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1922 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

Quanto à consagração legal de um sistema de adiantamento, pelo Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, de montantes devidos aos trabalhadores com créditos privilegiados em processo de falência, não podemos deixar de manifestar a nossa discordância.
O presente diploma ignora que o Governo do PS fez já publicar o Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho, que instituiu um Fundo de Garantia Salarial, que assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho ou da sua cessação nos casos em que a entidade patronal esteja em situação de insolvência ou em situação económica difícil. Para tal, basta que se encontre pendente uma acção nos termos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência e que o juiz declare a falência ou mande prosseguir a acção como processo de falência ou como processo de recuperação.
Por outro lado, é de salientar e sublinhar que, contrariamente ao consagrado no diploma em discussão, o Fundo de Garantia Salarial existente resultou de compromissos assumidos com os parceiros sociais e tem uma gestão tripartida, cabendo a mesma ao Estado e a representantes dos trabalhadores e das entidades patronais, solução que assegura melhor o prosseguimento dos seus objectivos do que se tal tarefa estivesse apenas confiada ao Estado.
De salientar também que o diploma em discussão remete para as verbas do Orçamento do Estado o financiamento necessário para assegurar os adiantamentos nele previstos, fazendo recair sobre toda a colectividade os custos das empresas não cumpridoras, quando no Fundo de Garantia Salarial, criado pelo decreto-lei já mencionado, o financiamento do mesmo é repartido pelas entidades patronais através de verbas respeitantes à parcela dos encargos de solidariedade laboral da taxa contributiva global, na quota parte por aquelas devida e na quota parte pertencente ao Estado.
Nestes termos, entendemos que estão já criados mecanismos de protecção dos trabalhadores adequados e conformes aos interesses tutelados. Estaremos sempre, numa postura responsável e séria, disponíveis para discutir as virtudes e insuficiências do Fundo de Garantia Salarial, mas não estamos disponíveis para criar um novo sistema de adiantamentos, como pretende o PCP, sem que esteja provada a sua utilidade e assegurada a sua conformidade e compatibilização com os mecanismos já em vigor.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E estar à espera de dinheiro há 20 anos!?

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A melhor tutela dos direitos dos trabalhadores constitui para nós, socialistas, uma preocupação indelével da política laboral que preconizamos para a edificação de uma sociedade justa.
Orgulhamo-nos de os Governos do PS terem procurado incessantemente dar exequibilidade às disposições legais tuteladoras da situação jurídica dos trabalhadores, de que são exemplo a aprovação de um conjunto de alterações ao Código de Processo do Trabalho, as melhorias introduzidas ao regime jurídico no âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, a criação de tribunais de recuperação da empresa e de falência e, ainda, o significativo reforço, com meios técnicos e humanos, dos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Temos a convicção inabalável de que uma economia só progride quando todos os agentes vêem os seus legítimos interesses devidamente acautelados, o que reclama dos responsáveis políticos soluções equilibradas de protecção das relações de trabalho que garantam a segurança e o bem-estar dos trabalhadores sem comprometerem as possibilidades de desenvolvimento da economia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto de lei visa resolver ou minorar as consequências do problema da morosidade dos tribunais. Esta é a verdadeira questão, pois se, porventura, os tribunais e a justiça funcionassem de uma forma célere não estaríamos aqui, neste momento, a discutir esta questão.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É verdade!

O Orador: - É só por causa da morosidade da justiça em Portugal!
Evidentemente, somos sensíveis e estamos preocupados com a situação resultante dessa morosidade da justiça, em particular com o problema que causa aos trabalhadores no que diz respeito às empresas em processo de falência, os quais vêem muitos dos seus créditos serem pura e simplesmente transformados numa impossibilidade de cobrança.
É evidente que somos sensíveis a esse problema e que estamos preocupados com essa situação. Seria, porventura, bom que estivéssemos a abordar este problema, não na perspectiva de criar um anestesiante mas, sim, na perspectiva de o resolver de facto, isto é, de permitirmos que a justiça funcione de uma forma célere, pois só uma justiça célere é, perdoe-se a redundância, verdadeira e efectivamente justa.
Não foi esse o caminho escolhido pelo PCP. Porventura, seria difícil que fosse escolhido o outro caminho, aquele que verdadeiramente tem de ser percorrido, pois o Governo é aquele que temos e não vale a pena estarmos a «enterrar a cabeça na areia» e a fingir que, com ele, é possível resolver alguns dos graves problemas que afectam a justiça portuguesa.
Por isso mesmo, havendo, da nossa parte, muitas dúvidas em relação a algumas soluções propostas pelo PCP, havendo discordâncias em relação a outras, mas também concordância em relação a outras ainda, e compreendendo a impossibilidade de, com este quadro político e com este Governo, resolver o verdadeiro problema do funcionamento da justiça em Portugal, é evidente que damos a nossa compreensão e abertura para encontrar soluções provisórias que possam amenizar o drama de muitos trabalhadores, que vivem esta situação de uma forma completamente

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