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1820 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

ser arquivada, por falta de propostas de alteração, e a apreciação parlamentar n.º 29/VIII, referente ao Decreto-Lei n. 110/2000, de 30 de Junho, baixa à 9.ª Comissão.
Vamos agora apreciar o Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, [apreciações parlamentares n.os 31/VIII (PSD) e 32/VIII (PCP)].
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata entende que a Assembleia da República deve recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, por várias ordens de razões, como passarei a expor.
O referido diploma surge imediatamente após esta Assembleia ter aprovado a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto. Este diploma foi objecto de ampla discussão com o Governo e - lembramo-lo - foi aprovado com o apoio do Partido Socialista, do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda. O PSD votou contra pelas razões que, então, foram enunciadas.
Logo após a aprovação da Lei n.º 14/2000, pela Assembleia da República, o Governo, que tinha participado na sua discussão, fez aprovar, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 242/2000 sobre matéria parcialmente coincidente - prescrição e dispensa de medicamentos - com a contemplada no diploma da Assembleia. E fê-lo sem dar qualquer explicação ao Parlamento sobre as eventuais razões ponderosas que determinariam tal procedimento, diferentemente do que o Parlamento havia feito em relação ao Governo, com o qual discutiu amplamente as soluções que foram consagradas na Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto.
Fica aqui, portanto, a primeira observação crítica da atitude do Governo, no plano do relacionamento institucional com esta Assembleia.
Mas o problema é mais grave do que o simples incumprimento de elementares deveres de um normal relacionamento institucional entre os dois órgãos de soberania.
Com efeito, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo quis aprovar ostensivamente soluções diferentes das aprovadas por esta Assembleia, numa atitude de afrontamento institucional.
Só assim se compreende que o Governo tenha revogado o regime jurídico do abastecimento de medicamentos ao público em situações de urgência pelas farmácias hospitalares (artigo 1.º da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto), transpondo para um diploma da sua autoria (o Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1 de Setembro) exactamente a mesma disciplina prevista no diploma da Assembleia.
Nenhuma razão de interesse público se vislumbra em tal atitude, pelo que somos assim forçados a interpretar como um desafio gratuito à soberania desta Assembleia, da qual o Governo depende.
Mas há um aspecto mais importante que revela a mesma atitude do Governo. Referimo-nos ao regime de dispensa de medicamentos genéricos.
Com efeito, depois de ampla discussão com o Governo, esta Assembleia aprovou um regime nos termos do qual, quando o médico prescrever pelo princípio activo, sem indicação da marca ou do titular da autorização de introdução no mercado, o doente tem o direito de optar por um dos medicamentos genéricos existentes no mercado.
O Governo, porém, poucos dias depois, decidiu aprovar, «à socapa» da Assembleia, um diploma sobre genéricos que obriga o farmacêutico a dispensar e o doente a adquirir sempre o genérico de menor preço, retirando assim a este o direito de participação nas decisões que o afectam quanto à sua saúde, consagrado pela primeira vez no diploma aprovado pela Assembleia.
O Governo tinha o estrito dever democrático de acolher o veredicto do Parlamento.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Todavia, numa atitude inesperada, fez publicar um diploma contrário à solução que a Comissão Parlamentar de Saúde e o Plenário tinham aprovado.
No mínimo, este procedimento do Governo traduz falta de respeito pela Comissão Parlamentar de Saúde e pela soberania desta Assembleia.
Acresce a tudo que a solução prevista no diploma do Governo, isto é, no Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro - a dispensa e aquisição obrigatórias do genérico de menor preço -, não tem o menor fundamento e por isso mesmo nenhum país a adoptou. É que ela impede a concorrência no mercado de genéricos, a única forma de fomentar esse mercado. É, portanto, prejudicial aos interesses dos doentes e do Estado.
Igualmente prejudicial ao interesse dos doentes e do Estado é o desnorte crescente com que o Governo trata a saúde em Portugal e, nela, o sector dos medicamentos, em particular.
Para ilustrar o que afirmo quero-vos dar conta de uma situação verdadeiramente insólita com que no outro dia me vi confrontado. Este Governo aprovou o preço e a comparticipação para dois medicamentos de um mesmo laboratório em que a dosagem infantil e adulta custam exactamente o mesmo. Ou seja, um medicamento com determinado princípio activo custa o mesmo que outro que tem esse mesmo princípio activo na sua dosagem terapêutica máxima. Apetece perguntar: quem está a ser enganado neste caso, os utentes e os contribuintes ou a indústria farmacêutica? Com o rigor deste Governo, certamente que é a indústria farmacêutica que está a arcar com um enorme prejuízo de que ainda não se deu conta.
Não tem, de resto, a menor justificação que o Governo imponha a obrigação de dispensar e adquirir sempre o genérico de menor preço, quer se trate de medicamento comparticipado ou não comparticipado. Só faz sentido que o Governo crie condições limitativas à dispensa no domínio dos medicamentos comparticipados.
Por outro lado, se o Governo entende que a obrigatoriedade de dispensar e adquirir o genérico de menor preço é boa para os doentes, por que razão não aplica o mesmo princípio aos medicamentos de marca?
A situação criada pelo Governo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, contribuiu, ainda e mais uma vez, para o descrédito das instituições democráticas.
Pelas razões expostas, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata defende a não ratificação do diploma do Governo.

Aplausos do PSD.

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