O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1462 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001

 

Mas mais importante ainda, e se me é permitida a referência, devo dizer que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da actual proposta, a alienação ou oneração por qualquer título de bens imóveis ou móveis classificados antes de decorridos seis anos, contados do início da usufruição do benefício, implica a sua caducidade. Parece-nos um regime altamente excessivo, do ponto de vista da detenção e do início da contagem da concessão da isenção, e procurarei explicar melhor. Nesta lei, como os Srs. Deputados sabem, não está definido um momento a partir do qual deve vigorar a isenção concedida. Porquê? Porque todas as pessoas sabem qual é o processo burocrático que implica a qualificação. Julgo que se passa por 18 etapas, no âmbito de um processo burocrático, para que se venha a obter esta classificação. Ora, sabendo isso, a lei não estipula o momento a partir do qual a isenção, o benefício, o incentivo é concedido.
Ora bem, não estando tal facto delimitado nos termos legais, não faz sentido fazer caducar uma isenção volvidos seis anos sobre a alienação, dado que não está determinado o momento da isenção. E, mais: é bom ter em atenção que, muitas vezes, porventura, a alienação ou a oneração podem ser um passo significativo para a própria conservação dos imóveis. Devo acrescentar ainda que há entidades oficiais e organismos que tutelam, que limitam, que fiscalizam as formas de alienação e de oneração de bens classificados.
Por outro lado, gostaria de salientar um outro aspecto que, para nós, é extremamente importante, que tem a ver com algo que não vimos neste projecto e que é a possibilidade de a isenção dos incentivos ou dos benefícios ser aplicada a imóveis de interesse municipal. Esta regra constava do Código da Contribuição Autárquica mas não consta deste diploma e julgo que deveria constar - se não, a nosso ver, não faz muito sentido.
Para finalizar, gostaria de dizer, muito sumariamente, que sem o apuramento destes tópicos que acabei de mencionar, e de outros que virão a surgir da discussão e da análise mais aprofundada deste diploma, é muito difícil tentar perceber a que é que o diploma se vai aplicar. Se há um projecto que pretende regular incentivos e benefícios desta natureza, seria bom que soubéssemos em que termos, quando, a partir de que momento é que ele vai ser aplicado, sob pena de estarmos mais 15 anos à espera que a lei venha a ser aplicada, na prática.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado David Justino.

O Sr. David Justino (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Entre o primitivismo manipulado do Big Brother e as marcas omnipresentes da globalização, que lugar está destinado, entre nós, às políticas da cultura ou, para ser mais enfático, à política das culturas?
Colocamos o problema desta forma para que não nos iludamos sobre a verdadeira dimensão e alcance do debate que iniciámos.
Habituados que estamos a discutir verbas e orçamentos, sucessos e insucessos culturais, grandes projectos e não menos grandes capitais, esquecemos que tão mudado está este mundo e que aos novos desafios que ele nos coloca não soubemos sempre contrapor novas soluções.
Será grande a tentação de resistir ao rolo compressor da globalização cultural, incentivando, fomentando ou apoiando a chamada «produção nacional». Esse tem sido um dos desígnios das tímidas e recentes tentativas de instituir o que poderemos designar por «Estado cultural». Intrinsecamente nacionalista e irresistivelmente proteccionista, é o modelo do Estado dos subsídios, disfarçado de mecenas, das obras emblemáticas, do educador do gosto e do monolitismo estético. Mas é também o Estado da capital da cultura, que mais parece um campo de escavações arqueológicas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É o Estado do evanescente teatro nacional que se arrisca a ser teatro sem autores nem actores.
É o Estado da Branca de Neve, a preto e branco. Para ser mais rigoroso, bem mais preto que branco. Sabendo nós quem é o branco, não restam dúvidas sobre quem faz o papel de preto.
No extremo oposto, o Big Brother. Um misto de teatro de marionetes e de slot machine, com direito a destaque editorial e a debate final com um toque «chique» do intelectual de serviço ou, com um pouco de esforço, a un peu de je ne sais quoi!
Por isso, perguntamos: entre a cultura da Branca de Neve e a do Big Brother, qual o lugar para uma política cultural que se afirme pelos valores da liberdade, da democracia e do humanismo?
Quais as competências e responsabilidades a que o Estado se obrigará perante os cidadãos para que essa política não seja asfixiada por esta dicotomia tão caricata e ao mesmo tempo tão perversa?
Perdoem-me o anglicismo: back to basics! Regressemos ao essencial da cultura e a essa trilogia simples que a define: educação, ciência e património, entendido este como legado e memória, identificadores de uma comunidade, dos sítios e municípios, às regiões e à nação. Esta é a base indispensável para a redefinição e viabilização de uma nova política cultural.
Por isso, daremos uma especial atenção e importância à discussão desta proposta de lei, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural. Fazemo-lo, porém, conscientes de que só uma vontade política inequívoca poderá concretizar as ideias, as propostas e as grande linhas de orientação política que esta lei possa vir a encerrar.
O historial recente das leis do património não tem sido o mais exemplar. À falta de regulamentação, mantida durante 15 anos, responde-se com uma nova proposta de lei-quadro. Faço votos para que o estado de menoridade a que a lei em vigor foi sujeita não afecte, como um síndroma, a futura, que hoje debatemos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É essa mesma vontade política a que eu apelo para que alguns dos obstáculos que tradicionalmente bloqueiam uma adequada implementação de novos regimes sejam superados. Refiro-me, em particular, às tutelas múltiplas sobre o património cultural. Ora, a forma como esta proposta nos chega não constitui bom prenúncio.
A versão primitiva e a actual tiveram o patrocínio do ex-ministro da cultura e actual Deputado Manuel Maria Carrilho. Foi aprovada em Conselho de Ministros, segun

Páginas Relacionadas
Página 1455:
1455 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   Carlos Manuel de Sousa E
Pág.Página 1455
Página 1456:
1456 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   Sem necessidade de maior
Pág.Página 1456
Página 1457:
1457 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   Para tanto, o ordenament
Pág.Página 1457
Página 1458:
1458 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   se compatibiliza também
Pág.Página 1458
Página 1459:
1459 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   nunca conseguiu (e seria
Pág.Página 1459
Página 1460:
1460 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   quer no exterior da Asse
Pág.Página 1460
Página 1461:
1461 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   nacional, conservados a
Pág.Página 1461
Página 1463:
1463 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   do consta, a 25 de Maio
Pág.Página 1463
Página 1464:
1464 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   O Orador: - Também aqui
Pág.Página 1464
Página 1465:
1465 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   quias locais têm intervi
Pág.Página 1465
Página 1466:
1466 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   Compreendo, portanto, a
Pág.Página 1466
Página 1467:
1467 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   nio cultural que se preo
Pág.Página 1467
Página 1468:
1468 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   Este problema de «mãos a
Pág.Página 1468
Página 1469:
1469 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   O Orador: - Que eu saiba
Pág.Página 1469
Página 1470:
1470 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001   Por outro lado, o Museu
Pág.Página 1470