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1560 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

do Governo, uma profunda satisfação por este resultado estar ao alcance da nossa mão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, gostaria apenas de tomar nota de várias contribuições de Srs. Deputados, que sublinharam, numa espécie de antecipação do debate na especialidade, em que sentidos poderia caminhar esta convergência, a que agora o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares aludiu.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira levantou, entre outros, dois pontos que merecem consideração: um, sobre a importância do orçamento próprio como forma de consagração dos instrumentos de intervenção activa do Defensor do Contribuinte e, outro, sobre a consideração, em sede de especialidade, quanto ao modo de eleição, nomeadamente se deve ter os dois terços como requisito mínimo. São, certamente, pontos que merecem essa consideração atenta.
Outros Srs. Deputados sublinharam a questão da fixação do prazo, quatro ou cinco anos, e se, em função disso, deve ser ou não reconduzível por votação da Assembleia e a questão de precisar o conteúdo da intervenção em processos judiciais. Creio que todas estas matérias são importantes, porque tratam dos assuntos que vamos discutir em sede de especialidade.
Acerca do que importa fazer, opção no voto na Assembleia, é a continuação e a modificação de um curso e de um processo legislativo, que, até agora, esteve pouco definido ou, em muitos casos, mal definido. O primeiro texto de que parte esta definição de Defensor do Contribuinte conduz a uma função essencial, que é a da apresentação de propostas e recomendações ao Ministro e aos responsáveis do Ministério. É certo que, desde então, nomeadamente no Orçamento do Estado de 1999, foram feitas extensões destes poderes e desta responsabilidade.
Ao serem aprovados, se o forem, os vários projectos de lei, que apontam no sentido claro desta intervenção do Defensor do Contribuinte e na sua capacidade de prestação de informação e de intervenção junto da Administração Pública em defesa dos contribuintes, resultará uma alteração substancial à filosofia original do Defensor. Por isso, como outros, congratulo-me por essa alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha intervenção vai ser muito breve.
Em primeiro lugar, gostava de vos dar conta de um aspecto que, para mim, é importante. Devo confessar-vos, aqui, que me rendi à noção dos restantes colegas de independência. Considero que há órgãos independentes, mesmo no âmbito da Administração, que, apesar de tudo, são nomeados. Sou de um desses órgãos, do Centro de Estudos Fiscais, ao qual me orgulho de pertencer. É um órgão de investigação, é um órgão cientificamente independente, independente a todos os títulos, e, apesar, disso, por acaso, é por concurso que para lá vamos trabalhar. Mas devo confessar-vos que…

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Ainda é por concurso?

A Oradora: - É, ainda é!
Trabalhei com vários governos nessa qualidade e sempre, e em todas as ocasiões, exerci as minhas funções - aliás, a Dr.ª Manuela Ferreira Leite era, na altura, Secretária de Estado - com isenção e total independência.
No entanto, devo confessar que me rendo à vossa concepção de independência se essa significa legitimação democrática. Não me importo nada de também aderir a esses propósitos. Mas não gostaria de o fazer sem aqui deixar, pelo menos, notícia da minha experiência em matéria de isenção, de imparcialidade e de independência, mesmo trabalhando ao serviço do interesse público, que é aquilo que o Centro de Estudos Fiscais sempre fez e continua a fazer.
Em segundo lugar, queria registar, Sr. Deputado Octávio Teixeira, que concordo com a sua preocupação, que, aliás, nos disse que tinha sido traduzida pelo actual Sr. Defensor do Contribuinte. Relativamente ao orçamento próprio, julgo que devemos ponderar sobre isso e, caso as diversas propostas passem à especialidade, julgo seriamente que devemos trabalhar nessa matéria, porque esse sim - deixe-me confessar-lhe -, é um critério essencial do exercício independente das respectivas funções.
Queria, ainda, para finalizar, dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que não vou comentar o seu «engodo», porque ele não se me enfiou. E vou dizer-lhe porquê, Sr. Deputado. Em primeiro lugar, porque apresentei as minhas propostas, clara, frontal e para que toda a gente as visse. Portanto, não se trata de um engodo mas de uma convicção, de uma concepção e de outra coisa que o senhor vai ter de reconhecer: hoje, no nosso ordenamento jurídico-tributário, não há nenhuma decisão que possa legalmente ser tomada por quem tem competência no âmbito da administração fiscal para o fazer sem notificar o contribuinte para efeitos do exercício da audição prévia. Quer quando se trata de praticar um acto de liquidação, quer quando se trata de instaurar um processo de averiguações, quer quando se trata de decidir uma reclamação, em todas as fases lei consagra hoje, e bem, um direito fundamental do cidadão contribuinte, que é o direito de audição prévia. O prazo para que esse direito possa ser exercido é, em média, de 15 a 20 dias.
O que propomos, tão simplesmente, no nosso projecto de lei é que, no mesmo prazo, nas mesmas circunstâncias, de acordo com o mesmo procedimento, também o defensor do contribuinte possa pronunciar-se. Isto para atingir uma coisa muito simples, Sr. Deputado Octávio Teixeira - até porque não quero acreditar que o senhor queira leis para nada!: o nosso projecto pretende conferir razão de ser - e não estou a dizer que o que defendo como razão de ser é a razão de ser -, algum conteúdo útil ao n.º 9 do artigo 63.º.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, quer um dever de comunicar? Para quê? Para arquivar? Para registar? Para amontoar? É preciso dar-lhe um conteúdo útil!

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