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1822 | I Série - Número 45 | 03 de Fevereiro de 2001

 

decisivo um seu colega do Governo, o Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. Portanto, é estranhíssimo que a Assembleia aprove uma lei que contou com uma participação muito grande do Partido Socialista, que votou a favor, e que, depois, o Governo venha legislar em sentido contrário quando se trata da regulamentação.
Nesta regulamentação, o Governo inverteu a filosofia da dispensa dos medicamentos, presente na lei para todos os medicamentos, incluindo os genéricos.
Na verdade, enquanto a lei confere o poder ao utente, obrigando o farmacêutico a informá-lo de todos os medicamentos existentes, incluindo os mais baratos, o Governo, na regulamentação que faz, retira a decisão ao utente e obriga a que o farmacêutico lhe forneça o genérico mais barato. Mas qual é este medicamento mais barato? É o mais barato disponível na farmácia? E quem controla a distribuição dos medicamentos? E se forem alguns dos produtores a controlar, em simultâneo, a distribuição e a dispensa? Que efeito terá isto, depois, quanto aos medicamentos que são efectivamente dispensados ou não? E se houver um medicamento não genérico, uma cópia barata, de que há muitos exemplos no nosso país, de menor preço do que o próprio genérico? Qual é, então, vantagem de retirar ao utente o poder de decisão que a lei lhe tinha atribuído?
Por outro lado, o Governo propõe algo espantoso: possibilitar a alteração da classificação de medicamentos já existentes no mercado para a de medicamentos genéricos. Como é que é possível esta alteração de classificação? Será que tais medicamentos passam a ter apenas a designação genérica e a marca? Passam a ser equiparados a genéricos, mas mantêm a marca com que eram comercializados? Como é? Por que é que o Governo faz uma proposta destas e como é que garante que vão diminuir os custos para o utente e para o Estado?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pedro Correia.

O Sr. João Pedro Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares n.os 31 e 32/VIII, do PSD e do PCP respectivamente, que incidem sobre o Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro (Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano), fazem regressar a esta Câmara um tema que assume importância fundamental para os cidadãos portugueses: a política do medicamento, em geral, e a política dos medicamentos genéricos, em particular.
As apreciações parlamentares em análise são coincidentes quer quanto ao seu objecto quer quanto ao «argumentário» invocado pelos seus proponentes.
Para o PSD e para o PCP, o que está em causa é a disposição constante do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que estabelece que «No acto de dispensa do medicamento, quando este apenas é indicado pela denominação comum internacional da substância activa ou pelo nome genérico, o farmacêutico deverá fornecer ao utente o medicamento genérico de menor preço».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - De menor preço na farmácia?!

O Sr. António Capucho (PSD): - Essa é boa!

O Orador: - E alegam que esta disposição legal contraria o disposto na Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, põe em crise o direito de opção do utente e inviabiliza a existência de um verdadeiro mercado dos genéricos. E o PCP vai mesmo mais longe, dizendo que com a mesma se continua a alimentar interesses económicos que intervêm na área do medicamento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - E diz muito bem!

O Orador: - Não é verdade! O Decreto-Lei n.º 242/2000 não contraria a Lei n.º 14/2000, não prejudica o utente no que são os seus direitos, não inviabiliza o mercado de genéricos e não alimenta quaisquer interesses económicos privados.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 242/2000, clarifica a política dos medicamentos genéricos e defende os direitos e interesses do utente e o Serviço Nacional de Saúde, direccionando, cada vez mais, a política do medicamento para a melhor relação custo/eficácia, valorizando o mercado do medicamento genérico.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Isso não quer dizer nada!

O Orador: - A política do Governo e do Partido Socialista sobre esta matéria está definida no seu Programa, quando refere que «a política do medicamento tem de adaptar-se, de modo a gerir a contradição entre o papel inestimável dos medicamentos em qualquer política de saúde e a prevenção ou eliminação de desequilíbrios financeiros decorrentes das despesas com medicamentos. Neste quadro importa por isso assegurar que as inevitáveis medidas de contenção das despesas do SNS neste domínio não se repercutem negativamente no direito de acesso de todos os cidadãos às formas mais adequadas de terapêutica medicamentosa (...). As dificuldades que duram, há muitos anos, no sector impõem uma actuação determinada na promoção de uma maior eficiência, controlando o binómio custo/eficácia, servindo melhor os cidadãos (...)», considerando como medidas prioritárias na área dos medicamentos a promoção da prescrição pela denominação comum internacional das substâncias activas e a promoção do medicamento genérico.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Serviço Nacional de Saúde comparticipa, anualmente, com cerca de 200 milhões de contos na aquisição de medicamentos, valor este reconhecidamente elevado para o serviço que presta ao utente, daí todos reconhecermos que a relação custo de comparticipação/eficácia pode e deve de ser melhorado.
Nesta Legislatura, sobre a política do medicamento, deram entrada para discussão cinco projectos de lei: três do CDS-PP, um do PCP e um do BE. Até ao dia de hoje, subiram a Plenário dois do CDS-PP, o do PCP e o do BE, tendo sido rejeitados os do CDS-PP e aprovados o do PCP e do BE. O Governo, por seu lado, de entre um conjunto de diplomas sobre esta matéria, publicou o que está hoje em apreciação nesta Câmara.

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