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1818 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Com os senhores, podem ter eficácia zero!

O Orador: - Sr. Deputado Arménio Santos, se este processo fosse fácil, com certeza que quando foi legislado, em 1994, teria sido levado à prática, mas não foi!
O que me parece particularmente importante é ter a consciência plena que, numa arbitragem sempre difícil e que causa sempre problemas a alguém, fizemos aquilo que está de acordo com o consenso da generalidade dos parceiros sociais, tomámos em conta os seus pareceres e procurámos encontrar uma solução justa. Aliás, esta é uma matéria que tem sido alvo de amplo consenso entre os parceiros sociais.
Sr. Deputado Gonçalo Velho, aproveito para informar a Câmara que já não estamos na fase de ultimação do acordo de higiene e segurança no trabalho, embora a sua informação esteja desactualizada apenas em algumas horas, pois completámos o acordo na noite passada. Foi atingido um acordo de princípio entre todos os parceiros sociais e o Governo para o estabelecimento de um acordo em matéria de higiene e segurança no trabalho,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - …que incidirá particularmente sobre a redução da sinistralidade em Portugal.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Continuamos na mesma!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de referir ainda um aspecto relacionado com a intervenção do Sr. Deputado Gonçalo Velho, que não ouviu o que eu disse ou, então, ouvindo, já tinha escrito o seu discurso em casa e, por isso, não soube alterá-lo na altura, de forma a adequar a sua intervenção ao que eu tinha dito.
Quero dizer que existe um manual, chamado Manual do Estaleiro, usado no instituto que dá formação na área da segurança no trabalho e no próprio IDICT, cujo autor, se ainda fosse técnico superior de segurança e higiene do trabalho (hoje já não exerce essas funções, mas já exerceu), ficaria no nível 3 de qualificação, embora tenha elaborado manuais que são utilizados oficialmente para ministrar formação.
Concordamos com estes diplomas em muitos outros aspectos, como, por exemplo, no rigor, mas o importante era que o Governo desse, de facto, formação profissional, que não dá, porque não tem cursos de formação profissional para estas áreas - ou, se tem algum, não é em número suficiente. Aliás, nem sequer existem inspecções de trabalho em quantidade suficiente para fiscalizarem o que se passa nas empresas.
Quanto à maior parte do diploma, estamos de acordo, mas ao invés de virem aqui dizer que o mesmo, em relação a esta matéria específica, promove a competência, vejam se entendem o exemplo que o Sr. Deputado Arménio Santos citou e que vem no artigo do tal senhor que hoje já não é técnico superior de segurança e higiene do trabalho mas que é autor do Manual do Estaleiro!
O que consta do diploma é o seguinte: se um formado ou bacharelado em direito quiser ser técnico superior de higiene e segurança do trabalho e não tem o tempo mínimo de exercício efectivo das funções, os tais três anos, ou, pior do que isso, se lhe fizeram uma avaliação curricular e consideraram que, de facto, não respeitava as condições, então, o que faz? Usando o famoso artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, de que temos estado a falar, e o n.º 3 do artigo 18.º - porque pode ter prestado provas de avaliação, segundo o n.º 2 do artigo 18.º, por não reunir os requisitos de tempo exigidos, os três anos de prática, e ter chumbado (não é uma avaliação curricular) -, pede uma autorização provisória para exercer a função de técnico superior de higiene e segurança do trabalho na empresa. E é-lhe dada autorização provisória!
É assim que se promove a competência em relação a uma pessoa que foi chumbada numa avaliação e que vai exercer as funções? Não é, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos dá-me a oportunidade de informar a Câmara quanto a mais um aspecto, relacionado com matéria de formação.
Tinha a Sr.ª Deputada razão ao longo dos anos mas, felizmente para nós todos, vai deixar de a ter.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah! Vou deixar de ter razão, o que quer dizer que ainda tenho!

O Orador: - A Sr.ª Deputada vai deixar de ter razão porque, nunca tendo havido essa formação, no próximo mês - estou a dar esta informação à Câmara em primeira mão, pelo respeito que me merece -, será instituído um programa nacional de formação para técnicos em segurança e higiene do trabalho, com dotação, para este ano, de 1 milhão de contos.
Era esta a informação que eu queria prestar à Câmara, Sr. Presidente.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas ainda tenho razão!
Relativamente ao que eu referi, de o técnico ser chumbado, não respondeu, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação: - Mas não reconhece o júri?

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª procurou fazer passar a ideia que, da parte do Governo e dos parceiros sociais, há preocupações de rigor, introduzindo factores de seriedade e de competência na nova solução.
V. Ex.ª reconhecerá que o PSD partilha de iguais preocupações, porém, parece-nos que aquilo que defendemos e que consta das duas propostas avançadas

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