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2200 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Penso que esse é um princípio universalmente aceite pela Assembleia da República e a proposta que nos é presente vem nesta linha.
A orientação global desta convenção é relativamente consensual, pelo menos a mais consensual possível, no seguimento do modelo da OCDE. Por conseguinte, julgo que até este ponto não se suscitarão grandes questões.
O que eu e o meu grupo parlamentar estranhamos, fundamentalmente, é que no processo que nos foi enviado pelo Governo e na própria declaração que o Sr. Ministro das Finanças fez, há pouco, não se tenha referido por que razão a anterior convenção foi denunciada unilateralmente pelo Brasil!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Claro! É porque há alguma coisa!

O Orador: - Essa é que é a grande questão! E o problema é que o Brasil, em 1999, resolveu - bem ou mal, eu admito que bem - denunciar a convenção pelo seguinte: «nós, Brasil, estamos a perder receitas fiscais,…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Claro! Exactamente!

O Orador: - … porque, em Portugal, criaram a zona franca da Madeira e os nossos empresários e companhias estão a aproveitar-se disso, não pagando impostos no Brasil e nem Portugal, porque a zona franca está isenta de impostos»! Foi por esta razão que o Brasil denunciou a convenção e isto era o mínimo que deveria ter sido dito na documentação que nos foi enviada pelo Governo! Isto é, houve uma denúncia da convenção de 1971, em 1999, por parte da República Federativa do Brasil, sendo estas as razões e agora fez-se isto!
Para nós, Sr. Presidente, a evolução de fundo que esta convenção tem em relação à de 1971 e a outras convenções que têm sido assinadas recentemente é que não é aplicável às zonas francas de Portugal, Madeira e Açores, e também os portugueses que eventualmente utilizavam a zona franca de Manaus deixarão de o poder fazer.
Mas aí, Sr. Presidente, pela nossa parte, nada há a criticar! Chega de zonas francas para a evasão fiscal, já são demais, e, lamentavelmente, na última reforma fiscal que foi feita há pouco tempo nesta Casa, não conseguimos convencer plenamente o Governo da bondade desta posição, isto é, que é preciso contrariar as zonas francas para combater a evasão fiscal.
Nada tendo contra o acrescento que foi trazido à convenção, antes pelo contrário, termino chamando a atenção da Câmara, e também do próprio Governo, para uma situação que já é esperada pelos próprios serviços fiscais portugueses. Num relatório que foi feito para apresentar à Comissão de Economia, Finanças e Plano alerta-se para o que consta num relatório sobre os benefícios fiscais, no qual se advertia que, eventualmente, mantendo-se esta situação, alguns países poderiam denunciar as convenções já assinadas e outros poderiam não assinar convenções com Portugal.
Chamo a atenção da Câmara e do Governo para isto, porque não é por acaso que Portugal continua a assinar poucas convenções! E há dois problemas fundamentais que levam muitos países a não assinar convenções com Portugal: um, é o da troca de informações; outro, é o da zonas francas.
Por conseguinte, enquanto quisermos manter as zonas francas como elas estão neste momento, em termos de off shores financeiros (e refiro-me exclusivamente aos off shores financeiros), continuaremos a ter contribuintes portugueses sujeitos a dupla tributação, porque outros países não querem assinar convenções connosco.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o debate sobre a proposta de resolução n.º 43/VIII. Votá-la-emos na hora regimental, juntamente com as demais votações que já constam do guião.
Srs. Deputados, vamos proceder à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 219/VIII - Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente (PS).
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A evolução da educação pré-escolar, em Portugal, por reconhecimento sucessivo da sua importância no domínio da construção da igualdade de oportunidades no acesso a educação, deu saltos qualitativos assinaláveis.
O processo de industrialização, o movimento das populações para as zonas urbanas e suburbanas do País e a participação cada vez maior da mulher no mundo do trabalho são factores que, de igual modo, impulsionaram o crescimento da oferta deste tipo de estabelecimentos de educação. Mas as alterações da estrutura e do funcionamento da família, cada vez mais desprotegida, sem preparação, sem tempo para dar uma educação completa aos filhos, que apelam a uma conciliação da vida activa e familiar - cada vez mais complexa, aliás -, são também causas próximas do surgimento deste subsector de ensino.
Contudo, sabe-se hoje que as crianças que frequentam estabelecimentos de educação pré-escolar, segundo informações que nos chegam da ciência e da investigação, obtêm vantagens educativas.
Ora, justamente para proporcionar vivências alargadas e adequadas à preparação para a vida escolar, tornou-se imprescindível que as crianças possam aceder à frequência da educação pré-escolar, em contexto formal. Daí a necessidade da expansão da educação pré-escolar, acompanhada de um programa de desenvolvimento.
Entretanto, é curioso verificar que os governos da I República reconheceram a função educativa do «ensino infantil», institucionalizado, integrando-o no sistema oficial de educação. Mas, em 1926, o número de crianças que frequentavam estes estabelecimentos de educação infantil não excedia 1%. Com o pretexto de que a sua diminuta expressão não justificava a despesa realizada, o Estado Novo extingue-o.
A partir de então e até aos anos 70, desenvolveram-se dois tipos de resposta: uma de carácter assistencial, outra de iniciativa privada, com funções educativas, o que determinou a criação e a abertura de um elevado número de jardins de infância, creches e infantários em todo o território nacional.
Mas é em 1973, com a chamada «Reforma Veiga Simão», que a educação pré-escolar é novamente reconhecida como parte integrante do sistema educativo.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

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