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1506 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

Quanto à salvaguarda dos trabalhadores e ao facto de a entidade patronal estar de má fé, quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que não se trata de a entidade patronal estar de má fé; trata-se de haver a possibilidade de utilização de mecanismos por parte da entidade patronal para aumentar os seus lucros, mecanismos esses que põem em causa a dignidade dos trabalhadores e a estabilidade do seu posto de trabalho.
E, em nossa opinião, não está provado, nem o Sr. Deputado o provou, que resultasse menor produtividade da estabilidade do posto de trabalho. Pelo contrário, em nossa opinião, quanto mais estável for a posição do trabalhador na empresa, mais ele pode desenvolver as suas capacidades e, por aí, criar não só produtividade mas também condições para haver trabalho no futuro e não o inverso.
E, tal como vemos que pode não haver má fé da parte das entidades patronais quando aplicam uma lei que lhes dá vantagem, não queremos com isso dizer que essa lei não seja injusta e incorrecta e que a sua alteração, no sentido de melhorar as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores, não permita também aumentar a produtividade e, no futuro, o emprego, combatendo, portanto, o desemprego.
Relativamente à questão das percentagens, basta analisar os dados do Instituto Nacional de Estatística. Referi que, do segundo para o terceiro trimestre do ano de 2000, o trabalho efectivo aumentou 0,2%, enquanto que o trabalho por contrato a termo aumentou 1,5% (isto é, 7,5 vezes mais) e a generalidade do trabalho precário aumentou 4% (isto é, 20 e tal vezes mais). Estes são dados do Instituto Nacional de Estatística, não sou eu que estou a inventá-los, pelo que convinha o Sr. Deputado ponderar sobre eles.
Por último, quanto à questão dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração, quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que, para nós, estas pessoas não são cidadãos de 2.ª, são tão cidadãos como os outros. Se o trabalho é permanente, «por que carga de água» se deveria permitir que o jovem à procura do primeiro emprego tenha de ser contratado a prazo, só para benefício da entidade patronal, que, entretanto, já foi beneficiada com a possibilidade de descontar menos para a segurança social?

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Isto é perfeitamente inadmissível! E quem tenha um mínimo de conceito de justiça…

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - E penso que, se ponderar seriamente, também o Sr. Deputado concordará comigo que isto tem de ser eliminado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto.

O Sr. Carlos Alberto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, é regra de ouro em toda a ordem jurídica haver um esforço para encontrar meios legais num sentido objectivo: nunca perder de vista a unidade do sistema jurídico, bem como a presunção de que o legislador é sábio, tanto na concepção das soluções como na ordem da expressão do seu pensamento.
Em matéria laboral, o Partido Socialista é, e continuará a ser, favorável à adopção de medidas legislativas que tenham por finalidade a melhoria e o reforço dos direitos dos trabalhadores.
É esta a nossa postura, no que respeita à contratação a termo, ou seja, só faz sentido alterar e modificar o regime jurídico do contrato de trabalho a termo numa lógica de melhoria e aperfeiçoamento e não o inverso, como é sugerido por algumas das propostas do PCP.
VV. Ex.as insistem em manter propostas que, por muito bem intencionadas que possam ser, em nossa opinião dificilmente alcançarão os objectivos que o PCP diz pretender.
É, por exemplo, o caso da exigência da certificação por duas testemunhas do acordo de cessação do contrato de trabalho a termo e do documento de rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador, sob pena de nulidade.
Em primeiro lugar, para além dos constrangimentos e burocracia que tal procedimento implicaria, não compreendemos sequer o alcance da proposta preconizada pelo PCP.
Se se tratar de testemunhas externas à empresa, o que não faz sentido, qual a utilidade prática dessa exigência?
Se o PCP pretende que as testemunhas sejam colegas de trabalho, então, está a querer reservar para os trabalhadores um papel que estes dificilmente querem ter, ou seja, o de inspectores dos próprios trabalhadores ou fiscais no local de trabalho. E se não quiserem desempenhar esse papel? Será que o PCP também está a pensar em consagrar uma contra-ordenação a aplicar a esses trabalhadores?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Que trabalhadores são esses?!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, respondo conjuntamente aos restantes pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, começo por dizer…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Começa por dizer que está de acordo!

O Orador: - Em alguma coisa, Sr. Deputado Lino de Carvalho. E, se calhar, com alguma surpresa sua!
Começo por dizer que este projecto de lei do PCP é um remake: estamos a assistir à discussão do projecto de lei do PCP «Contrato de Trabalho a Termo - parte três, parte quatro ou parte cinco...». É que os senhores trazem aqui novamente um projecto de lei que já tinham apresentado há cerca de oito meses. Por isso, em relação ao di

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