O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1677 | I Série - Número 41 | 26 de Janeiro de 2001

 

Vem agora o Governo propor a criação de uma comissão - mais uma! - destinada a identificar as causas dos atrasos dos processos judiciais tributários, cabendo-lhe a apresentação de propostas com vista à solução do problema. É uma boa intenção. Mas não se ficará por aqui?
O Grupo Parlamentar do PSD aguarda para ver o resultado, mas tal comissão, só por si, parece-lhe ser claramente insuficiente, porque o que está em causa não são somente os atrasos nos processos judiciais tributários.
Nesta matéria o PSD tem reclamado que se proceda a uma auditoria externa e independente ao funcionamento da administração pública fiscal, nas suas várias vertentes. Só assim se poderiam criar as condições para, antes da fase do processo tributário, pôr o sistema a funcionar, evitando-se, naturalmente, que o número de processos aumente e as decisões da administração fiscal sejam céleres.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em apreço tem, no entanto, algumas virtualidades, sendo em geral aceitável o princípio da fusão num só texto daquilo a que o Governo chama «regime geral das infracções tributárias», o que contribui para a desejada coerência e unidade do sistema. É, digamos, a única reforma que o Governo procura atingir com esta proposta de lei, com algumas alterações em relação aos regimes até agora aplicáveis, tratando-se, no geral, de um razoável trabalho de unificação dos sistemas,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Um verdadeiro Código Penal Tributário!

O Orador: - … de realçar o aparecimento do crime de burla fiscal, o aumento das coimas e o novo sistema de inquérito sob a égide do Ministério Público.
No entanto, ocorre lembrar que, nestas matérias, o importante é que estas alterações legislativas sirvam para pôr o sistema a funcionar desde o auto de notícia até à sanção.
Também o seu conteúdo, em geral, parece estar de acordo com o necessário combate à fraude e à evasão fiscais.
Revela boa intenção a medida que visa estabelecer prazos de 2 anos e 90 dias para se pôr termo aos processos judiciais tributários. No entanto, como já foi aqui dito, fica-se sem saber qual a sanção ou sanções se tais prazos forem ultrapassados. A proposta, na nossa opinião, deveria conter o efeito e não só o princípio. Aliás, a mesma questão põe-se - e por maioria de razão - quanto ao provável incumprimento de prazos que esta proposta prevê para o Ministério Público, para a Fazenda Pública e para os tribunais tributários.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Peremptório, ainda por cima!

O Orador: - É preciso o efeito, Sr. Deputado.
Justificam-se também as medidas propostas no regime de venda de bens penhorados em execução fiscal, mas não se foi tão longe quanto se poderia e deveria ir na defesa dos direitos dos contribuintes no quadro da execução fiscal.
Por outro lado, parece pouco eficaz a previsão do artigo 10.º, que diz respeito à desistência do processo sem custas pelo contribuinte se o processo judicial tributário estiver sem decisão na 1ª instância há mais de três anos. Aliás, tal medida, premeia, na nossa opinião, mais a ineficácia e os atrasos dos processos judiciais tributários do que os contribuintes, principais lesados com tais atrasos.
Resta lembrar que os problemas que esta proposta de lei pretende resolver são, em termos fiscais, aqueles que dependem mais da aplicação da lei do que dos próprios princípios que a lei contém.
É reconhecido que em Portugal a relação do contribuinte com a administração fiscal apresenta grandes dificuldades, nomeadamente quando se trata de saber, por exemplo, qual a interpretação da administração fiscal em relação à lei. Nesta matéria, estamos muito atrasados em relação aos outros países da União Europeia.
Esta situação, que decorre da Lei Geral Tributária deveria ter sido cuidada de outra forma pelo Governo, nesta ou noutra proposta de lei, porque quando os contribuintes querem saber qual é a interpretação da administração fiscal relativamente à aplicação da lei, que é o fundamental, normalmente essa interpretação ou vem com muito atraso ou nunca vem. Aliás, é normal dizer-se que a administração fiscal demora de um a dois anos a dar a sua interpretação sobre essa matéria.
Esta situação, em conjunto com a morosidade do sistema judiciário tributário, frustra os direitos dos contribuintes, pois este Governo, como o anterior, em matéria fiscal, procura ser muito prolixo, mas fá-lo de forma não sistemática e muito dispersa.
A presente proposta de lei, apesar de bem intencionada, terá sempre, para o cidadão e contribuinte, o problema da conhecida e reconhecida ineficácia e morosidade da administração fiscal.
Pelo exposto, o PSD não acredita que as medidas que vierem a ser aprovadas sirvam para tornar mais eficaz o funcionamento da máquina fiscal e para melhorar os direitos do contribuinte perante a administração fiscal, incluindo o que diz respeito à desejada maior celeridade do sistema judiciário tributário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel dos Santos e Jorge Lacão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, deixo para o Sr. Deputado Jorge Lacão a apreciação, sobretudo, da segunda parte da intervenção do Sr. Deputado Hugo Velosa e reporto-me apenas à primeira parte.
Sr. Deputado Hugo Velosa, o Sr. Ministro disse, e bem - aliás, V. Ex.ª, de alguma forma, também o reafirmou -, que estamos num processo, porque, como sabe, a reforma fiscal é um processo, assente num conjunto de pilares e prosseguindo um determinado caminho, que há-de atingir determinados objectivos. E este pilar é fundamental, porque constitui o reforço das garantias dos contribuintes.
Infelizmente, como o Sr. Ministro das Finanças afirmou, o PSD esteve fora deste debate, mas isto pode não ser preocupante, porque, às vezes, é melhor que estejam fora do que estejam dentro, já que, pelo menos, não atrapalham. Mas é evidente que esteve fora do debate global sobre a reforma fiscal.

Páginas Relacionadas
Página 1672:
1672 | I Série - Número 41 | 26 de Janeiro de 2001   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 1672