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2353 | I Série - Número 59 | 15 De Março De 2001

consumidores, muitas vezes impossibilitados de os pagar, e que, por isso, motiva a ruína familiar e, em alguns casos, até o suicídio dos mais desesperados.
É certo que o actual regime prevê a possibilidade de o utilizador solicitar o barramento do acesso, geral ou selectivo, a serviços de valor acrescentado. Todavia, no nosso entendimento, a regra deverá ser precisamente a inversa, ou seja, a do barramento automático do acesso a estes serviços aquando da celebração dos contratos telefónicos, os quais só deverão ser activados, geral ou selectivamente, quando os consumidores expressamente o pretendam. É que se, por um lado, a generalidade dos consumidores desconhece a faculdade do barramento, por outro lado, esta faculdade, tal como existe hoje, dificilmente acautela os consumidores contra os expedientes enganosos, cada vez mais sofisticados.
Por isso, como bem referiu o então Provedor de Justiça, Dr. Menéres Pimentel, em recomendação dirigida ao Sr. Primeiro-Ministro, sob o n.º 35/b/99, as centenas de queixas que lhe foram efectuadas revelaram «a existência de várias empresas prestadoras de serviços de audiotexto», com «indícios de intenção de obtenção de um enriquecimento», com «indícios de incumprimento das disposições legais e regulamentares», com «indícios da criação de erro ou engano», com «indícios da utilização de astúcia», com «indícios de que as empresas de audiotexto determinaram os interessados à prática dos actos reclamados» e com «prejuízos patrimoniais».
Por isso, também esta recomendação do Provedor de Justiça vai no exacto sentido propugnado neste projecto de lei do CDS-PP; por isso, as associações de consumidores contactadas concordaram e incentivaram a apresentação deste projecto de lei do CDS-PP, e ainda por isso, há cerca de um mês, o próprio Governo afirmou, em conferência de imprensa, concordar com a solução constante deste projecto de lei do CDS-PP, relativo ao barramento prévio e automático do acesso aos serviços do valor acrescentado, que só deverá ser activado a pedido expresso dos consumidores interessados.
Acresce que o regime contra-ordenacional previsto para a violação das regras relativas aos serviços de valor acrescentado se encontra manifestamente desajustado, fazendo com que aproveite claramente ao prestador dos serviços a violação da lei.
Na verdade, quando as facturas enviadas aos consumidores rondam as centenas e os milhares de contos, sendo a cominação da lei uma coima no mínimo de 100 000$ para pessoas singulares ou de 500 000$ para pessoas colectivas, resulta à evidência que o crime compensa.
Impõe-se, assim, a par do pretendido barramento automático, a actualização do montante das coimas para valores que efectivamente funcionem de forma preventiva e desmotivem a conduta ilegal por parte de alguns prestadores de serviços de audiotexto.
Finalmente, na nossa opinião, importa alargar os poderes do Instituto das Comunicações de Portugal por forma a que este possa actuar eficazmente quando detecte casos em que a lei não é cumprida.
Estes são os propósitos essenciais do CDS-PP ao apresentar o projecto de lei em discussão. Esperamos apenas poder contar com o contributo dos demais partidos políticos na defesa dos interesses de todos os consumidores, principalmente dos mais vulneráveis e desfavorecidos.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Aires de Carvalho.

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Tem hoje aqui lugar o debate do projecto de lei n.º 376/VIII, da autoria do CDS-PP.
Tal iniciativa pretende alterar, nalguns aspectos, a legislação que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, e bem assim, o diploma que regula a publicidade aos serviços de audiotexto.
Este debate surge na véspera do dia mundialmente consagrado à defesa e à protecção dos consumidores. Por isso mesmo, não quero perder esta oportunidade para, por um lado, registar positivamente a preocupação do CDS-PP e, por outro lado, saudar todos quantos, ao nível do sector associativo e do poder local, na maioria dos casos sem condições e orçamentos, fazem o que podem, e não podem, no exercício da sua actividade para proteger e salvaguardar os direitos e interesses dos consumidores. Refiro-me muito concretamente aos trabalhadores da administração local destacados nos diversos centros de informação autárquico ao consumidor.
Quero ainda congratular-me com o facto de a área de defesa e protecção do consumidor ter passado a ser, desde 1995, com os Governos do PS, uma das prioridades da acção governativa. Estamos perante uma matéria em que este e o anterior governo têm assumido uma total humildade política para acolher todos os contributos, mas em que, manifestamente, não há muitas lições a receber.
A atenção que a área de defesa e protecção ao consumidor merece ao PS está bem patente, assentando fundamentalmente em dois pilares: na Lei de Defesa do Consumidor e na lei sobre protecção do utente de serviços públicos essenciais. São dois exemplos bem demonstrativos da preocupação que esta problemática nos merece.
Saúdo, pois, positivamente esta iniciativa legislativa, que, não sendo mais do que isso, procura corrigir problemas decorrentes das ditas chamadas de valor acrescentado. Se outras razoes não existissem, bastaria recordar duas situações que, embora distintas, são bem elucidativas do muito que há a corrigir.
Em primeiro lugar, é público que a Portugal Telecom assume claramente ter mais de um 1,8 milhões de contos em cobranças difíceis relativamente à utilização deste serviços.
Em segundo lugar, para termos a noção de como a questão das chamadas de valor acrescentado está a tornar-se um pesadelo, transmito-vos aqui, como mera informação, que no Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, pelo qual, na qualidade de vereador, fui responsável, num universo de 320 processos mediados na área dos serviços, 202 diziam respeito a reclamações nesta área. São dados relativos ao ano 2000.
A situação é ainda mais grave quando é a Portugal Telecom a reconhecer as suas próprias dificuldades em colaborar nos processos. Há, pois, necessidade de agir e de corrigir, tanto mais que os consumidores têm constitucionalmente direito à protecção dos seus interesses económicos. A verdade é que esta actividade, tal como se

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