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1515 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Para formular o seu pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, ouvi atentamente a sua intervenção e li atentamente o projecto de lei do qual V. Ex.ª é o primeiro subscritor mas fiquei com algumas dúvidas, tendo uma delas já sido explanada pelo meu colega de bancada, Deputado Telmo Correia, mas eu queria que V. Ex.ª a aprofundasse.
Sr. Deputado, para mim, não é só a questão da ilusão das disposições que regulam os contratos a termo, não é só a questão do novo n.º 3! Há também o n.º 4! Esta inversão do ónus da prova é, de facto, uma coisa perfeitamente redundante. É que se V. Ex.ª for - e estou convencido que já foi, mas, de qualquer modo, o seu camarada à direita, pelo menos à nossa direita, já foi muitas vezes aos tribunais de trabalho -…

Vozes do PS: - À vossa esquerda!

O Orador: - Parece-me que há alguma confusão ideológica na bancada do Partido Socialista, mas esse problema não é meu!
Como eu dizia, se for a um tribunal de trabalho, sabe, certamente, que quem tem o ónus da prova é que invoca os factos. E, obviamente, quando se discute um contrato de trabalho, quem invoca que o contrato de trabalho é a termo é a entidade patronal; portanto, é perfeitamente irrelevante esta questão da inversão do ónus da prova. Aliás, considero muito curioso como é que se está tanto tempo a discutir isto e nem sequer se discute uma coisa que é essencial, que é a jurisprudência. É essencial ver o que diz a jurisprudência em muitos dos contratos de trabalho; é essencial ver o que os tribunais dizem e decidem.
Mas há uma questão, Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, que quero colocar-lhe, porque é um problema de coerência, mas é muito mais dessa bancada do que da minha. O Sr. Deputado faz uma arenga - e, se calhar, até bem feita - contra a precariedade que existe e não se pronuncia sobre uma coisa que, a meu ver, é essencial, que são os contratos de trabalho a termo e a precariedade que existe na Administração Pública, na função pública, nas empresas do Estado. Sobre estas, V. Ex.ª não falou.
Gostava, muito sinceramente, de ouvir o seu comentário, porque penso que temos de ter a coerência de condenar a precariedade no mundo do trabalho, mas em todos os sítios,…

O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Orador: -… quer nas empresas privadas, quer, acima de tudo, na Administração Pública, que devia dar o exemplo. E, V. Ex.ª, como Deputado da bancada que apoia o Governo, devia ser o primeiro a fazer esta crítica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder aos pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, respondendo às questões que me foram colocadas e economizando tempo, começo por agradecer ao Sr. Deputado Lino de Carvalho os cumprimentos e retribuo-lhos dizendo-lhe que é bem-vindo à mudança, porque também V. Ex.ª mudou - e ainda bem! -, saúdo-o! Digo isto porque V. Ex.ª reconhece que, afinal, os contratos a prazo são algo de necessário, quando bem utilizados, para cumprir necessidades que, de outra forma, não se cumpririam.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, as grandes diferenças que existem são, de facto, duas: a questão da inserção dos jovens na vida activa e a questão da inserção dos desempregados de longa duração. E nós pretendemos que não sejam fechadas todas as portas, quer à inserção dos jovens na vida activa, quer à inserção dos desempregados de longa duração. Para nós, disse-o da tribuna, é preferível terem um contrato a prazo do que um trabalho clandestino ou manterem-se no desemprego.
Em relação a esta questão estou convicto de que o Sr. Deputado também aderirá à nossa convicção. Já aderiu à concepção de que os contratos a prazo, afinal, não são uma coisa do outro mundo, são deste! Também na questão dos jovens a sua reflexão conduzi-lo-á a aderir às nossas ideias e à minha saudação posterior.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não respondeu à questão!
Por que é que uma função permanente há-de ser exercida a prazo? Esta é que é a questão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos que não entrem em diálogo.

O Orador: - As alterações que preconizámos no nosso projecto de lei impedem que uma função permanente, reconhecidamente permanente, seja exercida a prazo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E, portanto, essa questão está respondida pela lei, não vale a pena mistificar. Aquando da discussão na especialidade, discutiremos ainda um pouco mais sobre esta matéria.
Em resposta ao Sr. Deputado Telmo Correia, e permita-me a jocosidade, devo dizer-lhe que «ao peixe prefiro a carne». Portanto, não ando, coisa nenhuma, à «pesca».
Por outro lado, não se tratou de nenhuma cópia mas de coincidir nas ideias. E se o Sr. Deputado verificar, não há cópia, porque, se assim fosse, pagaríamos direitos de autor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nós dispensamos!

O Orador: - Não há cópia alguma.
Há apenas coincidência nas ideias, o que não é estranho.
Por outro lado, Sr. Deputado Telmo Correia, eu disse da tribuna que o nosso objectivo é melhorar e aperfeiçoar a lei, no sentido de impedir a utilização abusiva e ilegal dos contratos a prazo. É esta a nossa perspectiva, não temos outra. Se o Sr. Deputado considera que

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