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1551 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

certo. Um passo no sentido de que os portugueses não só passarão a ter mais uma instância de recurso independente como poderão sentir que a Assembleia da República está preocupada com as arbitrariedades que vão acontecendo e que, acima de tudo, mais podem vir a acontecer em face das alterações introduzidas em sede de IRS e IRC.
Votando favoravelmente os projectos de lei que hoje apreciamos, seguramente que estamos a contribuir para que os contribuintes sintam uma maior confiança no seu Defensor e para que este seja mais forte e mais livre para continuar a sua missão.
Estou certo de que, desta vez, a maioria da Assembleia não voltará a negar este benefício aos que pagam os seus impostos e que com isso dão um exemplo ao País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver inscrições para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona para uma intervenção.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com gosto que faço esta intervenção e que apresentamos este projecto de diploma que altera o actual Estatuto Legal do Defensor do Contribuinte.
Todos sabemos que cada vez mais se torna necessário reforçar as garantias dos contribuintes! Um dos meios possíveis, não sendo exclusivamente este, também pode ser este.
Pela parte do CDS-PP, julgo que ninguém tem dúvidas quanto às nossas posições nesta matéria: o reforço das garantias e dos direitos dos contribuintes deve ser prosseguido, nomeadamente através de um sistema fiscal justo, com taxas de imposto menos elevadas; de um melhor e mais racional funcionamento da máquina fiscal; de uma mais célere e eficaz actividade dos tribunais tributários.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Em todo o caso, o Defensor do Contribuinte pode revelar-se como mais um meio susceptível de colmatar algumas injustiças, de contribuir para melhorar o próprio sistema e de, sem custas para o cidadão, permitir que algumas das suas dificuldades possam obter ganho de causa. Assim o esperamos e é nesta convicção que apresentamos as nossas propostas.
Um dos aspectos que está consagrado neste projecto de lei (em identidade, aliás, com o que consta dos projectos de lei apresentados por outros partidos) é o que se refere à forma de nomeação do cargo de Defensor do Contribuinte.
Julgo, aliás, que nesta matéria parece ter sido alcançado o consenso, isto é, que todos estão de acordo quanto ao que agora vem designado por legitimação democrática do Defensor do Contribuinte. Também optámos por esta solução; trata-se de complementar a natureza de órgão independente, através de novas regras quanto à respectiva nomeação.
Parece-nos bem! Não vemos razão para não apoiar e até propor a mesma solução! Só esperamos que com estas novas regras não se venha a cair no mesmo que já aconteceu com a nomeação do Provedor de Justiça.
Talvez possamos ter esperança de que o anterior processo tenha servido para alguma coisa, quanto mais não seja para se fazer mais depressa, melhor e com menos custos, designadamente para o nome das pessoas envolvidas.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além deste aspecto, que é importante, o CDS-PP procura, com a apresentação desta proposta, ir um pouco mais além do que a dita legitimação democrática.
Era o que faltava que não aproveitássemos esta oportunidade!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ah!…

A Oradora: - Era o que faltava, Sr. Deputado, que não aproveitássemos esta oportunidade!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Com certeza!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Era o que faltava que nós fossemos nisso!

A Oradora: - Sr. Deputado, cada um defende os seus interesses; da nossa parte defendemos os interesses dos contribuintes, que também são estes!

Aplausos do CDS-PP.

A Oradora: - Vejamos, dizia eu, em que se fundamentam e em que se baseiam as nossas propostas.
Em primeiro lugar, como todos sabemos, foram recentemente introduzidas novas regras em matéria de impostos sobre o rendimento, a que alguns, teimosamente, continuam a chamar reforma fiscal. Eles lá sabem…
De entre tais regras, e com o voto, expresso, contra do CDS-PP, foram modificadas algumas disposições inseridas na Lei Geral Tributária, no que se refere ao acesso à informação protegida pelo sigilo bancário.
Em termos sintéticos, o novo regime de acesso à informação bancária possibilita, em alguns casos, a interposição de recurso contra a decisão de acesso, com efeito suspensivo. Nestas situações, apesar de tudo, pode e deve admitir-se que os direitos dos contribuintes estejam acautelados. Assim a prática não venha a desmentir a teoria!
Em outras situações, como aquelas de que já hoje ouvimos falar e que constam no dito artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, a administração fiscal pode, por decisão própria, aceder directamente à informação bancária que considere necessária.
Fomos e somos contra este sistema! Não fomos e somos contra este sistema, porque «sim»! Fomos e somos contra este método, porque ele se revela insusceptível de ser controlado por uma entidade independente!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - Sempre dissemos, e mantemos, que os contribuintes não cumpridores precisavam de ser fiscaliza

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