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1467 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001

 

nio cultural que se preocupa em proceder, desde logo, a uma clara e inovadora definição do conceito de património cultural concretizado através do conceito técnico-jurídico de bens culturais, por ser exactamente junto dos bens móveis e imóveis que se colocam especiais exigências de protecção ao nível do regime geral.
Não é, porém, só ao nível da definição de pressupostos teóricos que esta lei se revela inovadora. Mostra-se a nova lei inovadora ao nível da definição de critérios genéricos de apreciação do interesse cultural, assim como ao contemplar regimes especiais de protecção e valorização, com destaque para o património arquivístico, audiovisual, bibliográfico, fonográfico e fotográfico e com reforço para o património arqueológico.
Mostra-se também a lei inovadora ao acolher o conceito de inventário como forma básica de identificação e protecção dos bens culturais, figura que, de resto, aparece rodeada de benefícios especiais que favorecem a sua receptividade, mesmo pelos privados.
O inventário afigura-se um precioso instrumento conducente à elaboração de uma base de dados intercomunicáveis que incorporará o registo próprio e um título para cada peça, no sentido de identificar cada bem cultural, permitindo apreender, momento a momento, a composição do património cultual português. Composição que, pela natureza mesma do conceito de património, nunca, felizmente, estará terminada. Ao mesmo tempo, uma base de dados deste tipo reforça a protecção aos proprietários em caso de roubo.
Mostra-se, ainda, inovadora a lei na consagração do principio da contratualização, que permite tornar mais aberta e mais moderna a lei do património, estabelecendo a concertação entre os vários agentes responsáveis pelo património, do Estado aos privados, e em particular à Igreja, e propicia menos estatização num domínio onde são conhecidas as reservas e suspeições dos detentores de património face à Administração.
Por todas estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda esta iniciativa do Governo. Mas tem consciência de que a complexidade desta proposta de lei exige um trabalho de apuramento em sede da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, onde serão bem-vindos todos os contributos que não desvirtuem o essencial do seu conteúdo.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - De resto, esta atitude vem no seguimento da própria atitude deste Governo ao incorporar na proposta sugestões nascidas das críticas da oposição feitas à proposta de lei n.º 228/VII, apresentada ao Parlamento pelo anterior governo no âmbito da sua consistente política no campo da cultura. Designadamente, a supressão da forma intermédia de protecção, a qualificação, a devolução aos municípios do poder classificar e a satisfação de diversas sugestões vindas dos governos regionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Parecem estar, enfim, reunidas condições para podermos vir a cumprir a Constituição, que no n.º 1 do artigo já citado diz peremptoriamente que todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. Nós, legisladores, também.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como sabem, estou pouco habituado a certas flores de retórica parlamentar, as quais constituirão, elas também, uma parte do património.
No entanto, não quero deixar de me surpreender com certas afirmações que se reportam a um menosprezo da população, dos seus representantes, dos políticos e dos agentes sobre o terreno que trabalham pela cultura. É no âmbito do menosprezo pelas pessoas que crescem as culturas de intolerância e de desrespeito pelo património, sendo um facto que o primeiro património, as pessoas, deve ser respeitado, ou seja, todas as pessoas, quer vejam o Big Brother ou estejam às escuras diante de uma qualquer Branca de Neve.
Por outro lado, esse mesmo menosprezo parece-me significar uma menor frequência por essas mesmas pessoas de actividades culturais, a que se referenciam e criticam, como se Portugal fosse um deserto, como se nada nele estivesse a acontecer e como se, para além da acção que o Parlamento e os governos proporcionam e estimulam, não estivessem, no terreno, dezenas e dezenas, mesmo milhares, de portugueses a trabalhar para a preservação do património, para a elevação do nosso nível cultural e para o progresso geral do País.
Por exemplo, no que se refere à afirmação de que é como se as pessoas que trabalham no terreno ignorassem tudo e só alguns fossem sábios, eu aconselharia, por exemplo, a ida à Torre do Tombo, onde, neste momento, está uma exposição sobre a sua história. Aí se verificará, em relação aos diversos objectos em exposição, que interpretação se faz sobre ópticas de História antiga e de nova História - porque a nova História é ela própria, como se disse também, uma moda, e mudará -, como a História se interpreta, se revaloriza, e como tanto os objectos mais displicentes como os manuscritos são tratados, conservados e propostos à consideração da população, num trabalho de restauro e de conservação.
Aconselharia o Sr. Deputado Rosado Fernandes a visitar, por exemplo, os laboratórios da Torre do Tombo ou da Biblioteca Nacional para ver o trabalho que aí se está a realizar por profissionais competentes e empenhados, o mesmo acontecendo noutros sítios, como o Instituto Português do Restauro.
A tentativa de a Torre do Tombo se apropriar da Biblioteca Pública de Évora é, seguramente, um equívoco, na medida em que a Biblioteca Pública de Évora pertence, desde há várias dezenas de anos, à Torre do Tombo. A tutela da Biblioteca Pública de Évora pela Torre do Tombo é, de facto, desde há muitos anos, uma situação anómala, que, aliás, iremos tentar corrigir. Portanto, não existe qualquer «mão baixa» sobre essa situação ou, melhor, «mão alta», porque a qualidade o justificaria.

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