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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, não se trata de discutir o teor do requerimento mas de indicar o prazo. E o prazo que está contido no requerimento é de 30 dias.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas no requerimento não está indicado o prazo!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Está, está!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não está!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, por consenso dos proponentes, foi comunicado à Mesa que fosse acrescentada ao requerimento a expressão «por um prazo de 30 dias».
O Sr. Secretário Artur Penedos vai proceder à leitura do requerimento, subscrito pelo PS, PCP, Os Verdes e BE.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor:

Os Deputados abaixo assinados vêm solicitar, nos termos do disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, que os projectos de leis n.os 6/VIII - Altera a Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto (Adopta medidas de protecção da união de facto) (Os Verdes), 45/VIII - Altera a Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto (Adopta medidas de protecção da união de facto) (BE), 105/VIII - Adopta medidas de protecção de pessoas que vivam em economia comum (PS) e 115/VIII - Adopta medidas de protecção das uniões de facto (PCP) baixem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por um prazo de 30 dias.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento. Informo que não há lugar a declarações de voto orais.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sobre quê, Sr. Deputado?

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostava que a Mesa me dissesse qual é o preceito legal em que se baseia para alterar este requerimento, porque ele foi alterado, aditando-lhe um prazo que dele não constava, aditamento esse que só chega ao conhecimento da nossa bancada agora, aliás nem chega, é dado a conhecer por via oral. Como é que um requerimento nestes termos pode ser votado hoje. É esta a pergunta que gostava de lhe colocar.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Basílio Horta, o n.º 3 do artigo 89.º do Regimento diz que «Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos pelos grupos parlamentares» e o n.º 4 diz que orais também são lidos.
Este aditamento foi feito pelos proponentes, de acordo, aliás, com o que vem disposto no artigo 89.º do Regimento.
Srs. Deputados, vamos votar…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Peço novamente a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - V. Ex.ª desculpará…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Pode recorrer para o Plenário, se assim o entender!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - V. Ex.ª desculpará, não é essa a minha intenção.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - A minha intenção é a de ser esclarecido, se V. Ex.ª entender fazê-lo.
Quero apenas saber onde é que, no artigo 89.º do Regimento, está a previsão daquilo que V. Ex.ª anuncia, que é a alteração dos requerimentos depois de serem entregues. É isso que pretendo saber!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não é verdade! Foi substituído!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, o artigo 89.º, n.º 5, diz que «Admitido qualquer requerimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, é imediatamente votado sem discussão».

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, com certeza! E, portanto, V. Ex.ª tem de pôr à votação imediatamente sem discussão o requerimento sem a alteração, como foi proposto. É isso que V. Ex.ª tem de fazer!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O artigo 159.º do Regimento diz que «O Plenário pode deliberar, a todo o tempo, avocar a si a votação na especialidade, a requerimento de, pelo menos, 10 Deputados».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é muito rápido, é para acrescentar ao artigo 159.º o artigo 156.º, com a epígrafe «Requerimento de baixa à comissão», que diz que «Até ao anúncio da votação podem 10 Deputados, pelo menos, requerer a baixa do texto a qualquer comissão para o efeito de nova apreciação no prazo que for designado (…)».

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não vou fazer agora um colóquio nem um seminário sobre a interpretação do Regimento. A Mesa está de acordo com a interpretação que eu próprio faço.
Se o Sr. Deputado Basílio Horta discorda, faça favor de, de acordo com o Regimento, recorrer para o Plenário.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

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