislação sobre este tipo de património e se obtenha um consenso alargado nesta Assembleia com vista à aprovação de um instrumento fundamental para a preservação, o conhecimento e a valorização do nosso importante, mas muito frágil, património cultural.
A proposta de lei n.º 39/VIII reúne, no entender do Partido Socialista, todas as condições não só para ultrapassar a inoperacionalidade resultante de uma lei-quadro desajustada da realidade actual como para constituir as bases de uma verdadeira política para o sector do património cultural.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - E tudo começa pelo entendimento de «património cultural» como uma realidade global que toca, transversalmente, todos os sectores da vida nacional e que diz respeito aos cidadãos enquanto receptores, fruidores e transmissores de bens que, de algum modo, documentam e ajudam a definir uma identidade cultural nacional, e não de «património cultural» como uma colecção de objectos, mais ou menos vasta e dispersa pelo território nacional, que narram histórias individuais.
Assim, este diploma define os critérios para apreciação do valor cultural dos bens patrimoniais, bem como os conceitos operatórios necessários para se desfazerem quaisquer ambiguidades no entendimento do que sejam este tipo de bens, e explícita os direitos, as garantias e os deveres dos cidadãos face a estes bens. Além disso, este diploma enuncia os objectivos e as componentes específicas da política do património cultural, definindo o inventário como a forma básica de identificação e protecção dos bens culturais e fornecendo directrizes para o planeamento, a coordenação de intervenções, a inspecção, a prevenção e a informação, bem como para a afectação dos meios para tal necessários.
Considera ainda este diploma regimes especiais de protecção e de valorização para o património imaterial, bem como, tal como já foi salientado pelo Sr. Ministro, para o património arquivístico, audiovisual, bibliográfico, fonográfico e fotográfico, para além do arquitectónico, do artístico e do arqueológico, sendo de salientar, neste último caso, a introdução do conceito inovador e globalizante de «parque arqueológico».
Além disso, este diploma cria mecanismos que consagram e reforçam os direitos dos proprietários de bens culturais, contrariando assim a tendência tradicional do Estado para se sobrepor ao cidadão nesta matéria. Por outro lado, prevê um sistema nacional de informação do património cultural e toma posição sobre as bases aplicáveis à exportação, importação e comércio de bens culturais.
Este diploma define, ainda, as atribuições do Estado, das regiões autónomas e das autarquias na concretização da política de património cultural que é proposta e avança com bastante pormenor - que talvez possa ser considerado demasiado, tendo em atenção que se trata de uma lei de bases e não de uma regulamentação sectorial - em matéria de tutelas penais.
A aprovação na generalidade desta proposta de lei, que, sendo uma boa proposta, poderá, no entanto, beneficiar dos contributos dos diversos grupos parlamentares em sede de especialidade, é uma necessidade que me parece consensual e para a qual me permito chamar a atenção desta Assembleia.
O Partido Socialista disponibiliza-se para participar, numa perspectiva construtiva, na discussão de especialidade que esta Câmara não deixará de viabilizar, esperando dos seus parceiros igual disponibilidade para que possamos ter, a muito curto prazo, a lei de bases do património cultural que todos nós desejamos e que só será possível mediante o empenhamento de todos na sua discussão e na sua redacção final.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal e o seu património cultural já perderam demasiado tempo e, desgraçadamente, demasiados bens, por falta de um instrumento legislativo fundador e enformador de uma verdadeira política para o sector. Mais do que afirmar perspectivas ideológicas e partidárias em nome da diversidade democrática, o que agora se impõe e se espera, em nosso entender, é a convergência de todos na assunção da consciência de que pertencemos àquela que é, talvez, a última geração de portugueses que ainda pode contar a história da nossa identidade cultural através de objectos, materiais e imateriais, autênticos e ainda relativamente integrados nos seus contextos históricos. Mas, se não forem tomadas as necessárias providências, as quais, na sua maioria, já estão previstas nesta proposta de lei, é muito provável que aos nossos netos não reste muito mais do que a contingência de terem de narrar aos seus filhos a história de todos nós recorrendo a virtualidades ou a reconstituições.
É por isso que o Partido Socialista aprovará sem reservas esta proposta de lei e se disponibiliza para, com a colaboração de todos os grupos parlamentares e do Governo, fazer desta proposta de lei a verdadeira lei fundadora de uma nova, efectiva e honesta política para o nosso património cultural.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de rejeitada por esta Assembleia a proposta de lei do Governo do Partido Socialista relativa ao regime de protecção e valorização do património cultural em 1999, esperar-se-ia, pelo menos, que a actual proposta tivesse incorporado, no fundamental, as críticas, as observações formuladas, quer no interior,

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