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1817 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

patamares de elaboração técnico-jurídica e de negociação antes de chegar à decisão política.
Foram ouvidos e ponderados múltiplos contributos, no quadro de uma discussão pública, que foi amplamente participada.
Gostava de recordar aos Srs. Deputados, para o caso de eventualmente já o saberem, ou de dizer-lhes, para o caso de não o saberem, que nessa discussão pública muitos parceiros sociais tiveram posições muito mais restritivas do que as estão consagradas neste diploma, isto é, houve uma arbitragem entre posições que eram mais restritivas do que aquelas que são finalmente consagradas depois da discussão pública. A simples comparação do projecto de diploma que saiu para discussão pública com este diploma permitirá constatar esse facto.
Julgo que é importante dizer aqui, dada a natureza desta apreciação parlamentar, que, por exemplo, o parecer enviado pela CGTP-IN Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical sobre esta matéria dizia que «a CGTP-IN concorda com as linhas gerais definidas no presente projecto de diploma para a certificação profissional dos técnicos superiores e técnicos de segurança e higiene do trabalho, salientando apenas» (e sublinho) «o estabelecimento de requisitos especialmente exigentes para a certificação, por equiparação, uma vez que estão em causa profissões com incidência na saúde e segurança das pessoas, nomeadamente dos trabalhadores».
Isto tudo para vos dizer, Srs. Deputados, que esta é uma matéria em que é fácil afirmar que há pessoas - e compreendo o drama dessas pessoas - que há muito tempo exercem esta actividade, mas também creio, como, aliás, o Sr. Deputado Francisco Louçã sublinhou, que é preciso ter consciência do que é que se está a consagrar, efectivamente, do ponto de vista do diploma.
Aquilo que hoje é proposto é que possa ser técnico superior alguém que não reúne os requisitos …

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é proposto nada disso!

O Orador: - … que estão consagrados para se ser técnico superior.
Deixem-me dizer-vos que na proposta dos parceiros sociais havia uma solução bastante mais restritiva - e passo à descrição, por equiparação - em dois planos, não apenas no plano das funções que se podem exercer como no dos prazos em que se podia requerer essa certificação.
O que fizemos foi colocar em pé de igualdade todos os candidatos que já tinham experiência, independentemente de terem requerido essa certificação antes ou depois de Setembro de 1995, o que, aliás, consideramos da mais elementar justiça, porque não nos parece que pudéssemos penalizá-los por algo que não era da sua responsabilidade.
Mas há alguns equívocos nas posições que hoje foram expressas, se bem as percebi. O primeiro deles é que haverá, agora, um agravamento, em relação ao que estava consagrado no artigo 30.º, após apreciação parlamentar do decreto-lei anterior.
Não é verdade que haja um agravamento, porque o artigo 30.º, tal qual saiu do Parlamento, dizia isto, Srs. Deputados: «Os trabalhadores que já exercem funções na área da segurança e higiene no trabalho sem a habilitação ou a formação previstas nos artigo 21.º e 22.º só podem exercer funções de direcção ou técnicas mediante certificação de equiparação ao nível de qualificação legalmente exigida.». De que estamos a falar, Srs. Deputados?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Secretário de Estado é que não sabe do que está a falar!

O Orador: - Esta equiparação de nível de qualificação legalmente exigida já era consagrada, talvez não tão claramente, mas, ao clarificarmos, apenas tornámos transparente aquilo que estava aqui consagrado! Não há qualquer agravamento neste diploma, nesta matéria, ao contrário do que aqui foi dito!
Mais: a solução que está consagrada parece-nos ser a mais equilibrada entre o rigor dos princípios e a flexibilidade necessária nesta matéria, por um lado, porque acautela os direitos e os interesses dos profissionais que têm uma larga experiência no sector.
Falou-se aqui da autorização provisória durar apenas três anos, mas relembro que, para os trabalhadores de mais de 45 anos, a autorização provisória pode ser prorrogada por mais três anos. E digo até à Câmara que estamos disponíveis para prolongar este prazo, porque compreendemos o drama das pessoas que estão há muito tempo no sector; só não o fizemos devido à dinâmica da negociação, porque alguns parceiros sociais, em particular os patronais, se opuseram a que autorização provisória fosse mais prolongada.
Da parte do Governo, não há qualquer problema em poder-se prorrogar a autorização provisória, para os trabalhadores de mais de 45 anos, por mais seis anos em vez de três, ou até ao fim da sua vida activa, atendendo a que estamos perante pessoas que estão na última metade da sua vida activa. Isto não é algo a que o Governo se oponha mas, sim, algo para que não obteve consenso na concertação social.
Com esta solução, julgamos também que asseguramos uma valorização adequada das competências adquiridas no contexto profissional e ao longo da vida. O que nos parece que não deve ser feito, Srs. Deputados, é desvalorizar a expressão técnicos superiores ao ponto de dizer que basta ter tido uma experiência de técnico, num contexto em que não havia reconhecimento legal, em que não havia certificação, em que - como já aqui foi dito - havia um desordenamento deste mercado, para se ser um técnico superior de nível 5, o qual, segundo o que está consagrado em termos comunitários, pressupõe um ciclo de formação de nível superior.
Não creio que os Srs. Deputados aceitassem que alguém que tivesse demonstrado que exerceu medicina toda a vida pudesse ser certificado, por equiparação, a médico, dispensando a licenciatura.
Outra coisa diferente, Sr. Deputado Francisco Louçã, é mudar o dispositivo das licenciaturas de maneira a que possa valorizar aquilo que as pessoas aprenderam ao longo da vida, como o Sr. Deputado recordou e com o que estamos inteiramente de acordo.
Srs. Deputados, julgo que o necessário ordenamento desta área exige muito rigor. Ora, quanto a este aspecto, partilho da preocupação genérica expressa pela CGTP: temos de ter especial rigor nesta matéria, sob pena de acontecer aquilo que o Sr. Deputado Arménio Santos condenava, ou seja, irmos criando diplomas que têm eficácia zero do ponto de vista da melhoria das condições de higiene e segurança do trabalho em Portugal.

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