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2341 | I Série - Número 59 | 15 De Março De 2001

Julgamos que só poderemos encontrar esses novos caminhos, caminhos de verdade, se formos capazes não de fazer avaliações de fachada e de agir a jusante sobre as consequências mas de ter a frontalidade, a coragem e a ousadia de ponderar as causas dos problemas que nos afligem.
Todos sabemos que há desigualdades entre regiões e desequilíbrios demográficos, todos sabemos que há poluição, mas todos sabemos também que há cada vez mais uma apropriação privada do espaço público, uma perda do sentido de serviço público, que cada vez há menos transparência, porventura porque há cada vez mais mediadores externos na resolução dos problemas, os mediadores que, de forma perversa, de algum modo, a comunicação social vem introduzir.
Parece-nos que, do mesmo modo, só se poderá resolver efectivamente e encontrar um outro patamar de participação das mulheres na sociedade se não optarmos pelo caminho de medidas artificiais, se não optarmos pelo caminho de medidas de fachada, se não optarmos por medidas de faz de conta e se formos capazes, também em relação aos problemas que atingem a nossa sociedade, de ousar a diferença. Diferença que implica olhar diferentemente; diferença que implica uma outra solidariedade em relação ao futuro; diferença que implica uma ética de responsabilidade, de transparência, de participação e de sentido de serviço público; e, seguramente, diferença que implica outras decisões políticas, outras decisões fiscais, outras decisões jurídicas, mas que implica também, na visão cultural implícita, uma outra participação, um outro envolvimento dos cidadãos, uma outra política de verdade, que não é compatível com uma gestão de curto prazo, com visões paroquiais, com um ritmo político ditado estritamente pelos calendários eleitorais e que nada tem a ver com uma realidade hoje no mundo global em que alguém possa dizer que nada tem a ver com nada, porque, verdadeiramente, se há hoje uma lição a tirar, é a de que tudo tem a ver com tudo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barros de Moura apresentou à Mesa uma proposta, que não é muito dispendiosa em termos de tempo, no sentido de ser apenas votado, sem discussão, o voto de protesto relativo ao rapto de cidadãos portugueses em Cabinda, uma vez que vem assinado por todos os grupos parlamentares e, portanto, todos o conhecem. Se concordarem com esta proposta, a Mesa também está de acordo.

Pausa.

Como ninguém se opõe, vamos, então, passar à votação do voto n.º 132/VIII - De protesto pelo rapto de cidadãos portugueses em Cabinda, subscrito pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

A Assembleia da República,
Considerando que, no dia 24 de Maio de 2000, foram raptados os cidadãos portugueses Sérgio Alves Fidalgo, Manuel da Mota Nunes e Marco da Costa Santos, no interior do território de Cabinda, na República Popular de Angola, pela Frente de Libertação do Enclave de Cabinda - FLEC;
Considerando que, no passado dia 9 de Março, desapareceram outros cinco cidadãos portugueses, David Jesus Monteiro, Adriano Moreira Dias, Augusto da Nova, Gabriel Faria Pinto e Augusto Pires, que, segundo as informações disponíveis até ao momento, terão sido raptados pelo grupo denominado FLEC-RENOVADA;
Constatando que estes cidadãos se encontravam naquela região africana no exercício das suas actividades profissionais, sem qualquer ligação com o conflito político que persiste em Angola;
Considerando que se passaram, entretanto, nove meses sobre o rapto dos primeiros e que todos eles são mantidos como reféns, a fim de fazer pressão sobre o Governo da República Popular de Angola, sobre Portugal e, em geral, sobre a comunidade internacional;
Preocupada com o cativeiro destes cidadãos portugueses, três dos quais prisioneiros há nove meses, com consequências graves para o seu estado de saúde física e mental;
Considerando que se trata de uma situação de clara violação de direitos humanos, que nenhuma reivindicação política justifica;
Considerando a importância fundamental do respeito dos direitos humanos e considerando que a libertação dos reféns portugueses, pelo seu significado humanitário, não poderá deixar de constituir um gesto bem acolhido pela comunidade internacional.
Apela à imediata e incondicional libertação dos cidadãos portugueses que são mantidos como reféns;
Condena a tomada de reféns como instrumento de acção política;
Exorta os governos, as organizações internacionais e as organizações não-governamentais a cooperarem nas iniciativas em curso, desde o momento do seu rapto, e a realizarem todos os esforços ao seu alcance para conseguir a sua libertação, pressionando os responsáveis que actuam livremente nos seus países, para que compreendam que actos de rapto e constituição como reféns de cidadãos estrangeiros completamente alheios aos conflitos políticos e militares locais são inaceitáveis como instrumento de pressão política para defender seja que reivindicações forem;
Exorta o Governo a prosseguir com determinação os esforços e iniciativas em curso desde o momento do rapto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o voto será remetido às famílias dos portugueses raptados e também ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia.
Estão em aprovação os n.os 29 a 36 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 13, 14, 15, 20 e 21 de Dezembro de 2000 e dos dias 3, 4 e 5 de Janeiro de 2001, respectivamente.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 349/VIII - Compensações a empresas

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