O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1916 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

se é que não a abandonou já - que jovens não são obviamente pessoas com 33, 34 ou 35 anos. Daí a necessidade de claramente delimitar um âmbito de idade. O absurdo seria estarmos hoje aqui a falar de associações juvenis, estando, no entanto, a falar de uma outra realidade, que, com certeza, não seria de uma associação juvenil. Seria uma realidade associativa ou, então, um associativismo tutelado por alguém, mas, com certeza, não seria associativismo juvenil.
Por isso, a questão é simples: o Governo conhece muito bem a realidade do movimento associativo e sabe que, nomeadamente, o associativismo de base local, muitas vezes, não tem condições de ser participado exclusivamente por jovens. É que, muitas vezes, tem na sua génese, por exemplo, um professor, alguém que dinamizou um grupo de jovens, e, na sua essência, são jovens, mas há um ou dois elementos, que dão um contributo, que têm mais do que essa idade. Por isso, temos uma solução flexível, de 75%, e não uma solução limitadora, que seria a dos 100%, que, hoje, teria como consequência imediata, se aplicada, que muitas das associações que hoje gozam, à luz da actual legislação, do estatuto de associação juvenil,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Algumas mal!

O Orador: - … teriam de perdê-lo.
Por isso, julgo que a sua questão envolve uma pequena contradição, que é esta: se está preocupado em garantir que, efectivamente, estamos a falar de associações juvenis, então, não pode estar simultaneamente a propor que estejamos a falar de um limite que vai até aos 35 anos de idade.
Quanto à questão colocada pela Sr.ª Deputada Margarida Botelho, gostava de lhe dizer que o Governo tem o maior respeito pelo associativismo não formal de grupos de jovens. Agora, a questão que se coloca e os termos que referiu do preâmbulo da proposta de lei dizem respeito a uma definição do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista jurídico, evidentemente, se é uma realidade informal, tem um grau mais rudimentar do que uma associação que está formalmente constituída. Isto não envolve qualquer juízo de valor - absolutamente nenhum juízo de valor - sobre a relevância ou a qualidade do trabalho que esse grupo de jovens desenvolve. Julgo, por isso, que essa é uma questão que está perfeitamente acautelada na nossa proposta de lei.
Quanto à questão da disponibilidade para acolher outras propostas, dir-lhe-ia que o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista têm tido sempre, em todas as matérias, um comportamento exemplar, particularmente escrupuloso, relativamente a esta questão.
Agora, digo-lhe uma coisa: não estaremos disponíveis para aceitar…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Terminou o seu tempo, Sr. Secretário de Estado. Queira concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Mas tem de concluir mesmo.

O Orador: - Não estaremos disponíveis é para aceitar uma lógica perfeitamente irresponsável, de que o PCP faz bandeira, de quem promete direitos e nunca consagra deveres, porque sabe que, tão brevemente, nunca será Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Não é o que diz o Pina Moura, o jovem Pina Moura!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Sequeira.

O Sr. João Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate parlamentar de hoje ficará marcado, na história do associativismo juvenil português, como um momento de particular importância.
É para nós inquestionável que o movimento associativo juvenil constitui um instrumento da maior relevância na promoção de uma cidadania activa e na aprendizagem cívica e democrática dos jovens.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Entendemos as associações juvenis como espaços de participação promovidos pelos jovens, a partir dos seus interesses e motivações, intervindo de forma decisiva em diversas áreas.
Concebemo-las ainda como espaços de educação não formal, onde os jovens adquirem competências complementares às que são obtidas por intermédio dos processos de educação formal.
Apesar da enorme relevância da acção do associativismo juvenil - e é sempre bom lembrar que se encontram registadas junto do IPJ mais de 1000 associações juvenis, representando mais de 500 000 associados (o que significa um crescimento de 151%, desde 1995) -, actualmente, o mundo associativo não está enquadrado por um quadro jurídico realista e claro, não existindo sequer uma definição legal deste tipo de associações.
Assim sendo, é necessário um novo quadro normativo, abrangente e estruturado, que recuse e ultrapasse uma visão minimalista do associativismo juvenil.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo assumiu como prioridade a apresentação de uma proposta de lei, com o objectivo de enquadrar as diversas expressões do associativismo, a participação associativa, clarificar conceitos e valorizar as associações juvenis.
Como tive oportunidade de afirmar, há pouco mais do três meses, perante esta Câmara, o Grupo Parlamentar do PS, aposta «na construção de uma nova plataforma jurídica, que acabe de uma vez por todas com a actual manta de retalhos existente e que, resultando de um debate alargado e participado, aponte para a criação de um tipo legal de associativismo juvenil que consagre direitos como o estatuto de utilidade pública, o mecenato e a participação das associações na definição das políticas de juventude, que aborde a problemática do financiamento das associações juvenis e que clarifique as competências do IPJ, ao nível da fiscalização e do acompanhamento».
Como resultado desta evidente convergência política, podemos afirmar que tais premissas se encontram plasmadas na proposta de lei do Governo.
Senão, vejamos: a iniciativa governamental tem como objectivo primeiro criar um quadro legal claro e moderno

Páginas Relacionadas
Página 1921:
1921 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001   todos os créditos, que
Pág.Página 1921
Página 1922:
1922 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001   Quanto à consagração l
Pág.Página 1922