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2206 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001

uma situação que abrange cerca de 300 profissionais que se encontram discriminados relativamente a outros casos similares já contemplados. Poderiam ser 20 ou 10, poderia mesmo ser apenas um caso, porque o que aqui importa é reparar uma situação de injustiça. E sob esse ponto de vista saudamos vivamente o projecto de lei do PS.
Aliás, o que se propõe vem numa linha de coerência com o Despacho n.º 52/80, que, penso eu, já aqui foi referido. Mas se o proposto nos parece de toda a justiça, com maior razão consideramos que se deveria, na especialidade, contemplar uma situação de longuíssimo e injustificado impasse: a das educadoras de infância que desempenham actualmente funções na ex-Direcção-Geral da Acção Social e nos centros regionais de segurança social.
Trata-se de educadoras de infância cuja acção profissional se inscreveu, desde a origem, no âmbito da acção social e que permanecem em situação atípica desde o início dos anos 70, apesar de a legislação que tem regulamentado a convergência e a complementaridade entre o sistema de educação pré-escolar do ex-Ministério dos Assuntos Sociais e o sistema de educação pré-escolar do Ministério da Educação ter vindo a aplicar sistematicamente a mesma legislação aos educadores de infância em exercício de funções nos estabelecimentos e serviços de acção social e aos profissionais do Ministério da Educação.
Isto é, pese embora as sucessivas regulamentações no sentido do reconhecimento, por parte do Ministério da Educação, da afinidade de funções em relação ao sistema da educação e apesar das muitas diligências efectuadas por estas profissionais, o certo é que elas permanecem em condições atentatórias dos seus direitos não só em matéria de trabalho mas até no domínio dos direitos humanos.
Assim, consideramos que o projecto do PS, que merece o nosso apoio, pode e deve contemplar, por extensão, a situação descrita. Esperamos que isso seja atendido na discussão na especialidade.
E já que a educação, declarada «paixão» pelo Governo PS, anda desmaiada, recordo que, afinal, é também por pequenos gestos que se reacendem as paixões.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, como disponho ainda de 1 minuto e 27 segundos, é para dela usar, digamos, a título de intervenção, a fim de me dirigir ao Sr. Deputado António Braga.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Braga, no final do projecto de lei n.º 219/VIII lê-se que «a presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2001.»
O Sr. Deputado não desconhece - todos conhecemos - a chamada lei-travão e, portanto, para 2001 não é, com certeza, já que não é possível esta Assembleia tomar medidas que aumentem a despesa. Portanto, não sei qual é o conteúdo deste artigo.
Se é para 2002, então, é para 2002. Mas, em Fevereiro de 2001, estamos a tomar uma medida para entrar em vigor em 2002.
De qualquer modo, sugiro que, em termos de especialidade, este artigo possa ser corrigido, porque a Assembleia não pode tomar medidas neste sentido.
Portanto, de acordo com o que disse há pouco, estamos aqui a discutir algo para que não existe nem há qualquer possibilidade de pagar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Braga, quer esclarecer a Câmara se se trata de lapso ou de um dispositivo intencional?

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda cedeu-me 2 minutos. Se pudesse usar da palavra…

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, a questão que coloca tem a ver com a data de entrada do diploma na Assembleia da República e, naturalmente - e o Sr. Presidente acompanhar-me-á nesta interpretação -, é automática a transição do mecanismo de entrada em vigor para o orçamento subsequente, porque existe a lei-travão.
Mas, já agora, deixe-me dizer-lhe, substantivamente, que desde o início colocámos esta questão da dificuldade própria de cabimento orçamental. Nesta matéria, nunca andámos a enganar ninguém - nem nesta, nem noutras, mas nesta, rigorosamente, tivemos esse cuidado. Aliás, tenho como testemunha os Srs. Deputados da Comissão, onde o PS assumiu com toda a clareza e frontalidade as dificuldades financeiras de enquadramento desta solução no orçamento que estamos agora a viver. E foi dito com toda a transparência, em função dessas dificuldades - e também tem a ver com a questão que o Sr. Deputado Bernardino Soares colocou, a de haver uma certa demora no agendamento do diploma -, que apenas quisemos ser rigorosos e sérios. Este diploma, como nenhum dos outros, não pode servir para que se diga que não se vai cumprir. Vai, certamente!
Aliás, é justamente por isso que o nosso compromisso tem a ver com o orçamento adequado e o orçamento adequado, bem entendido, até pela aplicação da norma constitucional, será o próximo orçamento do Estado. O facto de esta norma constar do projecto de lei tem a ver, naturalmente, com a data em que entrou na Assembleia da República, que foi ainda na vigência do anterior Orçamento do Estado, onde não se poderia aplicar, pelo que terá de ficar para o próximo.
Assumimos politicamente as consequências do que dissemos, quer às pessoas que recebemos em sede de Comissão, quer no debate que aí fizemos, quando discutimos o relatório: esta medida é para ser aplicada às pessoas em causa a partir de Janeiro do próximo ano, ou seja, com a entrada em vigor do próximo orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - É matéria que fica para a redacção final, altura em que se corrigirá a referência ao ano 2001.
Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate do projecto de lei n.º 219/VIII - Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos de carreira docente, do PS, que será também votado à hora regimental.
Passamos, agora, à discussão conjunta dos projectos de lei n.os 345/VIII - Altera a Lei n.º 112/99, de 3 de Agosto (PCP) e 378/VIII - Altera a Lei n.º 112/99, de 3 de Agosto - Aprova o Regime Disciplinar das Federações Desportivas(PS).

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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