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1737 | I Série - Número 43 | 01 de Fevereiro de 2001

 

salientados. Todavia, penso que não se evoluiu o suficiente e, como creio que na Ordem dos Advogados deve haver um cuidado necessário em relação a certos normativos, custa-me muito que sejam aqui propostas normas que são, na minha opinião e na de mais pessoas, manifestamente inconstitucionais. Não começo, sequer, por referir-me à pena de expulsão, mas pergunto onde é que é democrático haver voto obrigatório. Isto é democracia?! É democracia os advogados serem obrigados a votar e estarem sujeitos a multas se não votarem?! É que isto vem do regime fascista e continua aqui no ano 2001! Na minha opinião, esta obrigatoriedade não serve a Ordem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É para combater a abstenção!

A Oradora: - Não me diga que, então, vamos aplicar esta obrigatoriedade aos portugueses! Pôr os portugueses a votarem obrigatoriamente, a meu ver, não melhoraria a democracia! Creio, portanto, que esta regra, na especialidade, deve ser alterada.
Por outro lado, o Sr. Deputado Guilherme Silva, no seu relatório, debruçou-se sobre estes problemas e tem reflexões bem fundamentadas sobre a questão da pena de expulsão e sobre o que, quanto a esta matéria, o Tribunal Constitucional disse num acórdão. Nele se diz que quando a pena de expulsão põe em causa a sobrevivência da pessoa, afecta o direito à vida, poderá ser inconstitucional. Penso que devemos reflectir sobre isto e encontrar uma outra solução, não sei se será a reabilitação, como refere a proposta que o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados apresentou e que tenho comigo. De qualquer modo, penso que este problema deve ser bem analisado, já que em 1984 a proposta de lei também continha esta solução e o então Ministro da Justiça, o Professor Rui Machete, depois de ouvir o debate, admitiu retirar, e fê-lo, a pena de expulsão.
Creio que alguns cuidados deve merecer também a questão da idoneidade moral e a formulação muito indeterminada do crime desonroso, como o Sr. Deputado Guilherme Silva analisa, muito bem, no seu relatório. Na audição, perguntei aos representantes da Ordem o que era isso de idoneidade moral. É preciso que se aclare bem isto, apesar de hoje o conceito de idoneidade moral não ser, seguramente, o mesmo dos tempos em que me inscrevi na Ordem. Nessa altura, tive de apresentar um atestado de bom comportamento moral e civil passado pela junta de freguesia para me aceitarem a inscrição.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E havia outra declaração!

A Oradora: - A outra não era necessária para a inscrição na Ordem! Caso contrário, teria sido uma desgraça!

Risos.

Já agora, aproveito para prestar uma homenagem ao papel que teve um bastonário da Ordem dos Advogados no tempo do fascismo, uma pessoa que, neste aspecto, era bastante aberta e nunca pôs esse problema aos advogados que se inscreviam e que não podiam ser funcionários públicos, conservadores, notários, etc. Por isso, a advocacia serviu para muita gente sobreviver nessas circunstâncias.
Finalmente, quero dizer que penso que ainda é possível melhorar este Estatuto, se calhar, não agora mas talvez mais tarde, quando eu já estiver reformada, como disse o Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Penso, de facto, que é muito importante melhorar este estatuto e as condições de trabalho dos advogados portugueses. Para além disso, creio que a Ordem dos Advogados tem tido uma função muito importante que se tem acentuado ao longo dos anos e que se traduz na sua participação nos processos legislativos que lhe dizem respeito e que, portanto, dizem respeito aos cidadãos.
Aliás, há ainda uma coisa que quero dizer ao Sr. Ministro da Justiça, que no outro dia não tive oportunidade de dizer. Aquando das alterações ao Código de Processo Civil, o Sr. Ministro da Justiça disse que o que estava em causa não eram interesses corporativos mas, sim, os cidadãos. É verdade, são os cidadãos! No entanto, os advogados, quando, outrora, se levantaram contra o aumento brutal das custas judiciais e, agora, reclamam por causa do sistema de citação e de notificação e das notificações às testemunhas, não o fazem por causa dos seus interesses. O Sr. Ministro da Justiça saberá, porque, apesar de agora não exercer advocacia, já a exerceu, como é difícil levar uma testemunha a tribunal, mesmo quando notificada por meio de registo, e que quem tem maior dificuldade de levar as testemunhas a tribunal são as pessoas carenciadas. Por isso, a Ordem, quando reclama nesta matéria, fá-lo no interesse dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, para, sob a forma de interpelação, perguntar à Sr.ª Deputada Isabel Castro se cede ao CDS-PP 2 minutos, dos 6 minutos que ainda dispõe, para eu ainda poder fazer uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Cedo os 2 minutos ao CDS-PP, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, sob a forma de brevíssima intervenção, gostaria de saber se V. Ex.ª deu alguma atenção a um assunto que é muito importante hoje em dia: a especialização dos advogados. Tanto mais que no último congresso da Ordem dos Advogados foi deliberado que poderia e deveria consagrar-se a faculdade de advogados especializados, ao contrário do que acontece actualmente.
Em segundo lugar, refiro-me à força executiva do laudo de honorários. De facto, se se atribuísse força executiva

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