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1512 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

relação precária. Esta relação moderna é a do código napoleónico! Esta relação moderna é aquela em que o direito não entrava à porta das empresas, onde vigorava estritamente um direito feudal personalizado no empregador!
É no século XIX que está a modernidade que nos vendem no século XXI! A precarização extrema do mercado de trabalho é do século XIX: contratos individuais; aquilo que vos li do contrato da UNICRE; não há férias; há a obrigação de fazer trabalho suplementar. Tudo isto é imposto sistematicamente! Mas isto é a regra, Sr. Deputado, isto é a regra na economia nacional!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Vá aos tribunais e veja o que se passa!

O Orador: - É por isso que temos de fazer alterações desta ordem, certamente reconhecendo emprego sazonal, certamente reconhecendo situações excepcionais, nomeadamente a substituição de trabalhadores e, certamente, reconhecendo a situação que nos leva a admitir que, na alteração do artigo 41.º, possa haver contratos com esse limite.
Mas, Sr. Deputado Eugénio Marinho, o problema que o senhor tem em relação ao limite de um ano é um argumento que, mutatis mutandis, se aplica exactamente ao argumento de três anos. O que o senhor quer é uma situação em que nunca haja limitação alguma para o contrato a prazo, porque hoje em dia nós temos sucessivas repetições de contratação do trabalhador,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - …que interrompe por uma semana e recomeça três anos depois. O problema é exactamente o mesmo, e é por sê-lo que há necessidade de acabar com esta regra, que é uma excepção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão do regime jurídico do contrato de trabalho a termo versus combate à precaridade laboral é já um tema recorrente nesta Câmara.
O PCP e o Bloco de Esquerda, com iniciativas legislativas hoje, de novo, em discussão, pretendem introduzir alterações mais ou menos radicais ao regime jurídico da contratação a termo, que limitam a sua admissibilidade e aumentam o seu carácter de excepção. Tudo isto, dizem, em nome do combate à precaridade.
Para o Partido Socialista, como tivemos a oportunidade de referir e sublinhar aquando da discussão, na sessão legislativa anterior, de idênticas iniciativas legislativas e da interpelação ao Governo centrada na qualidade do emprego, o regime jurídico da contratação a termo pode sempre ser melhorado e aperfeiçoado.
Mas não nos iludamos. As questões relativas à precaridade e insegurança no emprego, às desigualdades e discriminações no trabalho, não se resolvem apenas através de alterações legislativas ao quadro legal vigente e muito menos com algumas das soluções constantes destes projectos de lei do PCP e do Bloco de Esquerda.
Continuamos a entender que algumas das soluções normativas que preconizam, ao invés de contribuírem para aumentar a qualidade do trabalho e a segurança do emprego, poderão ter efeitos perversos para os trabalhadores e empresas, que acabariam por traduzir-se no agravamento da precaridade laboral que, acreditamos, tal como nós, estarem empenhados em combater e reduzir.
O regime jurídico do contrato de trabalho a termo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, com as melhorias e aperfeiçoamentos introduzidos pelo PS, em 1996, e a vasta jurisprudência adoptada, encerra já, do nosso ponto de vista, soluções normativas equilibradas e adequadas a conciliar os interesses dos trabalhadores e das empresas.
Desde que estritamente cumprido e respeitado pelas entidades empregadoras, ou seja, quando não utilizado de forma abusiva e ilegal, o regime jurídico do contrato de trabalho a termo não é um obstáculo à qualidade do emprego mas, sim, um instrumento propiciador da criação de mais emprego e facilita a absorção da mão-de-obra disponível, designadamente em momentos de maior dinamismo económico.
O recurso à contratação a termo, ainda que tenha crescido nos últimos anos cerca de 11%, teve, sem dúvida, inegáveis reflexos positivos no crescimento do emprego e na produtividade nacional, que não devemos escamotear.
Portugal detém uma taxa de desemprego e um crescimento do emprego invejáveis quando comparado com os demais parceiros da União Europeia. Com efeito, registamos a mais baixa taxa de desemprego desde 1993, tendo sido criados, em cerca de cinco anos, perto de 400 000 novos postos de trabalho e nunca escondemos que este crescimento do volume do emprego gerou também um certo aumento da contratação a termo.
Porém, há que sublinhar, e fazê-lo com ênfase, que grande número dos trabalhadores contratados a termo - um em cada três em Portugal contra um em cada cinco na média comunitária - tem transitado para a situação de contrato de trabalho permanente, o que nos permite concluir que a contratação a termo constitui, ela própria, uma «mola» para o aumento do emprego permanente.
Defendemos, no entanto, clara e abertamente, que é necessário controlar, eliminar e punir exemplarmente os abusos do recurso à contratação a termo ou, melhor, à contratação ilegal a termo, essa, sim, geradora de instabilidade, insegurança e precaridade no trabalho e no emprego.
Neste quadro, e desde que ocorra nas situações tipificadas e enquadráveis na lei, entendemos que a contratação a termo é uma modalidade aceitável, sobretudo quando contribui para diminuir o número de cidadãos desempregados.
Para nós, o combate à precaridade laboral não pode traduzir-se numa guerra à contratação a prazo tout court. O combate em que estamos empenhados é contra a contratação a prazo ilegal e abusiva.

Vozes do PS: - Muito bem!

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