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períodos de recuperação do potencial produtivo que, por exemplo, em relação às vinhas do Douro alcançam 4 a 5 anos;
c) Promova intervenções de emergência de reparação dos diques do rio Mondego e do canal de rega principal que permitam viabilizar a sementeira do arroz na próxima campanha;
d) Adopte medidas urgentes de reconstrução e de consolidação da escarpa de Santarém;
e) Promova a reconstrução das vinhas destruídas no Douro, tendo em conta a sua arquitectura tradicional (muros de pedra-posta) no quadro da salvaguarda e valorização do património histórico duriense;
f) Adopte medidas imediatas para garantir a estrutura da ponte do Outeiro, em Cacia;
g) Promova acções imediatas de protecção civil a fim de repor, mesmo a título provisório, as condições de mobilidade das populações;
h) Torne expeditos, ágeis e desburocratizados os procedimentos administrativos necessários ao levantamento dos prejuízos ocorridos (através, por exemplo, do recurso à fotografia aérea), à aprovação de projectos de obras de reconstrução e à atribuição de pagamento dos apoios, no quadro de uma fiscalização adequada, para o que se torna aconselhável a criação, em cada região, de comissões de trabalho com poderes de análise e decisão envolvendo as estruturas da Administração Central, da administração local e representantes dos sectores económicos atingidos, designadamente comerciantes, agricultores e beneficiários das obras hidroagrícolas;
i) Promova a alteração do sistema de seguro agrícola existente, terminando com a sua dependência de datas fixas, o que ocasiona que se uma ocorrência climatérica acontecer fora da data fixada no normativo legal, os agricultores, mesmo tendo realizado o seguro, não têm acesso a qualquer indemnização;
j) Determine a realização de inquérito, com a participação de representantes das entidades regionais e locais, que apure causas estruturais de concepção e construção, de manutenção, de monitoragem e de coordenação no terreno e que permita, na sua reconstrução e reorganização de serviços, rectificar as deficiências detectadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao projecto de resolução n.º 115/VIII - Sobre a cheia na bacia do rio Mondego (CDS-PP), há, como eu disse há pouco, uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, que, apesar de ter sido classificada como de substituição, é, no fundo, de eliminação de uma expressão. Se a proposta for classificada como de eliminação, não impedirá que o texto restante do ponto 2 do projecto de resolução seja votado pelo partido que propõe a eliminação.
Portanto, peço ao PS que considere a possibilidade de a sua proposta de substituição ser votada como proposta de eliminação de uma expressão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, salvo o devido respeito, a metodologia correcta é V. Ex.ª colocar à votação o projecto de resolução, excepto o seu ponto 2, relativamente ao qual há uma proposta de substituição integral, do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu pretendia fazer ao contrário, como é normal, ou seja, colocar primeiro em votação a parte que é alterada e, depois, o restante texto, em conjunto.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Se o Sr. Presidente quiser começar pela votação do ponto 2…

O Sr. Presidente: - É o normal, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, para nós não faz diferença, dado que o nosso objectivo é votar em separado o ponto 2 do projecto de resolução do restante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não respondeu à questão que coloquei, ou seja, se o PS se opõe a considerar a sua proposta de alteração como uma proposta de eliminação de uma expressão.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não nos opomos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos começar por votar a proposta de eliminação, do PS, da expressão «na justa medida das inegáveis responsabilidades públicas pelo sucedido,», no ponto 2 do projecto de resolução n.º 115/VIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 115/VIII- Sobre a cheia na bacia do rio Mondego (CDS-PP), com a alteração entretanto aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para comunicar que, em relação aos diplomas há pouco votados, sobre a intervenção de contigentes militares portugueses no estrangeiro e a autorização prévia da Assembleia da República para isso, entregaremos na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica registada a sua declaração, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito do processo n.º 943/96.4 TAOER (1), em audiência marcada para o próximo dia 19 de Março de 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

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