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2384 | I Série - Número 60 | 16 De Março De 2001

temos - não temos outra! - e é necessário que quem anda com um carro nas mãos saiba a responsabilidade que assume perante a sociedade e perante os outros e que não há impunidade nesse domínio.
Por isso, propomos o que propomos nessa matéria e aderimos à posição de quem também o propõe.
Em síntese, o nosso projecto traduz-se numa proposta dirigida a todos e vemos, com muito agrado, que todos os partidos têm, enfim, propostas idênticas, razão pela qual vamos votá-las, a todas, favoravelmente. Esperamos, sinceramente, que esta iniciativa, que é de todos, que é da Câmara, possa ter o maior êxito, não apenas político mas para que se salve alguma vida. Aliás, bastava que se salvasse uma vida, bastava que uma desgraça não entrasse na casa de um português para que tudo isto já tivesse valido a pena.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se concordarem, o período de votações terá lugar no final deste debate, para não estarmos à espera da hora regimental, e incluiremos no mesmo a votação dos projectos de resolução que estamos a discutir, se os acabarmos de discutir, como espero que suceda.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Pereira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por citar uma afirmação que aqui foi proferida pelo Sr. Deputado Barros Moura, segundo a qual, «cada morto é um morto a mais», frase que, noutra terminologia, foi aqui reiterada pelo Sr. Deputado Castro de Almeida, quando disse que «não há mortos inevitáveis».
Diria que é essa, justamente, a atitude do Governo. O Governo actua, nesta matéria da prevenção rodoviária, por forma a evitar que haja mortos, que haja feridos, que haja mesmo danos patrimoniais na estrada. É este o objectivo do Governo! Mas não é o objectivo do Governo desde ontem ou desde há um mês, é o objectivo do Governo desde 1996!
Como a linguagem dos números não engana, vou, de uma forma muito simples, provar o que acabo de afirmar. Em 1995, o Executivo investiu em prevenção rodoviária 5 571 000 contos e, no ano 2000, investiu 7 599 000 contos. Dirão os mais cépticos que este reforço de investimento, que se cifrou em 7,2% ao ano, em 36% em quatro anos e em mais 400 000 contos por ano, foi inútil, porque não produziu resultados. Ora bem, há que dizer claramente que isso é falso, já que este investimento produziu resultados. Vamos novamente à linguagem indesmentível e fria dos números.
Em 1995, Sr. Presidente e Srs. Deputados, houve 2085 mortes nas estradas, enquanto que em 2000 houve 1630. Números são números, Sr. Deputados. Quanto a feridos, em 1995, tivemos 65 827, ao passo que, em 2000, foram 59 728.
Para evitar confusões, devo reiterar agora e com inteira clareza que o Governo não está satisfeito com esta situação.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Repito: qualquer morto, nesta matéria, é, na perspectiva do Governo, um morto a mais. No entanto, não se pode fazer demagogia, já que, como muito bem foi dito, esta é uma questão nacional, de Estado, e o Governo tem tomado medidas cujos resultados são, como viram, fáceis de aferir e de controlar.
Acresce, de resto, e este é um número que devem ter presente, que tudo isto se passa num contexto em que a circulação rodoviária tem aumentado sensivelmente e se tem tornado cada vez mais complexa. Dou-vos mais um número - o último com que maço esta Câmara. Em 1995, havia 3 559 778 veículos motorizados a circular em Portugal, número que, em 2000, tinha aumentado para 4 646 398. Isto significa que estamos perto de atingir os 5 milhões de veículos motorizados, ou seja, um veículo por cada dois habitantes. Repito que é neste contexto que tem diminuído o número de mortos e que tem diminuído o número de feridos, graças à acção do Governo.
Mas o Governo não está satisfeito e, por isso mesmo, tem um programa para esta matéria, que, como será fácil de compreender, não é um programa feito à pressa, para responder a iniciativas parlamentares de momento. É, sim, um programa consolidado, articulado e integrado. Em linhas gerais, passo a expô-lo.
Em primeiro lugar, no que respeita ao Código Penal e correspondendo a sugestões aqui feitas, entende o Governo que deve apresentar a esta Câmara um pedido de autorização legislativa, exactamente para tornar claro que a sanção acessória de inibição de conduzir se aplica aos casos de consumo de álcool e de consumo de droga previstos no Código Penal. Tomamos esta medida porque, de acordo com a jurisprudência, não é claro que hoje essa sanção acessória se aplique a esses crimes.
Em segundo lugar, entende o Governo dever propor uma alteração ao Código Penal, no sentido de se agravar esta sanção acessória. Isto porque se verifica uma situação anómala, nos termos da qual a sanção acessória de inibição de conduzir prevista para a contra-ordenação muito grave - que, por exemplo, compreende o consumo de álcool entre 0,8 e 1,2 mg de alcoolemia - é mais severa no Código da Estrada do que no Código Penal. Ou seja, o Código da Estrada prevê uma sanção acessória mais grave do que o Código Penal.
Por outro lado, entende o Governo dever propor a tipificação do crime de condução sob efeito do álcool por pessoas que não estejam preparadas para conduzir e conduzam sob o efeito do álcool. Finalmente, o Governo entende que deve propor uma alteração do crime de condução perigosa, que está insuficientemente explicitado no Código Penal.
Todas estas medidas são tecnicamente fundadas e podem contribuir decisivamente para o combate à condução sob o efeito do álcool e sob o efeito de drogas e para o combate às manobras perigosas. Não poderia deixar de dizer também, nesta circunstância, que o Governo inverteu, em 1998, uma tendência que me atrevo a qualificar de laxista e que foi abraçada em 1995. Nessa altura, ou seja, em 1995, o governo de então fez desaparecer o crime de condução sem habilitação legal, transformando-o em mera contra-ordenação. Foi o Governo que, em 1998, reintroduziu, e bem, esse crime, tal como em 1998 introduziu no Código da Estrada a possibilidade de fiscalizar a condução sob efeito de droga.
Ao nível do Código da Estrada, também há medidas em estudo. A primeira respeita igualmente à condução sob

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