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1461 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001

 

nacional, conservados a título permanente, que devam ser desclassificados? Se não existem, como se justifica o conteúdo das duas alíneas?
O artigo 89.º, relativo ao património fotográfico, inicia-se com um conjunto de incorrecções técnico-discursivas inexplicáveis numa proposta de lei. Mas inexplicáveis são também as diversas datas (1865, 1866, 1881) que determinam o antes e o depois do regime geral e específico de classificação do património fotográfico sem que se explicite a razão destas datas e não de outras, consideradas marcos importantes na descoberta e evolução da fotografia.
O artigo 54.º, dos diversos critérios que enuncia para a caracterização dos bens culturais móveis, propõe que o bem constitua obra de autor português ou seja atribuída a autor português e que se encontre em território português há mais de 50 anos.
Sr. Ministro, a questão que coloco é a seguinte: é possível determinar a autoria dos ainda e por enquanto inúmeros bens culturais móveis existentes no nosso país? Esta impossibilidade determina a inexistência do bem? E porquê 50 anos? O Governo considera ainda insuficiente todo o tempo perdido e, com ele, muito do património cultural móvel?
Há ainda outras matérias, cuja avaliação, na nossa opinião, é deficiente, como, por exemplo, as zonas de protecção dos imóveis classificados, os regimes jurídicos de protecção dos bens culturais, cuja fragmentação fragiliza uma desejável tutela unitária do património cultural, e a articulação entre o património cultural e os instrumentos de planeamento e gestão territorial, que quase desapareceram da actual proposta de lei.
Finalmente, no que se refere à proposta de lei n.º 38/VIII, que estabelece o regime fiscal do património cultural, justificam-se duas observações, uma de natureza formal e outra de substância, até porque o Sr. Ministro não respondeu à questão que lhe coloquei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, já esgotou o seu tempo, pelo que tem de concluir.

A Oradora: - Sr. Presidente, vou já terminar.
O texto precisa de se adequar quer ao articulado do Orçamento do Estado, quer aos diplomas relativos à reforma fiscal. No que se refere à substância da proposta, ela resume-se à concessão de incentivos e de isenções. O poder local constitui, nesta matéria, a fonte de financiamento escolhido pelo Governo, concretamente com isenções do imposto municipal de sisa e da contribuição autárquica.
Estão isentas de imposto municipal de sisa e de contribuição autárquica as aquisições de bens imóveis classificados, nomeadamente como de interesse nacional. Esta penalização feita aos cofres dos municípios não poderá ter a nossa concordância.
Sr. Presidente, penso que posso contar com mais 2 minutos que me foram concedidos por Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura e restantes Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A política cultural que o PCP defende assenta na concepção de que a democracia cultural é indissociável das dimensões política, económica e social da democracia, que constituem as condições materiais para a sua realização.
O PCP entende a cultura como factor de transformação da vida, como espaço de sensibilização e de defesa das identidades e aspirações do povo português, como vector de desenvolvimento multilateral dos indivíduos e não como espaço de instrumentalização.
E é neste contexto que entendemos o estudo, a salvaguarda e a reabilitação do nosso património histórico-cultural, arqueológico e artístico. É por isso que defendemos que, nesta área, urgem medidas concretas e eficazes pouco visíveis nesta proposta de lei.
E é por isso que, para nós, o princípio da gestão integrada de monumentos, edifícios e bens de forma consolidada no seio do Ministério da Cultura é indispensável. É por isso que um pacto patrimonial entre o Estado e as entidades que detêm bens patrimoniais, com o objectivo do reforço da salvaguarda e da classificação do património é indispensável. É por isso que o inventário de bens patrimoniais nacionais é também indispensável. É por isso que um poder decisório do Estado em matéria executiva é indispensável, mas não está presente nesta proposta de lei.
É também por isso que é indispensável a regulamentação, em bases legislativas, da prática antiquária, de forma a estancar a sangria do nosso património móvel. Também é por isso que é necessário o reforço do poder de intervenção a nível do património inorgânico, que está ausente nesta proposta de lei. E é igualmente por isso que é necessário, e também está ausente desta proposta de lei, a formação de mais quadros técnicos na área da conservação preventiva e do restauro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de referir que a minha intervenção se vai cingir à proposta de lei n.º 38/VIII, salientando, em primeiro lugar, dois aspectos positivos, sendo o primeiro o de que, volvidos 15 anos, temos a reforma fiscal do património cultural - como se usa dizer, tardou mas vamos ver se vai arrecadar - e o segundo é que considero que a utilização do sistema fiscal para uma política cultural é de aplaudir, sendo razoável que assim seja.
Feitas estas primeiras duas observações de índole genérica, gostaria também de referir um ou dois aspectos que, no contexto deste diploma, me parecem pertinentes.
O primeiro, de um ponto de vista formal, já foi sublinhado e por isso vou apenas acentuar que é necessário, porque se trata, em alguns casos, de transposição de normas dos códigos fiscais para esta legislação, fazer a devida adequação quer ao Orçamento quer às recentes alterações em matéria fiscal aprovadas na Assembleia da República.
Por outro lado, do ponto de vista substancial, também não quero deixar de fazer uma ou duas referências.
Por exemplo, não entendo por que é que há limitações quantitativas no que diz respeito à consideração dos custos ou perdas do exercício que antes eram inexistentes.

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