O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1513 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tem uma posição fechada quanto a esta matéria. Estamos abertos e disponíveis para discutir, de forma serena, todas as alterações ao quadro legal relativo à contratação a termo, numa perspectiva do reforço dos direitos dos trabalhadores e em profunda articulação com os objectivos de criação de emprego e de desenvolvimento económico e social.
Por essa razão discutimos, hoje também, um projecto de lei que apresentámos e que visa melhorar o regime jurídico da contratação a termo, mantendo-o intocado em tudo aquilo que consideramos constituir um estímulo à criação de emprego e ao desenvolvimento económico e social do país, do qual nos permitimos destacar os seguintes aspectos: a nulidade da estipulação do termo sempre que a mesma tenha como finalidade iludir as disposições que regulam o contrato sem termo; a inversão do ónus da prova dos factos e circunstâncias que fundamentam a celebração de um contrato de trabalho a termo; a comunicação à comissão de trabalhadores e às estruturas sindicais existentes na empresa da celebração, prorrogação e cessação do contrato a termo; a conversão automática em contrato sem termo, salvo raras e justificadas excepções nele previstas, quando ocorra a celebração sucessiva e intercalada de contratos a termo entre as mesmas partes para o exercício das mesmas funções ou para a satisfação das mesmas necessidades do empregador; a indicação do motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho a termo apenas será atendível se mencionar os factos e circunstâncias que objectivamente integram esse motivo, devendo da sua redacção resultar, com clareza, a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado.
Em suma, pretendemos com a nossa iniciativa legislativa o aperfeiçoamento e melhoria do regime jurídico em vigor, de modo a impedir o recurso abusivo e ilegal à contratação a termo.
Não é limitando a admissibilidade e duração da contratação a termo de forma radical que se eliminam as desigualdades e discriminações que afectam muitos trabalhadores portugueses ou se potência mais e melhor emprego.
Não é transformando o contrato de trabalho a termo numa modalidade contratual meramente residual que se combate a precaridade nas relações laborais.
Não é impedindo a contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração que garantiremos, como que por encanto, a estes trabalhadores uma inserção sócio-profissional permanente e duradoura.
Algumas das soluções normativas que hoje nos são propostas, com certeza bem intencionadas, se fossem aprovadas acarretariam, a nosso ver, maior precaridade laboral e menos emprego. O saldo seria, naturalmente, menos trabalhadores contratados a prazo, mas mais desempregados ou talvez mais, muitos mais, trabalhadores clandestinos.
O combate à precaridade laboral, a promoção, o crescimento, a segurança e a melhoria do emprego passam, na nossa perspectiva, sobretudo, pelo cumprimento e efectivação da legislação do trabalho, por uma permanente e concertada acção da administração do trabalho, pela melhoria e reforço das competências profissionais dos trabalhadores portugueses e pela implementação de políticas activas de emprego, que congreguem incentivos à contratação permanente.
Neste domínio, o nosso desafio tem sido - e deverá continuar a ser - o da eliminação dos contratos a prazo ilegais e o combate firme à utilização abusiva da lei, que em alguns sectores e empresas teima em persistir.
Hoje, graças a um vasto conjunto de iniciativas já adoptadas e em execução, estamos convictos que a administração do trabalho dispõe dos instrumentos adequados e aptos a ganhar este combate.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações ao regime jurídico da contratação a termo, tal como as apresentamos no nosso projecto de lei, contribuirão, certamente, para melhorar e aperfeiçoar o quadro legal vigente.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está empenhado numa discussão aberta em torno desta matéria, porque entende que os interesses em causa exigem uma postura responsável.
Mas não contem connosco para soluções radicais, tais como a impossibilidade de utilizar a contratação a termo como meio de inserção profissional dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração ou a redução drástica da duração do prazo previsto para a contratação a termo.
Estamos convictos que em sede de comissão, na especialidade, com o contributo de todos, encontraremos melhores soluções na perspectiva do reforço dos interesses dos trabalhadores e da criação de mais emprego.
Pretendemos, sinceramente, melhorar o regime jurídico da contratação a termo, numa perspectiva de impedir o seu uso abusivo e ilegal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Lino de Carvalho, Telmo Correia e Pedro Mota Soares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a minha primeira palavra é de saudação ao Partido Socialista: Bem-vindos a este combate!
Digo bem-vindos a este combate, porque isto representa uma evolução, embora limitada, do Partido Socialista em relação ao debate que tivemos aqui em Maio do ano passado, onde o Partido Socialista disse: «Na sua opinião, o que está, está bem. A questão não era a lei!». E bem-vindos a este combate, porque esta apresentação de uma iniciativa legislativa de alteração à lei que regula os contratos a termo contraria claramente o que tem sido o discurso recente do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade, que também diz: «O que está na lei, está bem! Não vale pena tocar na lei!».

A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): - Não é preciso ficar zangado!

O Orador: - Não estou zangado, minha senhora. Não se importa que eu fale de acordo com o meu tom?

Páginas Relacionadas
Página 1514:
1514 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001   A Sr.ª Custódia Fernande
Pág.Página 1514